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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 - Página 3665

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TJSP 28/09/2022 -Pág. 3665 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3600

3665

Processo 1009145-82.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Conta de Participação - Tauan Bernaardo dos Santos
- - Jessica Yasmin Jordão - Neo In Construção e Incorporação Eireli Me - Concedo aos autores a gratuidade judiciária. Anote-se.
No mais, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo celebrado a fls. 123/124 e, em consequência,
julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a desistência do prazo para a interposição de recurso e determino à Serventia que, imediatamente, certifique o
trânsito em julgado, anote a extinção do processo e remeta os autos ao arquivo. Sem prejuízo, dê-se ciência sobre o v. acórdão
de fls. 132/142. Aproveito a oportunidade para parabenizar os participantes do processo por alcançarem a solução consensual
e adequada para a controvérsia, desempenhando a cidadania com protagonismo, ao se firmarem como corresponsáveis pelo
destino a ser conferido aos próprios direitos. Esclareço, por fim, que, se necessário, o cumprimento da sentença ora proferida
deverá se efetivar por meio da instauração de incidente próprio. P.R.I. - ADV: MARCELO ALEXANDRE (OAB 316839/SP),
CINTHIA MELCHIOR COSTA (OAB 316687/SP), VALDIRENE GREGÓRIO VITAL (OAB 188644/SP)
Processo 1009447-14.2022.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Esclareça a parte autora sobre o requerimento de pesquisa de endereço, pois
a parte ré foi localizada, conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça a fls. 161, bem como o que pretende com
o recolhimento de fls. 171/172. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1009449-23.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque das Flores - Espólio de Leandro Soares da Silveira, repr. p/invt. Ragman Soares da Costa - Caixa Econômica Federal
- Manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias, quanto aos embargos de declaração opostos a fls. 445/446, nos termos
do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mais, reitero que a capacidade patrimonial do espólio não se confunde
com a condição financeira particular da inventariante ou de seus herdeiros, que não são partes na demanda, sendo que
direito fundamental à gratuidade judiciária exige, em conformidade com o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a
comprovação efetiva da insuficiência de recursos econômicos daquele que se declara impossibilitado de suportar os custos do
processo, não bastando a mera dificuldade financeira momentânea para a concessão desse benefício. Observo que, embora
intimado, o espólio executado deixou de apresentar oportunamente os documentos necessários, a fim de viabilizar a análise do
requerimento de gratuidade judiciária, conforme determinado na decisão proferida a fls. 249/250. Acrescento que os documento
ora apresentados viabilizam a análise da capacidade patrimonial do espólio executado e ensejam a concessão dos benefícios
da gratuidade judiciária a esse último, devendo a Serventia providenciar às anotações necessárias. Ressalto, por oportuno,
que tal circunstância produzirá efeitos ex nunc, não retroagindo, por conseguinte, aos atos processuais anteriores ao seu
deferimento, notadamente àqueles indicados na sentença proferida a fls. 434/435. Cumprida a providência indicada no primeiro
parágrafo desta decisão, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público e, após, tornem conclusos para ulteriores
deliberações. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP),
ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP), PEREIRA LOPES E BENEDETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 001631/
SP), JULIA PEREIRA LOPES BENEDETTI (OAB 59560/SP)
Processo 1009671-83.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alexandre Ramos Serafim
da Silva - Banco Daycoval S/A - - Banco Itau Consignado S.A. e outro - Determino à Serventia que realize, por meio dos
sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, a pesquisa de endereço, cabendo à parte autora se manifestar, em 05 (cinco) dias,
sobre essas diligências. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Ressalto que o resultado das
pesquisas deverá ser disponibilizado nos autos pela Serventia juntamente com essa decisão, seguindo-se a imediata publicação
no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a partir da qual se iniciará a contagem do prazo estabelecido para manifestação, nos
moldes do artigo 272 do Código de Processo Civil. Esclareço, por fim, que este Juízo não está cadastrado no sistema INFOSEG.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), FERNANDO JOSÉ GARCIA
(OAB 134719/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP)
Processo 1009746-88.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cesar Franco da Rocha - Telefonica Brasil S.A. e outro - Atento a fls. 189/192 e aos documentos apresentados, dê-se ciência à
parte autora. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, os autos arquivem-se. Int. - ADV: MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA
(OAB 156520/MG)
Processo 1009889-14.2021.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Ivete Maria dos Santos - - Joubert Vicente Camarinha
de Marchi Stolf - Cristiano Altino de Freitas - - SIMONE BATISTA MANZANO DE FREITAS - Considerando que os opoentes no
processo registrado sob o nº 1014577-19.2021.8.26.0005 figuram como terceiros interessados nesta demanda, concedo, por
ora, o prazo de 10 (dez) dias para que esses intervenientes e a parte ré se manifestem sobre os esclarecimentos prestados a
fls. 240/241 pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU. Após, tornem os autos
conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: BRUNA FERNANDES DE LIMA (OAB 424317/SP), MELLISSA CRISTINA
GONÇALVES E SILVA PINHEIRO (OAB 336987/SP), DAYSE SOTO SHIRAKAWA (OAB 203079/SP), KELI CRISTINA MACEDO
DE FREITAS (OAB 190039/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA (OAB 355676/SP)
Processo 1009944-62.2021.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Luz Azul Ltda - Atento à
petição e aos documentos de fls. 80/84, concedo à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para efetivar o recolhimento,
corretamente, conforme as orientações do Egrégio Tribunal de Justiça no endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Cumprida tal providência, expeça-se o respectivo mandado, com observância
ao que se decidiu a fls. 52/53. Int. - ADV: CRISTIANE QUINTINO DINIZ (OAB 355303/SP)
Processo 1010386-04.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Posse - Horacio Sampaio Moreira - Atento a fls. 601
e 602, determino à Serventia que expeça novo ofício ao 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, providenciando o
encaminhamento por mensagem eletrônica, a fim de que apresente as certidões atualizadas das matrículas de todos os bens
imóveis confrontantes àquele descrito na matrícula nº 184.192 do referido registro imobiliário, devendo, ainda, indicar a posição
em que os mencionados bens fazem divisa com aquele da matrícula nº 184.192. Após, dê-se vista às partes para manifestação,
no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifique-se a Defensoria Pública. Int. - ADV: MARCIA VIEIRA LIMA (OAB 135014/SP)
Processo 1010611-19.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tecmar Transportes Ltda
- Intime-se a parte executada, por mandado, de acordo com o que se decidiu a fls. 171. Int. - ADV: RODRIGO PIRES CORSINI
(OAB 169934/SP), JANETE MANZANO (OAB 304165/SP)
Processo 1011484-14.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste
Juízo, ciência a parte contrária. Após, anote-se a extinção e arquivem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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