TJSP 06/09/2022 -Pág. 60 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
60
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Zanichelli
Cintra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
GERONIMO CUSTODIO PIO, Brasileiro, RG 17685670, por infração ao(s) art. 121, §2º, incs. II e IV, c.c. art. 14, inc. II, por duas
vezes, na forma do art. 69, e no art. 147, ?caput?, por duas vezes, também na forma do art. 69, todos do Código Penal, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502821-28.2022.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: ?Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 09 de abril de 2022, por volta da 22h, na Rua
Mário Linhares, nº 367, bairro Campo Limpo, nesta cidade e comarca da Capital, GERÔNIMO CUSTÓDIO PIO, tentou matar seu
irmão GERSON MARQUES PIO e JOSÉ RAFAEL JESUS DA COSTA com golpes de faca, somente não consumando o crime
por circunstâncias alheias a sua vontade.? E, como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
05 de setembro de 2022.
Varas Criminais Centrais
1ª Vara Criminal
(Retr, 1BBUH, 05/09/2022, 1ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo)
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TIAGO ARAUJO DA SILVA e outro, PROCESSO Nº
0009058-38.2018.8.26.0635, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis
Gustavo Esteves Ferreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EFRAIM
ARAUJO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Borracheiro, RG 46132055, CPF 380.146.628-06, pai ANTONIO SERAFIM DA SILVA,
mãe ZORAIDE MARTINS DE ARAUJO DA SILVA, Nascido/Nascida em 02/02/1990, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP,
com endereço à Rua Canuto Luiz do Nascimento, 271, Jardim Capelinha, CEP 05850-140, São Paulo - SP e Réu: TIAGO
ARAUJO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Borracheiro, RG 45261377, CPF 368.004.428-36, pai ANTONIO SERAFIM DA SILVA,
mãe ZORAIDE MARTINS DE ARAUJO DA SILVA, Nascido/Nascida em 08/09/1986, de cor Branco, natural de Osasco, - SP,
com endereço à Rua Aviadora Anesia Pinheiro Machado, 291, apto. 204-B, Conjunto Habitacional Parque Valo Velho II, CEP
05886-610, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido da presente ação penal para CONDENAR: a) o réu TIAGO ARAUJO DA SILVA, qualificado às fls. 46,
ao cumprimento da pena de 9 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento
de 38 (trinta e oito) dias-multa, no valor mínimo legal, (art. 49, caput e parágrafos, do CP), por infração ao 157, §2º, inciso II
e §2º-A, inciso I, combinado com o artigo 29, caput, por duas vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal; b) o réu
EFRAIM ARAUJO DA SILVA, qualificado às 22, ao cumprimento da pena de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias
de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 46 (quarenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, (art. 49,
caput e parágrafos, do CP), por infração ao 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I, combinado com o artigo 29, caput, por duas
vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal. Os réus, se insatisfeitos com a decisão, poderão recorrer em liberdade,
pois estão respondendo ao processo soltos e por inexistir quaisquer dos requisitos autorizadores da prisão cautelar. Transitada
esta em julgado, lancem os nomes dos sentenciados no rol dos culpados e oficie-se para a suspensão dos direitos políticos,
nos termos do inciso III do art. 15 da Constituição Federal. Custas na forma da lei; anotando-se que neste ato concedo aos réus
os benefícios da justiça gratuita. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de agosto de
2022. C-2291/18
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis
Gustavo Esteves Ferreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIO CESAR DA SILVA
CARNEIRO, Brasileiro, RG 25946785, CPF 226.324.208-22, pai JOAO DA SILVA CARNEIRO, mãe SUELI MARIA DE SOUZA
CARNEIRO, Nascido/Nascida 04/07/1983, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Paulo Eduardo Franca, S/N, Terra
Preta (terra Preta), CEP 07661-830, Mairiporã - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0008191-59.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 13 de setembro de 2014, por volta das 22
horas, na Rodovia Fernão Dias, altura do quilômetro 73, Cantareira, neste município, nesta Comarca, JÚLIO CESAR DA SILVA
CARNEIRO, qualificado indiretamente a fls. 66/67, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de
fogo, o veículo Fiat/Strada Adventure, de placas DHX-6638, pertencente a Thiago Yoshiaki Miyabara Nascimento. Consta do
incluso inquérito policial que Júlio Cesar trafegava na rodovia em companhia do menor Vitor, seu filho, e terceira pessoa não
identificada, quando envolveu-se em acidente de trânsito, vindo a capotar o automóvel VW Saveiro/CL, de placas CSE/9269,
que conduzia. Neste ínterim, a vítima, Thiago passava pelo local, acompanhado de sua namorada, Mariana quando avistaram
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