TJSP 13/09/2022 -Pág. 1363 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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à escrituração contábil fiscal das pessoas jurídicas, o sistema só se encontra alimentado até o ano de 2017. 4. No eventual
silêncio da exequente, cumpram-se os itens 2, 3 e 4 do despacho de fls. 151. Int. Dilig. - ADV: AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB
331213/SP), GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP)
Processo 1003697-61.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joao Baroni - Andre Ricardo
Pescatori Filho - Vistos. 1. Inicialmente, proceda o Cartório, de maneira ordenada, a liberação das peças inseridas na pasta
nominada ‘peças sigilosas’, promovendo, assim, a devida regularização dos documentos de que se trata. 2. Outrossim, defiro
o quanto postulado pelo exequente no item 1 de sua petição às fls. 56, procedendo-se a inclusão na SERASA, utilizando-se,
se possível, do respectivo sistema “on line”, conforme Comunicados CG 879/2016, observando-se, ainda, o valor atualizado
do débito (fls. 57). 3. Por outro lado, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o
bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta
e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e
quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 5. Em seguida,
intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar
representada nos autos, caberá à parte executora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências,
ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição
efetivada. 7. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte credora, proceda-se de imediato
à transferência ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte exequente
para que se manifeste em termos prosseguimento. 9. No eventual silêncio da parte exequente, proceda-se ao desbloqueio de
eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, o item 3 do despacho de fls. 60.
Int. Dilig. - ADV: CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP)
Processo 1006382-46.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Cleti da Silva Matos - Ympactus Comercial Ltda
- - Carlos Nataniel Wanzeler - - Carlos Roberto Costa - - James Matthew Merrill - Vistos. Inicialmente, defiro as pesquisas junto
ao sistema INFOJUD em relação aos executados CARLOS NATANIEL WANZELER, CARLOS ROBERTO COSTA E JAMES
MATTHEW MERRILL, cujos expedientes já foram elaborados, conforme declarações e extrato que seguem em frente e que
deverão ser inseridas em pastas dotadas de “sigilo processual”, devendo a parte exequente se manifestar a respeito. 2. Por
outro lado, determino a parte credora que confirme o seu efetivo interesse na pesquisa junto ao sistema INFOJUD, relativamente
à empresa-executada YMPACTUS COMERCIAL LTDA., uma vez que, no tocante à escrituração contábil fiscal das pessoas
jurídicas, o sistema só se encontra alimentado até o ano de 2017. 3. Outrossim, defiro as pesquisas junto ao sistema RENAJUD,
cujos expedientes já foram elaborados, conforme extratos que seguem em frente, devendo a parte exequente se manifestar a
respeito. 4. Considerando, entretanto, que referida tentativa de bloqueio restou infrutífera em relação à executada YMPACTUS
COMERCIAL LTDA., pois não possui relacionamento com instituições financeiras cadastradas no SISBAJUD, conforme certidão
de impossibilidade de protocolo que segue em frente, vista à parte credora para que se manifeste em termos prosseguimento. 5.
Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema
SISBAJUD, em contas dos executados CARLOS NATANIEL WANZELER, CARLOS ROBERTO COSTA E JAMES MATTHEW
MERRILL, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a
Serventia a pesquisa necessária. 6. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes,
proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 7. Em seguida, intime-se a parte devedora,
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Todavia, caso os valores
encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos,
caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso
afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 9. Na hipótese
do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência ou ao
eventual desbloqueio dos valores encontrados. 10. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para se manifestar em
termos prosseguimento. 11. Oportunamente, se necessário, serão apreciados os demais pedidos contidos na petição de 775/776,
da exequente. 12. No eventual silêncio da parte exequente, proceda-se ao desbloqueio de eventuais quantias que ainda se
encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, o item 2 da decisão de fls. 772. Int. Dilig. - ADV: GUILHERME
OLIVEIRA CATANHO DA SILVA (OAB 253644/SP)
Processo 1007140-88.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ebara Bombas
América do Sul Ltda - Emissão Engenharia e Construções Ltda - Atual Emissão S A - Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835,
inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi
elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dandose-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s)
advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m)
inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá
ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que,
em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição
efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de
imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista
o(à) credor(a,os,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio do(a,os,as) credor(a,as,es),
proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, os
itens “2”, “3” e “4” do despacho de fls. 351. Dilig. Int. - ADV: GILSON BARTHOLOMEU JUNIOR (OAB 114007/RJ), ELTON LUIZ
ALVES DA SILVA (OAB 109441/RJ), CARLOS HENRIQUE VIANNA JÚNIOR (OAB 390142/SP)
Processo 1007730-41.2014.8.26.0071/02">1007730-41.2014.8.26.0071/02 (apensado ao processo 1007730-41.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Seguro - MAURÍLIO DOS SANTOS BORGES - FEDERAL SEGUROS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Vistos. 1. Nos
termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º