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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 - Página 3547

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TJSP 22/07/2022 -Pág. 3547 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3553

3547

se os autores, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO DE LIMA
E SILVA MARCONCINI (OAB 310114/SP), FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO (OAB 13767/SP)
Processo 1002011-77.2018.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Márcia Maria Costa Ananias - - Silvia Helena da
Silva Ramos - Flávio Aparecido Lemes Ramos - - Osvaldo Lemes Ramos - - Lucia Helena Lemes Ramos Costa - Manifestem-se
os herdeiros Lúcia Helena e Carlos Antonio acerca do inteiro teor da petição de fl. 159, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
CARLOS BAUER BARBOSA FRULANI DE PAULA (OAB 322981/SP), ELZA MARIA CORREA CASIMIRO COSTA (OAB 40980/
SP)
Processo 1003853-87.2021.8.26.0220 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Clarice Luiza Santos Ivania Santos Eleuterio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, o pedido e autorizo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para que as requerentes CLARICE LUZIA
SANTOS, portadora da Carteira de Identidade (CIRG) nº 15.366.595-6/SSP-SP e inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda sob o nº 032.306.798-06, e IVANIA SANTOS ELEUTÉRIO, portadora da Carteira de Identidade (CIRG)
nº 32.628.821-1/SSPSP e inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 298.365.368-41 possam
levantar junto ao Banco do Brasil os valores existentes em nome de Ivan Santos, falecido em 27 de janeiro de 2021, no importe
de R$.-2.851,84, conforme teor de fls. 42/43, com os acréscimos legais. Estabeleço o prazo de 180 dias para o levantamento.
Servirá a presente de alvará, sem prejuízo da expedição, caso requerida, intimando-se para retirada tempestiva em cartório.
Custas, na forma da lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: HALEN HELY SILVA (OAB
96287/SP), MARIANGELA GUANDALINI ALVES (OAB 188124/SP)
Processo 1004992-74.2021.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Ednéia Muriana da Silva Rodrigues - Vistos.
Considerando teor da petição e respectivos documentos de fls. 18/32, determino a autora a correção do cadastro processual,
no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de Rafael e Rodrigo no polo ativo da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, a fim de apreciar o
pedido de justiça gratuita e a alegada situação de pobreza, determino que os sucessores Rafael e Rodrigo, no mesmo prazo
supracitado, apresentem cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento ou da declaração de Imposto de Renda
entregue à Receita Federal, sob as penas da lei. Int. - ADV: CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA (OAB 259797/SP), MARCOS
APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP)
Processo 1502132-77.2020.8.26.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ANTONIO SILVA FERNANDES DE SOUZA - Intimar a Defesa a informar o atual endereço do réu para citação, bem como, para
que se manifeste acerca do pedido de destruição da arma de fogo a fls. 128. - ADV: THAÍS CARDOSO CIPRIANO (OAB 383826/
SP), LUIS GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2022
Processo 0002399-89.2021.8.26.0220 (processo principal 1001218-36.2021.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Francisco Sergio Castilho Galvão - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às
fls. 17, no prazo legal. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1000097-41.2019.8.26.0220 (apensado ao processo 1001664-78.2017.8.26.0220) - Procedimento Comum Cível
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Terezinha de Jesus Oliveira Mendes - Considerando decisão definitiva
proferida nos autos em apenso registrados sob nº 1001664-78.2017, conforme certidão de transito em julgado de fl. 115,
manifestem-se as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: KARINE
PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)
Processo 1000124-24.2019.8.26.0220 (apensado ao processo 1004850-75.2018.8.26.0220) - Procedimento Comum Cível
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cléia Lúcia de França Marcondes Pimentel - Rosangela Aparecida Pimentel Diniz
- - José Alberto Pimentel e outro - A autora faleceu no mês de março/2022 (fl. 379). Para a regular substituição do polo ativo da
ação, a irmã da autora deverá regularizar sua representação processual, informando se a sua habilitação se dará na qualidade
de: a) herdeira, hipótese em que deverá indicar os demais herdeiros e apresentar as certidões de óbito de seus genitores, de
forma a possibilitar a identificação da ordem de vocação hereditária; ou b) de representante do espólio, hipótese em que deverá
comprovar a sua nomeação como inventariante nos autos da ação de inventário. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, será declara
a sua ilegitimidade para figurar no polo ativo da demanda e a consequente extinção do processo. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
DAS FONTES (OAB 176251/SP), ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP)
Processo 1000519-79.2020.8.26.0220 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Urias Lopes
dos Reis - Vistos. Fl. 63 Diante do afirmado (o autor e o requerido residem em Lorena e o imóvel também está localizado em
Lorena), defiro. Remetam-se os autos para a Comarca de Lorena. Int. - ADV: JOÃO MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP),
JOSÉ MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/SP)
Processo 1000776-36.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Virginio Ramos
Neto - Fernando Silvestre Mateus - Vistos. Documento de fl. 185 (orçamento) Dê-se ciência ao requerido e aguarde-se eventual
manifestação por 10 dias (art. 10 do CPC). Int. - ADV: SARA BILLOTA RODRIGUES PEREIRA (OAB 288877/SP), JOÃO
BERNARDES DA COSTA JUNIOR (OAB 278088/SP)
Processo 1000879-48.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alessandra Monteiro Moreira - Redpar Up Emprendimentos Imobiliários Spe Ltda e outros - Vistos. Fl. 535: Segundo parágrafo:
O AR de fl. 530 não foi assinado pelo destinatário Jean. Assim, de rigor a expedição de mandado para efetiva citação desse
requerido. Roborando o afirmado quanto a necessidade de que no aviso de recebimento conste a assinatura do citando, confira-se:
“CITAÇÃO - VIA POSTAL - NULIDADE - PESSOA FÍSICA - RECEBIMENTO PESSOAL - AUSÊNCIA - NÃO COMPARECIMENTO
DO RÉU EM JUÍZO PARA SE DEFENDER RECONHECIMENTO - Não tendo a citação por carta de pessoa física sido recebida
pessoalmente e não comparecendo o réu para se defender, nulo o processo, não podendo a sentença condenar quem não foi
validamente citado (Ap. s/Rev. 622 296-00/0 - 20- Câm Extinto II TAC - Rel. Juiz NESTOR DUARTE - j 31.1.2002). CITAÇÃO
- VIA POSTAL - PESSOA FÍSICA - ASSINATURA DO DESTINATÁRIO NO AVISO DE RECEBIMENTO - NECESSIDADE EXEGESE DO ARTIGO 223, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para a validade da citação de pessoa
física pelo correio, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando, é necessário que o destinatário assine o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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