TJSP 06/09/2022 -Pág. 58 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO Flavia Bezerra Tone Xavier
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1006167-68.2014.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavia
Bezerra Tone Xavier, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a AUGUSTO ROSENDO ME, CNPJ 08.990.458/0001-47, na pessoa de seu representante legal, que lhe
foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de SUA MAJESTADE TRANSPORTES LOGISTICA E
AR, objetivando a quantia de R$ 3.786,03 (três mil, setecentos e oitenta e seis reais e três centavos) referente a duplicatas,
decorrentes à prestação de serviços de entrega de mercadorias, no período de fevereiro a abril de 2012. Encontrando-se o
executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do mesmo por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito devidamente
atualizado, acrescidos de honorários advocatícios arbitrados em 10% sob penas de penhora de tantos bens quantos bastem
para satisfazer a presente execução ou, apresente embargos à execução. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de
Processo Civil). No caso de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de setembro de 2022.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO Flavia Bezerra Tone Xavier
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0704695-76.2012.8.26.0020
A MM. Juiza de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dra. Flavia
Bezerra Tone Xavier, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LUZINETE ALMEIDA DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de Monitória para cobrança da quantia de
R$ 7.563,89, referente ao não pagamento dos cheques. Encontrando-se a ré em lugar ignorado, expede-se o presente EDITAL
de CITAÇÃO, para que 15 dias, a fluir dos 30 dias supra, pague o débito (acrescido de 5% de honorários advocatícios e isenção
de custas) ou ofereça embargos. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado
curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de setembro de 2022.
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO Sabrina Salvadori Sandy Severino
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1014395-61.2016.8.26.0020
A MM. Juiza de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dra. Sabrina
Salvadori Sandy Severino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CLAUDEMIR MENDES DA SILVA, CPF 097.325.124-74, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por
parte de Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcio Ltda.me, para cobrança de valores referentes a dívida
consorcial. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no
prazo de 15 dias, a contar do prazo do edital, pague a dívida, nos termos dos arts. 701 e 701 §1º, do CPC. Fica advertido,
ainda, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de
embargos, “constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial” (CPC, art. 701 §2º). No silêncio, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de setembro de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º