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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 - Página 602

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TJSP 15/08/2022 -Pág. 602 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3569

602

Ferreira - Cilene Aparecida Monteiro e outro - Isaura Vieira Monteiro - - Zilda Marinez Monteiro - Providencie a inventariante a
juntada da manifestação do Fisco em relação à declaração de ITCMD no que diz respeito ao de cujus de Isaura Vieira Monteiro,
com a certidão homologatória, conforme determinado na sentença de fl. 333. - ADV: CILENE APARECIDA MONTEIRO (OAB
414869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0732/2022
Processo 0000760-37.2020.8.26.0037 (processo principal 1007334-93.2019.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.P.S. - M.A.P. - Vistos. 1- O executado encontra-se cumprindo a prisão civil
que lhe foi imposta às fls. 127/128 sem o pagamento do débito em aberto. Desse modo, expeça-se alvará de soltura para
cumprimento no dia 14/08/2022, encaminhando-o à autoridade policial competente. 2- A fim de evitar novo decreto prisional
pelas mesmas prestações que ensejaram a medida segregatória já cumprida, assento que aquele período de débito em aberto
até agosto/2022, somente poderá ser exigido, doravante, pelo rito da expropriação de bens em autos apartados. Isso porque
é inviável a cumulação de execuções para as quais há procedimentos distintos (art. 780, do CPC). Por conseguinte, este feito
deverá prosseguir sob o rito segregatório tão somente em relação às prestações que eventualmente se vencerem e não forem
pagas após o término do cumprimento da prisão (setembro/2022), somadas as parcelas posteriores, nos termos do art. 528, § 7º
do CPC. 3- Apresente o exequente cálculo atualizado do débito considerando apenas as prestações vencidas e não pagas após
o período da prisão, conforme item 2, supra. Após, intime-se o executado, consignando-lhe que o prazo para pagamento do
débito, prova de que o fez ou apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo é de 03 (três) dias, sob pena de nova
prisão em regime fechado (art. 528, §§ 3º e 4º do CPC). 4- Todavia, fica facultado ao exequente, a qualquer tempo, requerer a
conversão do procedimento desta execução para o expropriatório patrimonial. Int. - ADV: HELENICE CRUZ (OAB 84017/SP),
VANESSA GONÇALVES JOÃO (OAB 368404/SP)
Processo 1006686-11.2022.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odila Aparecida dos Santos - Lucio
Armando Rocha - - Maria da Conceição Rocha - P. 280/283: Ao que parece, este peticionamento foi equivocado, pois pertence
ao processo nº 1009643-82.2022.8.26.0037, da 3ª VC local. Após intimação, torne o arquivo sem efeito. - ADV: JOSILEI PEDRO
LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP), ALEXANDRE BRASSI TEIXEIRA DE GODOY (OAB 246932/SP)
Processo 1012327-14.2021.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.D. - G.M.F.D. - Ciência acerca da expedição
de Mandado de Averbação, que deverá ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado. - ADV: PATRICIA VELTRE
(OAB 279643/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE FILHO (OAB
460741/SP)
Processo 1014533-06.2018.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleusa Delveccio - Vistos. Fls. 43/44:
Ciente. Primeiramente, deverá a advogada nomeada, Dra. Luciana Fernandes, observar os termos do Convênio Defensoria
Pública/OAB, instruindo os autos com a ratificação do pedido administrativo formalizada pela Defensoria Pública do Estado.
Descumprida esta formalidade, permanecerá a advogada conveniada vinculada à demanda até seus ulteriores termos. Concedo,
portanto, o prazo de 10 (dez) dias para que a patrona comprove nos autos o acolhimento do pedido de renúncia. Intime-se.
- ADV: NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
356388/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0733/2022
Processo 0006081-53.2020.8.26.0037 (processo principal 1009642-39.2018.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.R.B.S. - J.R.S. - Vistos. Tendo em vista a informação do executado que efetuou
o pagamento do débito remanescente (fls. 133/141), a manifestação do exequente informando que nada tem a opor ao depósito
dos valores (fl. 142) e a manifestação ministerial (fl. 146), julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença de Obrigação de
Prestar Alimentos que Yure Reis Barbosa dos Santos, promove contra Jociel Rodrigues dos Santos, nos termos do artigo 924,
inciso II do CPC. Expeça-se o alvará de soltura. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC),
o trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de
certidão cartorária a respeito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RENATA APARECIDA
LOPES (OAB 260616/SP), ADAILSON DE JESUS SANTOS (OAB 7567/SE)
Processo 1005115-15.2016.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Clozel Petrovcic e outros - Erika
Carla da Silva Sant’Anna - Carlos Pizuto Sant anna Júnior e outros - Associação Condominio Jau Shopping Center - - MARCIO
RAFAEL FRAGALA - - Aline Elisa Cezarino - Claudia Eliane Castelucci - - Francisco Rodolfo Castelucci - P. 586/587: Vista
aos demais herdeiros. - ADV: CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), JERIEL BIASIOLI (OAB 172473/SP), GABRIELA
BOSSOLANI (OAB 344463/SP), FELIPE TIMPANI DE SOUZA E SILVA (OAB 336957/SP), MAURICIO MARQUES POSSI (OAB
314681/SP), LEONARDO LUIZ CINTRA VIVEIRO (OAB 292426/SP), GIOVANI MORETTE TEIXEIRA (OAB 285407/SP), ILVA
ABIGAIL BAPTISTA MORELLI (OAB 76538/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP), LIZANDRA DE FÁTIMA DONATO
MARCELINO (OAB 223460/SP)
Processo 1008284-10.2016.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- V.A.F. - Vista ao requerente para que se manifeste sobre o extrato bancário de fls. 95. Prazo: 15 dias. - ADV: PRISCILA
ALESSANDRA LUX (OAB 385821/SP)

2ª Vara da Familia e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2022
Processo 0000606-48.2022.8.26.0037 (processo principal 1007008-36.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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