TJSP 31/08/2022 -Pág. 867 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
867
cumprimento do ato. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002542-34.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ferreira da Silva - Banco
Pan S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos
formulado por MARIA FERREIRA DA SILVA contra o BANCO PAN S.A., para: a) DECLARAR a inexistência do débito, referente
ao saque do limite do cartão consignado (proposta n° 748082200); b) CONDENAR o réu a restituir à parte autora, em dobro, os
valores descontados indevidamente em sua conta, referente ao contrato discutido nessa ação, corrigidos monetariamente pela
Tabela Prática do TJSP, a partir de cada desconto, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do primeiro
desconto indevido; c) CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de compensação pelos danos morais sofridos, a quantia de R$
5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença, a acrescida
de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do primeiro desconto indevido. Em razão da sucumbência, CONDENO a
parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor total e atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante do reconhecimento da
inexistência de relação jurídica entre as partes e da possibilidade de prolongamento da litispendência em sede recursal, com
fulcro no art.300, caput, do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência, para determinar ao requerido que, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta sentença, cesse os descontos discutidos nos autos, sob pena de multa
de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada desconto indevido, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AGNALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 329448/SP), STELA DA
FONSECA BARRETTO (OAB 237222/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003226-90.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.I.G. - Reiterandose a intimação da parte(s) autora para que, no prazo de 5 dias, comprove a(s) distribuição(ões) da(s) carta(s) precatória(s)
ou informe que não a(s) distribuiu, para que não haja distribuição em duplicidade, caso em que o cartório providenciará a(s)
distribuição(ões), ficando ciente que, no caso de matéria paga, deverá apresentar a este cartório, comprovante(s) da(s) taxa(s)
judiciária(s) e despesas (taxa de postagem, guia de depósito oficiais de justiça, etc), inclusive referentes à impressão das
peças necessárias para o seu cumprimento (guia FEDTJ, código 201-0), que são devidas no Juízo Deprecado, para o devido
encaminhamento juntamente com a(s) carta(s) precatória(s). - ADV: JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/
SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 1003271-60.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Grandes Lagos Internacional Turismo
Ltda. - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017(Processo 2015/88481 alteração Processo 2021/39373), fica a(s) parte(s)
autora cientificada(s) de que foi(ram) expedida(s) e assinada(s) carta(s) precatória(s), no SAJ, no site do TJ/SP, ficando
facultado a mesma, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a(s) carta(s) precatória diretamente no(s)
juízo(s) deprecado(s) por peticionamento eletrônico (Resolução nº 551/2011). Este procedimento permitirá a parte interessada
conhecer imediatamente o(s) número(s) da(s) carta(s) precatória(s) e seu(s) acompanhamento(s) via e-SAJ, devendo instruir
a(s) carta(s) precatória(s) com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também
instruir com o(s) comprovante(s) da(s) taxa(s) judiciária(s) e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias
para o seu cumprimento (guia FEDTJ, código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Após, deverá
ser comprovado nestes autos, no prazo de 10 dias, a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) por meio de peticionamento
eletrônico. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
Processo 1003620-97.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Gouveia Costa Vistos. Tendo em vista que a petição foi notadamente juntada de forma equivocada aos autos de origem, providencie a serventia
o traslado da mesma aos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001261-60.2022.8.26.0541, tornando-se conclusos aqueles
autos. No mais, mantenham-se os presentes autos no arquivo. Int. - ADV: FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB 374086/SP)
Processo 1004305-70.2022.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.C.L. - Vistos. P. 19: Cumpra-se
a decisão de p. 16. Int. - ADV: GRAZIELE BORTOLATO FERNANDES (OAB 439817/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SANTA FÉ DO SUL EM 29/08/2022
PROCESSO :
0002582-33.2022.8.26.0541
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
TC : 3057932/2020 - Fernandopolis
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: DEJANIM PEREIRA DE AZEVEDO
VARA:
3ª VARA
PROCESSO :
1007144-68.2021.8.26.0229
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM
AUTOR
: Justiça Pública
BEN ART28-A CPP
: Angelica Conceição de Lima
ADVOGADO : 1161/AL - Ednaldo Soares da Silva
VARA:
3ª VARA
PROCESSO :
0002587-55.2022.8.26.0541
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2316384/2021 - Jales
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: LUCAS RIBEIRO FERREIRA DA SILVA
VARA:
3ª VARA
PROCESSO :
1500220-02.2022.8.26.0632
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2234837/2022 - Jales
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : MICHELE CRISTINA MAGALHÃES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º