TJSP 13/09/2022 -Pág. 1362 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais)
e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente
informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o
necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior,
de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is)
desbloqueio(s) dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista o(à) credor(a,os,as) para que se manifeste(m) em
termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio do(a,os,as) credor(a,as,es), proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias
que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, os itens “2”, “3” e “4” do despacho de fls. 44. Dilig. Int.
- ADV: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 338814/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP),
CIBELE FERNANDES DO PRADO (OAB 244802/SP), REINALDO BAPTISTA GUERRERO (OAB 53637/SP)
Processo 0013337-42.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1027236-61.2018.8.26.0071) (processo principal 102723661.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Marcos Antonio de Lazari
- Vistos. Mensagem eletrônica de fls. 326/327, do ITAÚ UNIBANCO S.A., e documentos a ela acostados (fls. 328/330): Ciência à
exequente. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto
ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia
que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 3. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do
resultado obtido. 4. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$
100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s)
primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão)
providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 6. Na hipótese do
parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s)
ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 7. Sendo a tentativa infrutífera, vista o(à) credor(a,os,as) para
que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 8. No eventual silêncio do(a,os,as) credor(a,as,es), proceda-se o desbloqueio
de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, os itens “2”, “3” e “4” do
despacho de fls. 298. Dilig. Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE
(OAB 213111/SP)
Processo 0013537-49.2020.8.26.0071 (processo principal 0029817-13.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Erick José Minamoto dos Santos - Vistos. 1. Defiro as pesquisas junto aos sistemas
RENAJUD e INFOJUD, cujos expedientes já foram elaborados, conforme extratos que seguem em frente, devendo o(a, os,
as) exequente(s) se manifestar(em) a respeito. 2. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código
de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue
em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do
resultado obtido. 4. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$
100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s)
primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão)
providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 6. Na hipótese do
parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s)
ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 7. Sendo a tentativa infrutífera, vista o(à) credor(a,os,as) para que
se manifeste(m) em termos prosseguimento. 8. No eventual silêncio do(a,os,as) credor(a,as,es), proceda-se o desbloqueio de
eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, os itens “2”, “3” e “4” da decisão
de fls. 80. Dilig. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000688-67.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Prevent
Operações Imobiliarias Ltda - Fabiana Paludo Filippini e outros - Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos
do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10
(dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a
Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes,
proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime-se a parte devedora,
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso os valores
encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos,
caberá à parte executante primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso
afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese
do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela executante, proceda-se de imediato à transferência ou ao eventual
desbloqueio dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para que se manifeste em termos
prosseguimento. 7. No eventual silêncio da parte exequente, proceda-se ao desbloqueio de eventuais quantias que ainda se
encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, os itens 2, 3 e 4 da decisão de fls. 384. Int. Dilig. - ADV: FLAVIO
YUDI OKUNO (OAB 275145/SP), GABRIELA XAVIER DA CUNHA COLHADO (OAB 356386/SP)
Processo 1002546-26.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - New Way Soluções
Digitais Eireli - Me - ALVARENGA REALE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - - Global Serviços de Cobrança Ltda “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” - Vistos. 1. Certidão de fls. 198, da Serventia: Ciência à exequente. 2. Petição de fls. 188/189,
da credora: DEFIRO, nos moldes postulados, procedendo-se a inclusão na SERASA, através do sistema “on line”, conforme
Comunicado CG 879/2016. 3. Por outro lado, determino à exequente que confirme o seu efetivo interesse na pesquisa junto ao
sistema INFOJUD, relativamente à co-executada Alvarenga Reale Sociedade Individual de Advocacia, uma vez que, no tocante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º