Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 - Página 3307

  1. Página inicial  - 
« 3307 »
TJSP 10/11/2022 -Pág. 3307 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3628

3307

SP)
Processo 1033514-37.2018.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Marisete Aparecida Bolina de Moura - TATIANE
MACHADO DE FARIAS - Fl. 180: manifeste-se a herdeira Tatiane. Int. - ADV: CAMILA GOULART AMBROZIO SILVA (OAB
322975/SP), CLAUDIA REGINA BERTOLETTO (OAB 399966/SP)
Processo 1033807-75.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.E.N. - Considerando
que a nova sistemática implantada de audiência virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser
mantida, e da possibilidade de realização de audiências virtuais, na forma do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, para que
seja possível uma composição amigável e para evitar maiores prejuízos às partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o
dia 29 de novembro de 2022, às 15 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual,
DE MODO VIRTUAL, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que, se acessado via
computador, a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente
instalado. O manual de orientação para participação das audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será
enviado aos endereços eletrônicos de todos os participantes até a véspera da data designada, através do e-mail institucional do
CEJUSC, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário acima agendados, todos deverão ingressar
na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião,
não sendo permitida somente a utilização de áudio na sessão. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto. Não poderá haver gravação por qualquer um dos participantes. Concedo às partes
o prazo de 05 dias para que informem nos autos os seus respectivos endereços eletrônicos, intimando-os oportunamente, com
confirmação de leitura, uma vez que a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio
de notificação de confirmação, será considerada como ausente (Art. 11 do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020). Após
regularizada a intimação das partes pela Serventia, remetam-se os autos ao CEJUSC para a elaboração do termo, até dez dias
antes da data da audiência, ocasião em que aquele setor providenciará o envio do link de acesso à audiência virtual às partes,
advogados e Defensores Públicos, se for o caso. Int. - ADV: KELLY SACRAMENTO AMADEU (OAB 331183/SP)
Processo 1034229-40.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.B. - - D.C.B. - - C.B.C.B. C.E.B. - “Requerente: manifeste-se em réplica à contestação, em 15 dias”. - ADV: CRISTIANE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
242968/SP), ALIPIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 77165/SP)
Processo 1034261-55.2016.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.M.G.S. - D.S. - Considerando que a nova
sistemática implantada de audiência virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser mantida,
e da possibilidade de realização de audiências virtuais, na forma do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, DESIGNO a
audiência de instrução e julgamento a ser realizada na MODALIDADE VIRTUAL, para o dia 21 de março de 2023, as 13:30 horas,
mediante a utilização do aplicativo “Microsoft Teams”. Concedo à parte requerida o prazo de 05 dias para que informem nos
autos o endereço eletrônico da parte, das testemunhas e respectivo procuradore, anotando-se que, eventual impossibilidade de
acesso pela parte ou testemunhas, poderá ser suprida pelo respectivo procurador, com a disponibilização dos meios necessários
ao seu cliente e testemunhas. A ausência de cumprimento dos requisitos indispensáveis para O recebimento do link de acesso
ensejará a não participação no ato e a preclusão da prova. Intimem-se as partes via e-mail para a participação na audiência
virtual, para o depoimento pessoal acompanhados de seus advogados, com confirmação de leitura. O número de testemunhas
a serem ouvidas será no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Nos termos do artigo 455,
do CPC cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada para ingresso na
audiência virtual acima designada. O manual de orientação para participação das audiências virtuais está disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. A audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, que será enviado aos endereços eletrônicos de todos os participantes até a véspera da data designada, através
de e-mail institucional do Tribunal de Justiça, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário acima
agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a
serventia autorize o ingresso à reunião, não sendo permitida somente a utilização de áudio na sessão. Como primeiro ato da
audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Não poderá haver gravação por qualquer
um dos participantes. Anoto que a participação à audiência dispensa a instalação da ferramenta para uso pelo computador
ou laptop, sendo possível participar da audiência virtual a partir de um celular com acesso à internet, utilizando o aplicativo
“Microsoft Teams”. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB
204896/SP), FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP)
Processo 1034371-44.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.C., registrado civilmente como W.C.S.
- Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado, já esclarecendo (sendo o caso), se pretende a
expedição de edital e a realização das pesquisas de praxe”. - ADV: MARCIO TOMAZELA (OAB 97506/SP)
Processo 1034731-13.2021.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.C.S. - K.A.S.C. e outros - “Manifestem-se, no
prazo comum de 15 dias, em alegações legais.” - ADV: MARCELA DE MORAES PINTO ALVES (OAB 396095/SP), ROMULO
PRADO JACOB (OAB 328645/SP)
Processo 1036209-56.2021.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - Edson Neves Clausell - Vistos. 1) Diante do
Comunicado conjunto nº 555/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça e da informação
de que a Curatelanda se encontra acamada, para a realização de perícia, nomeio oDr. Cássio Roberto Sala. 2) Nos termos do
artigo 465, §1º, do CPC, faculto às partes, no prazo de quinze (15) dias, arguir o impedimento ou suspeição do Perito, indicar
Assistente Técnico, ou apresentar quesitos (ressalvados os quesitos eventualmente já apresentados). 3) Decorrido o prazo
do item 2, não havendo arguição de impedimento ou suspeição, providencie a Serventia o cadastramento do Perito no SAJ,
gerando-lhe senha de acesso, intimando-o via e-mail, para que designe dia e hora para a realização de perícia, no local onde
se encontra a Curatelanda. Consigne-se na intimação que deverão ser respondidos os quesitos apresentados pelas partes e
pelo Ministério Público, e que nos termos do art. 753, §2º, deverão ainda ser especificados os atos para quais a Curatela se faz
necessária. 4) Fica desde já deferida a expedição de ofício para a liberação dos honorários periciais, quando da apresentação
do laudo pertinente. 5) Com a apresentação do laudo, intimem-se a parte autora, o Curador Especial e o Ministério Público, para
que se manifestem, no prazo de cinco (05) dias, sucessivamente. - ADV: CARINE ANGELA DE DAVID (OAB 252517/SP)
Processo 1037055-39.2022.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Reginaldo Benedito Soares - Jennifer
Daiane Soares - Christopher Joshua Soares - - Jeferson Alexander Soares - “Pela derradeira vez, manifeste-se o(a) requerente,
em cinco dias, nos moldes de R. Decisão de fls. 33”. - ADV: LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/
SP)
Processo 1037729-85.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.V. e outro - A.L.F.S. - Processo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre