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Processos encontrados
00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003258-04.2011.4.03.6114/SP 2011.61.14.003258-6/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal VERA JUCOVSKY Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP146159 ELIANA FIORINI VARGAS e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE CARLOS FRANCHI SP125881 JUCENIR BELINO ZANATTA SP122246 ADELCIO CARLOS MIOLA 00032580420114036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2535 471 nos autos, no prazo de cinco dias, o comprovante bancário do valor facial de R$3.863,47 relativo às pensões vencidas até novembro/2016, além das pensões posteriores, eventualmente vencidas e não pagas até a data da comprovação do depósito, consoante o enunciado da súmula 309 do e. STJ. A intimação
por Messias Ribeiro da Silva, qualificado na inicial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. Aduz não ter condições de exercer sua atividade laboral, em face de ser portador de artrose em ambos os joelhos e lombalgia crônica. Apresentou quesitos (fl. 10). Juntou documentos (fls. 11/90). Os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita foram deferid
96).Durante a avaliação médica judicial (fl. 96), afirmou a autora que exerceu atividade laborativa entre os anos de 1973 e 1975, com registros anotados em CTPS, comprovados pelos documentos de fls. 36/37 e que, a partir do ano de 1976, não mais trabalhou, em razão do início de sua doença. Posteriormente, em 01/02/1981, teve concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. Em razão de tais fatos, questionado sobre o início da incapacidade, o Perito Judicial informou que, embora a
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Rodrigo Zacharias Juiz Federal em Auxílio 00149 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004772-71.2011.4.03.6120/SP 2011.61.20.004772-2/SP RELATOR APELANTE ADVOG
por morte aos seus dependentes. Para tanto, exige-se a comprovação da qualidade de agricultor e do efetivo exercício de atividade rural em regime de economia familiar. 2. O Tribunal de origem, competente para a análise das provas dos autos, ao negar à autora o benefício de pensão por morte, consignou que "com a análise dos autos, não restam dúvidas de que não houve, atividade rural em regime de economia familiar" (fl. 84, e-STJ). Portanto, o acolhimento do objeto recursal esbarra, ine
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2439 460 DE HERDEIROS, DE BENS, DE PLANO DE PARTILHA em processos de inventário/arrolamento devem ser objeto de nova apresentação integral das declarações já feitas, sob pena de eventuais emendas ou retificações ficarem perdidas no processo e futuramente o formal ser expedido de maneira incorreta.(b) certidão n
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2218 396 juízo da causa sua mudança de endereço, ainda que esporádica. Se ele não fizer essa comunicação, presume-se intimado no endereço constante dos autos (art. 274, § único do NCPC). ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III do NCPC c.c.
de fls. 195/197, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. Cumpra-se. 0004344-26.2010.403.6120 - CACILDO APARECIDO MARCELLINO(SP112120 - ACACIO ALVES NAVARRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julgado da r. decisão de fls. 202, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. Cumpra-se. 0004837-03.2010.403.6120 - LOURDES APARECIDA DE SOU
0004243-52.2011.403.6120 - JOAO APARECIDO ZANINI(SP167934 - LENITA MARA GENTIL FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2450 - LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER) Recebo a apelação e suas razões de fls. 202/207 em ambos os efeitos. Vista ao INSS para contrarrazões.Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio TRF 3ª. Região com nossas homenagens. Int. Cumpra-se. 0004772-71.2011.403.6120 - ZILDA MARINEZ MONTEIRO(SP285428 - JUSSANDRA SOARES GALVAO E SP261757 - OSLETE CU