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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 - Página 2691

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TJSP 04/10/2022 -Pág. 2691 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3604

2691

sobre prosseguimento do feito. - ADV: SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP), CESAR AUGUSTO PERRONE CARMELO (OAB
128399/SP)
Processo 1000607-88.2016.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Serico - Banco do Brasil S/A - Ciência à parte interessada que o MLE foi expedido. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1002331-20.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valdonir Saurin - Empresa Loteadora Parque dos Passaros Spe Ltda - Diante do exposto, acolho em parte o pedido, decreto
a rescisão do contrato particular de compromisso de compra e venda entre VALDONIR SAURIN e EMPRESA LOTEADORA
PARQUE DOS PÁSSAROS SPE LTDA e imponho à ré a obrigação de restituir para o promitente comprador 80% dos valores
pagos, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora à taxa legal, contados do trânsito em julgado, bem
como os valores correspondentes aos tributos municipais incidentes e pagos até a data da conclusão do empreendimento,
28 de janeiro de 2022, com correção monetária e juros moratórios, estes desde a data da citação inicial. Responde o autor
pelos tributos incidentes após essa data e enquanto conservar a posse do imóvel. Confirmo a tutela provisória entregue ao
início da lide. Rejeito os pedidos remanescentes. Responderão as partes pelas custas e despesas processuais, metade cada
qual. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor resultante
da condenação. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios do patrono da contestante, fixados em 10% sobre
o valor do qual decaiu, estabelecido (base de cálculo) em 20% do montante do preço contratual cuja retenção se autorizou. A
execução das verbas processuais, perante o beneficiário da gratuidade da justiça, porém, fica suspensa, nos termos do artigo
98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. - ADV: BYRON ORTIZ DE ARAUJO FILHO (OAB 190882/SP),
ELIZA MAIRA BERGAMASCO ÁVILA (OAB 383010/SP), ANGELA CRISTINA VERGILIO PICA (OAB 467443/SP)
Processo 1004050-37.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniela Souza
Dias - Banco Mercantil do Brasil S/A - Defiro à autora o levantamento do depósito de pág. 194. Expeça-se MLE. Observe a
autora que o valor depositado pelo réu está a menor que o valor cobrado no incidente de cumprimento de sentença. Manifestese a autora. Intime-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/
SP)
Processo 1004326-15.2015.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ARMINDA
BARBIERI SCASCIO - - DEMPSEY ZANETTI NETO e outros - Banco do Brasil S/A - Digam as partes sobre a estimativa de
honorários do perito judicial apresentada as fls. 924/926. - ADV: AMANDA SILVA TREVISAN (OAB 417260/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP), LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB
79242/SP)
Processo 1004439-90.2020.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Caio Sergio Botta Martins de Oliveira
- - Mariana Ortelani de Toledo Martins - Rio Verde Almeria Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifestem-se sobre os
esclarecimentos do perito judicial. - ADV: LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/
SP), RICARDO GIMENES CAMARGO ORTIZ (OAB 444646/SP)
Processo 1005846-97.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ana Maria Mesquita
Sampaio - - Laercio Ferreira Sampaio - Autores darem andamento ao feito no prazo de cinco dias, comprovando a distribuição
da carta precatória, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTO FERRARI FILHO (OAB 356541/SP), TATYANE COITO FERRARI
(OAB 357478/SP)
Processo 1006314-32.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.S.M.R. - C.E.F. Aprovo o edital de leilão que realizar-se-á pela plataforma www.destakleiloes.com.br. O 1º LEILÃO terá início em 08/11/2022 a
partir das 15:00h com encerramento em 11/11/2022, às 15:00h; correspondente à avaliação no valor de R$ 16.895,95, atualizado
de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em setembro de 2022, valor este que será novamente atualizado na data
do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará
em 01/12/2022 às 15:00h, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão.
Comunique-se o gestor que fará as intimações necessárias. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1006525-63.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Giuliano Hildebrand Cardinali
- Maria da Graça Rosner - Autor dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre cartas devolvidas, sob
pena de extinção. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), ALEXANDRE MAXIMILIANO ROSNER
ALVES CORRÊA (OAB 402593/SP)
Processo 1007201-11.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renata Maria Donato Keppe Eireli Giovana Salviato Ezequiel - Pág. 151: Manifestem-se as partes. Intimem-se. - ADV: AMANDA CRISTINA FIGUEIREDO (OAB
422283/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP)
Processo 1007458-36.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Jogos / Sorteios / Promoções comerciais - Caroline
Lavezzo Siqueira - Roca Imóveis Ltda - Intime-se a ré para prestar a informação requisitada pelo Ministério Público (§ 2º, pág.
157). Intime-se. - ADV: FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP), SERGIO DONIZETE DENIZ (OAB 428953/SP)
Processo 1008406-85.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - O exequente na petição de fls. 406/407 pediu a citação/intimação do executado e, indicou 04 endereços, mas não
especificou a quem deve se dirigir a citação/intimação, pois nos autos foram expedidas diversas cartas de intimação de pessoas
que são co-proprietárias do imóvel penhora. Esclareça a quem ou a quais pessoas devem se dirigir as cartas e, o respectivo
endereço. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008558-60.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Thiago Vaz - Diante do
exposto, acolho o pedido e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar para THIAGO VAZ o benefício
do auxílio-acidente, desde o dia seguinte ao da alta médica, conforme estabelece o artigo 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91, além do
abono anual, reajustada a renda mensal pelos índices de manutenção ao longo do tempo. Veda-se a acumulação doauxílioacidentecom qualquer aposentadoria. A atualização monetária será feita com base no IPCA-E, nos termos do que o Supremo
Tribunal Federal decidiu no RE nº 870.947 (Tema 810), em 03/10/2019. Incidem juros moratórios desde a data da citação,
contados de forma englobada até então e, após decrescentemente, mês a mês, observando-se o índice de remuneração da
caderneta de poupança (Temas 905 STJ e 810 STF). A partir da edição da Lei nº 11.960/09, aplicam-se o IPCA-E como índice
de correção monetária e os juros, conforme definido no julgamento do TEMA 810 do STF (Leading Case RE. 870.947). No
tocante aos juros e correção monetária, observar-se-á a partir de 09 de dezembro de 2021, o disposto no artigo 3º, da Emenda
Constitucional 113. A autarquia é isenta de custas processuais, mas responde pelos honorários periciais já adiantados e pagará
honorários advocatícios, que serão fixados oportunamente, quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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