TJSP 29/08/2022 -Pág. 152 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3579
152
PERUÍBE
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003407-03.2021.8.26.0441
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO
COSTA RIBEIRO NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VICENTE SEGUNDO ORLANDINI ANDRADE, Brasileiro, que lhe foi
proposta uma ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável por parte de Maria Helena
Ramalho, alegando em síntese: “A Requerente no início dezembro de 2017 iniciou sua
convivência marital com o ?de cujus?, conforme faz prova através de fotos e outros documentos.
Desse modo, a presente demanda tem como escopo o reconhecimento da união estável do casal,
para posterior inclusão da Requerente no benefício prestado pelo INSS, bem como o Inventário
dos bens móveis e imóveis adquiridos durante a união do casal”. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 19 de
agosto de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003407-03.2021.8.26.0441
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO
COSTA RIBEIRO NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCY TRIVINO CARCAMO, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de
Reconhecimento e Extinção de União Estável por parte de Maria Helena Ramalho, alegando em
síntese: “A Requerente no início dezembro de 2017 iniciou sua convivência marital com o ?de
cujus?, conforme faz prova através de fotos e outros documentos. Desse modo, a presente
demanda tem como escopo o reconhecimento da união estável do casal, para posterior inclusão da
Requerente no benefício prestado pelo INSS, bem como o Inventário dos bens móveis e imóveis
adquiridos durante a união do casal”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 19 de agosto de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1002346-44.2020.8.26.0441
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO
COSTA RIBEIRO NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que NEUZA AGRIPINO MACHADO PERICO, ajuizou ação de
USUCAPIÃO, alegando estar na posse mansa e ininterrupta há mais de 15 (quinze) anos de uma
área total de 136,07m² (cento e trinta e seis, sete metros quadrados), situado na Rua Martin
Afonso, nº 1.230, constituída por partes do lote 19 da quadra 137 do loteamento Jardim Barra de
Jangada, Município de Peruíbe/SP, inscrição municipal 1.4.204.0278.001.208. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos
17 de agosto de 2022.
PINDAMONHANGABA
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Terezinha Maria Salgado
de Moura Rezende, REQUERIDO POR Fernando Prado Rezende e outro - PROCESSO Nº 1001892-52.2020.8.26.0445.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano
Marinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25 de julho
de 2022, foi decretada a INTERDIÇÃO de TEREZINHA MARIA SALGADO DE MOURA REZENDE - CPF n° 159.474.558Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º