TJSP 03/11/2022 -Pág. 2937 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
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procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
Processo 0003133-18.2018.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ezequias da Silva Almada - Ante a juntada de
págs. 428/429, promova-se nova vista ao Ministério Público para se manifestar quanto ao pedido de remição de penas. Prestei
as informações que me foram solicitadas. Providencie-se o envio de senha de acesso, ao E. Tribunal de Justiça, para consulta
ao andamento processual. São José dos Campos, 31 de outubro de 2022. - ADV: VLANDON XAVIER AVELINO (OAB 25004/
MS)
Processo 0003470-86.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - UERBETE DOS SANTOS DA SILVA
- 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltemme conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido
cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária
II de Potim para ciência do sentenciado(a) UERBETE DOS SANTOS DA SILVA, RG: 43087529, RJI: 170209997-71, sendo que
a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de
pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar
a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento
eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, caso não tenha sido providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos
de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta
carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
Processo 0004368-83.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MATHEUS HENRIQUE DA COSTA OLIVEIRA
- Despacho: Nos termos do Comunicado CG nº 1376/2018, publicado no D.J.E. de 19/07/2018, necessária a vinda do Boletim
Informativo e atestado de conduta carcerária, a fim de instruir pedido de progressão de regime e/ou livramento condicional.
Desta feita, intime-se o defensor constituído para que junte aos autos. Com a juntada, promova-se nova vista ao Ministério
Público para se manifestar quanto ao mérito do pedido. São José dos Campos, 01 de novembro de 2022. Luiz Guilherme
Cursino de Moura Santos Juiz de Direito - ADV: JULIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 224789/SP)
Processo 0004706-62.2016.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - Jose Zenatti Godoy - Págs. 967/978: retifique-se
o cálculo penal, nos termos da V. Decisão que julgou caracterizada de natureza grave a infração disciplinar ocorrida em
26/10/2020, bem como determinou a interrupção do lapso para nova progressão e livramento condicional e a perda de 1/3 dos
dias remidos. Comunique-se o teor do V. Acórdão à direção da unidade prisional, a fim de instruir o prontuário penitenciário.
Prestei as informações que me foram solicitadas. Providencie-se o envio de senha de acesso, ao E. Tribunal de Justiça, para
consulta ao andamento processual. São José dos Campos, 31 de outubro de 2022. - ADV: JUAN DE ALCANTARA SOARES
(OAB 330133/SP)
Processo 0004725-58.2022.8.26.0520 (processo principal 7000780-12.2007.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Semi-aberto - Nivaldo Pereira Dias - Vistos, Recebo o recurso de agravo em execução, vez que tempestivo. Quanto às peças
processuais necessárias à instrução do recurso, a providência compete à própria parte, nos termos do artigo 1.197 do Capítulo
XI (Do Processo Eletrônico), Seção II (Do Peticionamento Eletrônico), das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo, bem como pela interpretação dos artigos 10 e 11 da Lei n. 11.419/06 (Dispõe sobre a informatização do
processo judicial). Posto isso, dê-se nova vista à Defesa para que instrua o recurso, com cópia da guia de recolhimento, da
denúncia, da sentença, do acórdão se houver. Após, ao Ministério Público para apresentação de contraminuta no prazo legal.
São José dos Campos, 31 de outubro de 2022. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/
SP)
Processo 0005103-19.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - Paulo Junior da Silva - Desta forma, encaminhese o processo de execução criminal ao Distribuidor para remessa à VEC de Queluz para prosseguimento da fiscalização,
procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP)
Processo 0005345-52.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - LEANDRO MORAES DA SILVA NASCIMENTO Desta forma, encaminhe-se o processo de execução criminal ao Distribuidor para remessa à VEC de SÃO PAULO/SP para
prosseguimento da fiscalização, procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB
185091/SP), ISAQUE LUIZ DA SILVA MARQUES (OAB 429902/SP)
Processo 0007868-24.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcelo Fontanini - 1.Promovase vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos
para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Centro de Progressão
Penitenciária “Dr Edgar Magalhães Noronha” - Tremembé para ciência do sentenciado(a) Marcelo Fontanini, MTR: 818225-5,
RG: 47275690, RJI: 170177043-83, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo
realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os
advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em
sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, caso não tenha
sido providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos
com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais,
cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: GABRIELA GABRIEL
(OAB 239066/SP)
Processo 0008347-44.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - JADSON MATOS DAMACENO - Vista ao
Defensor(a) constituído(a) para manifestação. - ADV: KEITE APARECIDA DOS SANTOS CARCELEN (OAB 358196/SP)
Processo 0012396-56.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - RONALDO DE OLIVEIRA - Desta forma, encaminhe-se
o processo de execução criminal ao Distribuidor para remessa à VEC de São Paulo/SP para prosseguimento da fiscalização,
procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: WILSON DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 384299/SP)
Processo 0015401-86.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - WILLIAM TAVARES LUZ SILVA - Despacho:
Diante dos documentos apresentados pelo Causídico, concedo o prazo de 15 dias para regularização do recurso de agravo
em execução criminal desejado pelo sentenciado, devendo realizar o correto peticionamento a fim de gerar o expediente
dependente, como de rigor e determinado outrora ou, em não considerando viável a mantença do desejo em agravar, promover
a renúncia deste direito, hipótese na qual a fiscalização da pena prosseguirá sem este. Inexistindo manifestação da Defesa no
prazo supra, certifique-se e voltem-me conclusos. São José dos Campos, 31 de outubro de 2022. Luiz Guilherme Cursino de
Moura Santos Juiz de Direito - ADV: ANTONIO AUGUSTO AGOSTINHO (OAB 148977/SP)
Processo 0016648-68.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Francisco de Assis Nunes - Vistos.
Ciente do processado. Vista ao Ministério Público para manifestação. São José dos Campos, 31 de outubro de 2022. Luiz
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