TJSP 20/09/2022 -Pág. 970 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
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para contestação. Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1009401-43.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carlos José de
Castro - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida. Às contrarrazões, em dez dias. Decorrido o prazo com ou sem a
apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: JAIRO MALONI TOMAZ (OAB 336651/SP)
Processo 1500624-75.2022.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- HIGOR LUAN FERNANDES RIBEIRO - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação penal, para condenar HIGOR LUAN FERNANDES RIBEIRO, R.G. 57243229, como incurso nas penas do artigo 28,
caput da Lei n° 11.343/06, a pena de advertência. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Arbitro os honorários
a defensora conforme tabela OAB/PDE. Determino a liberação do telefone celular apreendido (fls. 04/05), em favor do réu.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para juntada da procuração. Em seguida, arguido, o réu afirmou que não tem interesse
em recorrer. Seu Defensor igualmente afirmou que não pretende recorrer, concordando com a realização da advertência na
presente data. O Ministério Público afirmou que não recorrerá e que concorda com a realização da advertência nesta data,
considerando-se a sentença transitada em julgado. A seguir, o MM. Juiz realizou a advertência do réu sobre os efeitos da droga
e das consequências de processos como este, proferindo, ainda, a seguinte SENTENÇA: Vistos. Realizada a advertência ao
sentenciado, cumprida está a pena imposta, motivo pelo qual, JULGO-A EXTINTA. Cumpra-se. Saem os presentes intimados..
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à Advogada nomeada para patrocinar os interesses do réu, nos termos da
tabela do Convênio DPE/OAB. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: RENATA
THIBES MURAT RIBAS (OAB 293461/SP)
Processo 1501348-16.2021.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - EDIVAN BATISTA
DOMINGUES - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para
condenar EDIVAN BATISTA DOMINGUES, R.G. 62297827, como incurso nas penas do artigo 28, caput da Lei n° 11.343/06, a
pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois meses. Intime-se as partes da presente sentença. Cumpra-se.
Arbitro os honorários a(o) defensor(a) nomeada conforme tabela OAB/PDE. NADA MAIS. - ADV: ANA ELISA BLOES MEIRELLES
(OAB 165549/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0805/2022
Processo 0001906-28.2022.8.26.0269 (processo principal 1000004-23.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Paris Comercio de Produtos de Beleza Ltda Me - Vistos. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça que não
localizou bens penhoráveis, manifeste-se o(a) exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 0002129-15.2021.8.26.0269 (processo principal 1000049-95.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paris Comercio de Produtos de Beleza Ltda Me - Vistos. Proceda-se a penhora sobre o veiculo indicado em fls.
129, por conta e risco da exequente. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 0002454-53.2022.8.26.0269 (processo principal 1010615-69.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Paris Comércio de Produtos de Beleza Ltda - Me - Vistos. Fls. 43: indefiro, considerando o pouco efeito prático da
pesquisa solicitada, considerando o valor da execução. Aguarde-se pelo prazo já concedido nos autos. Int. - ADV: LILIAN ALVES
CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 0003115-32.2022.8.26.0269 (processo principal 1000030-89.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paris Comercio de Produtos de Beleza Ltda Me - Vistos. Pesquisa infojud negativa. Aguarde-se pelo prazo de fls.
37. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 0003385-56.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana Vieira & Cia Ltda-me
(Auto Escola Rio Branco) - Vistos. Comando de bloqueio judicial pelo sisbajud realizado e parcialmente alcançado, em valor
insuficiente para garantia do Juízo, procedendo a transferência ao processo. Aguarde-se por mais trinta dias às providências
por parte do exequente quanto a indicação de bens passíveis de penhora cujo valor seja compatível como valor executado, sob
pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: LUCIA DE FATIMA MORELLI LIMA (OAB 44952/SP)
Processo 0004688-08.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ifood.com Agência de
Serviços de Restaurantes Online S/A - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o autor em réplica no prazo de dez dias.
Int. - ADV: FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP)
Processo 0018329-49.2011.8.26.0269 (269.01.2011.018329) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Paulo Sérgio Barbosa - Sorobens Consórcio S/C Ltda - EPP - - Marcos Tadeu Florio e outros - Vistos. Fls. 502/503: se
em termos, proceda à averbação da penhora junto ao sistema arisp. Int. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/
SP), REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP), JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA SILVA (OAB 309471/SP), JAQUELINE
PRESTES FERREIRA (OAB 342998/SP), CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP), GUADALUPE MARQUES
DE PROENÇA (OAB 352460/SP)
Processo 1001481-86.2019.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Romulo Nogueira
Recart - Antonio Roberto de Oliveira - Vistos. Fls. 335: indefiro por falta de amparo legal. Int. - ADV: ROMULO NOGUEIRA
RECART (OAB 331606/SP), ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 65543/SP)
Processo 1004543-32.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Wesley
Henrique de Souza Machado - Vistos. Fls. 54/55: proceda-se a penhora sobre o veículo indicado, autorizando a remoção do
bem para à posse do exequente, que deverá ficar como depositário, ficando autorizado para cumprimento da diligência, se
necessários, a ordem para arrombamento e reforço policial. Int. - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/
SP)
Processo 1006556-72.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edifício Residencial
Vitoria - Vistos. Para avaliação do imóvel fica facultado ao exequente apresentar avaliações realizadas junto a imobiliárias,
feitas por avaliadores idôneos. Aguarde-se a providencia por trinta dias. Int. - ADV: IZABELLA MOURA TEIXEIRA (OAB 422437/
SP), FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1007285-30.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Graziela
Michele Nunes - Vistos. Proceda-se a citação e penhora e bens do executado, observando seu endereço atualizado informando
em fls. 28/31, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB 116621/SP)
Processo 1008327-17.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thales Ladeira Ferrer de
Oliveira - Banco Inter S.a. - Vistos. Fls. 91: manifeste-se o requerente em dez dias. Int. - ADV: WILDO LADEIRA MATIAZZO
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