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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 - Página 866

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TJSP 31/08/2022 -Pág. 866 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3581

866

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0684/2022
Processo 0000618-05.2022.8.26.0541 (processo principal 1003873-56.2019.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - César Vilas Boas Capovila - Vistos. Págs. 40/41: Diante da pandemia de Covid19, havendo a apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias, de declaração da parte autora, com firma reconhecida, dando-se por
ciente do valor principal depositado (R$ 26.584,02), cumpra-se o despacho de pág. 29, expedindo-se alvará de levantamento.
Decorrido, sem manifestação, expeça-se mandado ou carta para notificação pessoal da mesma e, após, expeçam-se os alvarás
necessários. Int. - ADV: PATRICIA ELISUA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 349725/SP), JOAO BRUNO BASSETO DE CASTRO
(OAB 334768/SP)
Processo 0001179-34.2019.8.26.0541 (processo principal 1003460-77.2018.8.26.0541) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Gonçalves de Oliveira - Vistos. Primeiramente, expeça-se certidão para transferência do veículo
adjudicado em favor do exequente, conforme determinado na Decisão de pág. 116. Após, deverá o exequente apresentar a
certidão ao Detran para as providências necessárias. Págs. 172/173: O pedido de baixa do veículo deverá ser apresentado
diretamente ao Detran, cabendo à autoridade de trânsito competente a observância dos requisitos legais pertinentes. Int. ADV: DJALMA MARTINELLI NETO (OAB 240799/SP), ANA MARIA ROCHA DO NASCIMENTO MARTINELLI (OAB 58581/SP),
GISELLI VICENTE DATORE DE BRITO (OAB 448153/SP)
Processo 0001432-17.2022.8.26.0541 (processo principal 1003479-15.2020.8.26.0541) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Horácio dos Santos - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado
e já levantado, bem como o quanto requerido pelo exequente, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença formulado por JOÃO HORÁCIO DOS SANTOS contra BANCO ITAÚ
CONSIGNADO S.A.. Remetam-se os autos ao Contador para a apuração de eventuais custas finais, intimando-se o responsável
para o pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do estado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.I. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA
GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002068-95.2013.8.26.0541 (054.12.0130.002068) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Paulo Roberto de Freitas e outros - Banco Itaucard S/A - Vistos. 1. Tendo em vista a ocorrência da
prescrição da pretensão executória e diante da manifestação do i. Dr. Promotor de Justiça oficiante (fls. 2373), JULGO EXTINTA
a PUNIBILIDADE do réu CLAUDINEI FREIRE, em relação ao crime de falsa identidade, com fundamento no artigo 107, inc. IV,
c.c. artigo 109, V, do Código Penal. 2. Efetuem-se as anotações e comunicações de praxe. 3. No mais, em atenção ao quanto
solicitado a fl. 2370, oficie-se à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Franca-SP., informando que, conforme se verifica
da folha de antecedentes, Claudinei Freire, também usa o nome de Claudinei de Oliveira Fonseca. 4. No mais, diante do
provimento CG nº 005/2022, expeçam-se certidões de sentença dos sentenciados, remetendo-se os autos ao Ministério Público.
5. Sem prejuízo, solicite-se a devolução da carta precatória copiada a fl. 2320, independente de cumprimento. 6. Após, não
havendo pendências, arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho por cópia assinada, como ofício à Vara das Execuções
Criminais da Comarca de Franca-SP. P.R.I.C. Santa Fe do Sul, 23 de agosto de 2022. - ADV: WELLINGTON REBERTE DE
CARVALHO (OAB 171961/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EVANDRO FARIAS MURA
(OAB 184341/SP)
Processo 0004564-97.2013.8.26.0541 (054.12.0130.004564) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Eduardo Marques - Vistos. Diante da informação sobre pagamento de precatório, havendo a apresentação, no prazo de 5
dias, de declaração dos autores habilitados (Eduardo e Rafael), com firma reconhecida, dando-se por ciente do valor principal
depositado (consignar o valor na declaração), expeça(m)-se alvará(s) de levantamento. Decorrido, sem manifestação, expeçase mandado(s) ou carta(s) para notificação pessoal dos autores, acerca do valor principal depositado. Expeça(m)-se alvará(s)
de levantamento em nome do procurador da parte, o qual detém poderes expressos para receber e dar quitação, conforme
instrumento de mandato juntado aos autos. Após a intimação para impressão do(s) alvará(s), deve a parte exequente, no prazo
de 15 dias, manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual
remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita
estivesse. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP)
Processo 1000302-43.2020.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo homologado, bem como o quanto requerido pela
exequente, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de
Sentença formulado por COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra ARLEY APARECIDO RODRIGUES. Remetam-se
os autos ao Contador para a apuração de eventuais custas finais, intimando-se o responsável para o pagamento, sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa do estado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas
as formalidades legais. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000818-92.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.L.Z. - F.P.F. - T.M.S. - Vistos.
Págs. 659/660: Defiro a expedição de certidão de averbação premonitória prevista no artigo 828 do CPC, tendo em vista que
é admissível a averbação pretendida pela autora, a fim de comunicar a existência de litígio, resguardando o direito da parte
até decisão final da lide. No mais, aguarde-se a apresentação de réplica pela parte ré (pág.657). Int. - ADV: LUANA MARIANO
TELES (OAB 324766/SP), ROBERTO TOSHIO MIMURA (OAB 112098/SP), PAULO RICARDO SANTANA (OAB 195656/SP),
MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP)
Processo 1001121-19.2016.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - CLEIDE DE SOUZA
MARIANO - Vistos. Págs. 258/270 (cálculos e renúncia do INSS): Vista à parte autora, por 15 dias. Havendo concordância,
expeçam-se ofícios requisitórios nos valores de R$ 97.759,05 em favor do(a) autor(a), e de R$ 1.996,35, referente aos
honorários advocatícios, atualizados até 08/2022. Efetuado o depósito, cientifique-se pessoalmente o (a) autor(a), inclusive do
valor depositado, e, após, expeça-se alvará de levantamento em nome do(a) Procurador(a) da parte, o(a) qual detém poderes
expressos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado aos autos. Após a retirada do Alvará deve
o(a) autor(a)-exequente, no prazo de dez (10) dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo,
deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio
será interpretado como se satisfeita estivesse. Intime-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 30183/SP),
CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP)
Processo 1001588-22.2021.8.26.0541 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - O Mandado foi encaminhado para a Central de Mandados, devendo o interessado comparecer neste Fórum para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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