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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 - Página 1853

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TJSP 17/11/2022 -Pág. 1853 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3631

1853

evita a invisibilidade civil do condenado; permite a reconquista de sua posição como indivíduo aos olhos do Estado; permitindolhe reconstruir sua vida sob as balizas de um patamar civilizatório mínimo. Anote-se também o Agravo em Execução Penal
nº 0018023-36.2021.8.26.0041, da Colenda 7ª Câmara de Direito Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Relator Desembargador Klaus Marouelli Arroyo. No r. julgado foi consignado que milita em favor daqueles que estão
assistidos pela Defensoria Pública presunção (relativa) de hipossuficiência, a qual pode ser afastada pelo Ministério Público (...)
Conclui-se, portanto, que diante da presunção de hipossuficiência, relacionada à assistência da Defensoria Pública, não sendo
esta ilidida nos autos, encontra-se autorizado o reconhecimento do fim da punibilidade independentemente do pagamento da
pena de multa e sem prejuízo da cobrança de tal dívida de valor, pelos meios próprios. Por todo exposto JULGO EXTINTA a
punibilidade da pena de multa, independente de pagamento. Façam-se as anotações e as comunicações legais. Cientifique-se
a extinção ao Juízo das Execuções e à Justiça Eleitoral. Servirá a presente sentença como OFICIO. Autorizo a expedição de
certidão de honorários advocatícios, se o caso. Expeça-se o necessário. Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se. Anote-se.
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBEIRO GUERBACH (OAB 297724/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0865/2022
Processo 0000148-50.2019.8.26.0097 (processo principal 1000392-93.2018.8.26.0097) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos - Ciência das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES
DOS SANTOS (OAB 390872/SP)
Processo 1000548-86.2015.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/a. Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0601/2022
Processo 0000384-31.2021.8.26.0097 (processo principal 1001505-14.2020.8.26.0097) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Feroldi Materiais para Construção Ltda. - Epp - Olair Francisco da Silva - Diante da satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c o artigo 924, inciso II, ambos do Código de
Processo Civil. Expeça-se, após a juntada dos dados bancários, MLE em favor da parte autora. Ato incompatível com o direito
de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou a sentença por transitada nesta
data. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Cumpra-se. - ADV: ELIANE REGINA MARTINS FERRARI (OAB
135924/SP), FERNANDA MATESSA DA SILVA (OAB 329543/SP)
Processo 0001027-86.2021.8.26.0097 (processo principal 1001348-07.2021.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Tainã Ruiz da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da devolução da carta precatória.
- ADV: JOÃO GUILHERME DE SÁ SOUZA (OAB 377323/SP)
Processo 1000727-10.2021.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anderson Luis da Silva - Na
sistemática da Lei nº 9.099/95, tratando-se de execução de título extrajudicial ou judicial, a inexistência de bens penhoráveis
implica na extinção do processo por exegese do Enunciado 75. É o caso dos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
LUCAS ROSANTE RODRIGUES DA SILVA (OAB 414915/SP)
Processo 1000959-22.2021.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001292-08.2020.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reginaldo Texeira de Araujo Na sistemática da Lei nº 9.099/95, tratando-se de execução de título extrajudicial ou judicial, a inexistência de bens penhoráveis
implica na extinção do processo por exegese do Enunciado 75. É o caso dos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP), FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 405869/SP)
Processo 1002163-04.2021.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reginaldo Texeira de Araujo Na sistemática da Lei nº 9.099/95, tratando-se de execução de título extrajudicial ou judicial, a inexistência de bens penhoráveis
implica na extinção do processo por exegese do Enunciado 75. É o caso dos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP), FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 405869/SP)
Processo 1002228-62.2022.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leandro Carlos Silva Pereira Providencie o(a) advogado(a) da parte autora, e comprove nos autos, nos termos do Comunicado CG 1951/2017, a distribuição
da carta precatória e da senha retro, bem como das “peças que deverão acompanhar a carta precatória”, conforme consta no
corpo do documento. - ADV: FERNANDO MELLO DUARTE (OAB 321904/SP)
Processo 1002229-47.2022.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leandro Carlos Silva Pereira Providencie o(a) advogado(a) da parte autora, e comprove nos autos, nos termos do Comunicado CG 1951/2017, a distribuição
da carta precatória e da senha retro, bem como das “peças que deverão acompanhar a carta precatória”, conforme consta no
corpo do documento. - ADV: FERNANDO MELLO DUARTE (OAB 321904/SP)
Processo 1002230-32.2022.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leandro Carlos Silva Pereira Providencie o(a) advogado(a) da parte autora, e comprove nos autos, nos termos do Comunicado CG 1951/2017, a distribuição
da carta precatória e da senha retro, bem como das “peças que deverão acompanhar a carta precatória”, conforme consta no
corpo do documento. - ADV: FERNANDO MELLO DUARTE (OAB 321904/SP)
Processo 1002231-17.2022.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leandro Carlos Silva Pereira Providencie o(a) advogado(a) da parte autora, e comprove nos autos, nos termos do Comunicado CG 1951/2017, a distribuição
da carta precatória e da senha retro, bem como das “peças que deverão acompanhar a carta precatória”, conforme consta no
corpo do documento. - ADV: FERNANDO MELLO DUARTE (OAB 321904/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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