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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 - Página 4052

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TJSP 24/11/2022 -Pág. 4052 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3636

4052

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2022
Processo 1000150-55.2022.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Protesto
Indevido de Títulos - Isabela Cristina Ramos - Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento
das custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório
não incidem honorários de sucumbência em primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se
a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
FRANCIELLE FONSECA (OAB 404751/SP)
Processo 1000152-25.2022.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Protesto
Indevido de Títulos - Isabela Cristina Ramos - Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento
das custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório
não incidem honorários de sucumbência em primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se
a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
FRANCIELLE FONSECA (OAB 404751/SP)
Processo 1000153-10.2022.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Protesto
Indevido de Títulos - Isabela Cristina Ramos - Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento
das custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório
não incidem honorários de sucumbência em primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se
a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
FRANCIELLE FONSECA (OAB 404751/SP)
Processo 1000156-62.2022.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Material-Protesto
Indevido de Títulos - Isabela Cristina Ramos - Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento
das custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório
não incidem honorários de sucumbência em primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se
a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
FRANCIELLE FONSECA (OAB 404751/SP)
Processo 1000158-32.2022.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Protesto
Indevido de Títulos - Isabela Cristina Ramos - Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento
das custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório
não incidem honorários de sucumbência em primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se
a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
FRANCIELLE FONSECA (OAB 404751/SP)
Processo 1000400-88.2022.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Isabela
Cristina Ramos - Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento das custas e despesas
processuais, observada a justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários
de sucumbência em primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o
disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FRANCIELLE FONSECA (OAB
404751/SP)
Processo 1000401-73.2022.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Isabela
Cristina Ramos - Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento das custas e despesas
processuais, observada a justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários
de sucumbência em primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o
disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FRANCIELLE FONSECA (OAB
404751/SP)
Processo 1000402-58.2022.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Isabela Cristina Ramos - Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento das custas
e despesas processuais, observada a justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório não
incidem honorários de sucumbência em primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a
parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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