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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 - Página 2586

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TJSP 28/07/2022 -Pág. 2586 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022

VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3557

2586

1ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2022
Processo 0000407-25.2022.8.26.0587 (processo principal 1000047-44.2020.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Cheque - Ideal Terraplenagem - Ltda. - Manifeste-se a exequente sobre a Impugnação de fls. 44/45. Prazo: 15 dias. - ADV:
FELIPE DA SILVA ALCANTARA (OAB 282094/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP)
Processo 0000637-38.2020.8.26.0587 (processo principal 1000735-45.2016.8.26.0587) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Barbara Costa Bellato Mendes - Vistos. Fls. 209/210: Defiro a citação dos réus Gabriela
Sertorio Bueno de Camargo e Ewandro Rogério Goés por edital, na forma e com as advertências legais, e com o prazo de vinte
dias. Para tanto, providencie a parte autora a minuta do edital. Intime-se. - ADV: BARBARA COSTA BELLATO MENDES (OAB
310110/SP)
Processo 0001403-91.2020.8.26.0587 (processo principal 1000236-56.2019.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Ambiental - Maria do Carmo Reis Nascimento - Vistos. 1. Trata-se de novo pedido de suspensão da
execução de título executivo judicial, a a qual indefiro porque se trata de sentença transitada em julgado. Com relação ao pedido
de expedição de ofício à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, indefiro o pedido porque se trata de diligência que
pode ser realizada pela parte autora. De outra parte, diante da informação apresentada pela parte executada, oficie-se com
urgência, ao gabinete do Prefeito Municipal, determinando, se necessário, que sejam oferecidos os serviços sociais disponíveis,
inclusive o aluguel social nos termos da L. 2.433/2017, para atenuar a situação da família vulnerável, diante do cumprimento da
sentença transitada em julgado. 2.Cumpra-se de imediato e aguarde-se a informação do cumprimento da ordem judicial. Intimese. - ADV: MARIA NAIANE CRUZ DOS SANTOS (OAB 372240/SP)
Processo 0001445-72.2022.8.26.0587 (processo principal 1000912-33.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Tiago Moreira dos Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 06/10: Manifeste-se o exequente, bem
como sobre o depósito efetuado, e se concorda com a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC, implicando o
silêncio plena concordância com a extinção. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), RAFAEL
MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP)
Processo 0001453-49.2022.8.26.0587 (processo principal 1000729-28.2022.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Perdas e Danos - Associação dos Amigos da Aldeia da Baleia - Rp Manutenção Industrial Eireli - - Rp Facilites
Serviços de Manutenção e Montagem Eireli - Fls. 56/312: Manifeste-se a requerente sobre a Impugnação e documentos. Prazo:
15 dias. - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA (OAB
235542/SP)
Processo 0001659-63.2022.8.26.0587 (processo principal 1000572-55.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Duplicata - D Silveira Distribuidora de Calçados Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expeça-se carta com aviso de recebimento, ficando o exequente intimado a recolher a taxa
de intimação postal, em cinco dias. Int. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), MATHEUS PITZER DA SILVA
(OAB 359939/SP)
Processo 0001673-47.2022.8.26.0587 (processo principal 1001875-75.2020.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Tânia Ladaga - Dolores Ferreira Pontes - Vistos. Expeça-se mandado de intimação para desocupação
voluntária pela executada do imóvel objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, defiro a expedição de mandado
de imissão na posse de TÂNIA LADAGA, no imóvel descrito na exordial localizado à Rua Nova Iguaçu, s/n, Bairro de Maresias.
Para o efetivo cumprimento do mandado de imissão na posse, DEFIRO o reforço policial, bem como ordem de arrombamento.
Cópia do presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado e ofício de requisição de força policial. Intime-se. ADV: RODRIGO MIRANDA SALLES (OAB 216316/SP), RENATO VILELA DA CUNHA (OAB 235932/SP), JOAO RODRIGOS
DOS SANTOS (OAB 374127/SP)
Processo 0001674-32.2022.8.26.0587 (processo principal 1001681-41.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Nancy Teixeira Bittencourt - - Alberto Antonio Mateus Bittencourt - Josenildo Nunes de Souza - Vistos. 1. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. No mais, diante de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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