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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 - Página 1747

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TJSP 18/07/2022 -Pág. 1747 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3549

1747

da dignidade da pessoa humana (Princípio da Proporcionalidade e a Penhora de Salário - Algumas considerações, em Revista
LTr, vol. 71, nº 02, Fevereiro de 2007, págs. 159/161). O TJ do DF, em um julgado consignou que: ...em regra, os débitos
contraídos pelas pessoas devem ser compatíveis com os seus ganhos, sob pena de se fomentar o calote, mas na prática, o que
tem ocorrido é que, mediante o crédito concedido com base nos vencimentos apuração sobre renda - os consumidores adquirem
produtos no mercado, mas, quando chega a hora do pagamento, alegam que não podem retirar nada da conta, de sorte que os
credores, por vezes, jamais conseguem receber os seus créditos e, a meu ver, o sistema de penhora de crédito em contacorrente foi implantado para auxiliar na prestação jurisdicional, garantindo-lhe efetividade, deve, contudo, ser utilizado em
situações excepcionais, a fim de preservar o direito do credor de receber o bem da vida a que faz jus e assegurar ao devedor,
em contrapartida, o direito de efetuar o pagamento sem maiores constrangimentos, preservando-lhe a dignidade e as condições
de sobrevivência... (TJDFT, 3ª Turma Cível, AGI 7865-3, Rel. Des. Mario-Zam Belmiro, publicado no DJ de 08.08.06). Ademais,
o(a) executado(a) em sua defesa, sequer menciona que não é devedor(a) explicando as razões, e não faz nenhuma proposta de
pagamento. Conforme se observa dos autos, inúmeras foram as tentativas do(a) exequente em receber a dívida e nenhuma
tentativa do(a) executado(a) em pagá-la, enfim, fica claro a intensão de dar o calote. A aplicação literal do inciso IV, do art. 833,
do CPC, opta-se pela junção a outros valores também previstos na Constituição Federal em prol da efetividade da jurisdição,
sem, contudo, anular a garantia também constitucional do salário do trabalhador. Por força da regra da proporcionalidade, a não
retirada de substancial parcela do salário, minimiza o sofrimento do credor em prol da efetividade do processo. Não implica em
onerosidade excessiva para o(a) executado(a) e evita seu enriquecimento sem causa. Nestes termos, defiro a petição retro,
para determinar a penhora de 15% (quinze por cento) sobre o salário líquido do(a) executado(a), com transferência mensal para
conta judicial, até satisfação total do débito no valor de R$ 191,82. Oficie-se ao INSS para que proceda ao desconto mensal
conforme determinado acima. Concretizada a medida, intime-se o(a) executado(a) da penhora e para, querendo, oferecer
impugnação, no prazo de 15 dias, contados da intimação. Int. - ADV: FERNANDA MATESSA DA SILVA (OAB 329543/SP)
Processo 0002616-55.2017.8.26.0097 (processo principal 0003121-51.2014.8.26.0097) - Cumprimento de sentença Obrigações - LAERCIO GOMES - Sirlei dos Santos Souza - - Eidivam Pereira de Souza - Defiro a expedição de ofício ao
INSS solicitando envio de cópias do CNIS em nome dos executados Sirlei dos Santos Souza e Eidivam Pereira de Souza.
Providencie a expedição. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO O ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO AO ÓRGÃO
COMPETENTE. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA TONCHIS (OAB 239453/SP), FABIANA MANTOVANI GOMES (OAB 274050/
SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP),
CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP), YARA CLAUDIA DE OLIVEIRA MORAES (OAB 298739/SP)
Processo 0003701-47.2015.8.26.0097 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - Randall Aparecido de
Oliveira Noveli - Diante do constante da petição de fls. 328-329, expeça-se mandado para intimar o agente do teor do despacho
de fl. 325. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO GUERBACH (OAB 371926/SP)
Processo 1000204-61.2022.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ednilson Vieira Fazan
- Proceda-se a alteração da classe processual para Procedimento do Juizado Especial Cível, bem como exclua do sistema os
procuradores arrolados como testemunhas. Cite(m)-se, devendo a(s) parte(s) requerida(s), no prazo de quinze dias, contados a
partir do recebimento da carta de citação, contesta(rem) o feito, cientificando-a(s) de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-a(s) de que, havendo interesse em
conciliar, deverá apresentar proposta, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico - [email protected], ou, ainda,
diretamente a parte autora. Int. - ADV: EDUARDO FERNANDO PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP)
Processo 1000275-63.2022.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Tendo em vista que o sistema especial é pautado pelos princípios da celeridade, economia
e efetividade processuais, indefiro a pesquisa de endereços da parte ré/executada, por se tratar de diligência de interesse
e incumbência da parte interessada, independentemente de intervenção judicial. Deste modo, manifeste-se em termos de
prosseguimento útil do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento sem análise de mérito. Ausente manifestação
do autor, aguarde-se 30 dias. Em seguida, intime-se pessoalmente, por carta com AR, para que dê andamento ao feito, nos
termos do art. 485, §1º do CPC, e, no silêncio, tornem conclusos para extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485,
III, do CPC. Intime-se. - ADV: EMILY LUIZE DE CARVALHO (OAB 446083/SP), THALES APORTA CATELLI (OAB 440986/SP)
Processo 1000339-78.2019.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Comercio de Pneus Buritama
Ltda Me - Proceda-se à alteração do endereço para o fornecido. No mais, cite-se conforme outrora determinado. Int. - ADV:
EDUARDO FERNANDO PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP)
Processo 1000455-50.2020.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Pablo Rogerio dos
Santos Oliveira - Recebo a impugnação para apreciação. Intime o impugnado para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 405869/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP)
Processo 1000512-97.2022.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Cadastre-se o endereço fornecido pela parte autora. No mais, proceda-se a citação do executado, conforme outrora
determinado. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000565-78.2022.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Cadastre-se o endereço fornecido pela parte autora. No mais, proceda-se a citação da executada, conforme outrora
determinado. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000782-58.2021.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Divino Teixeira & Cia
Ltda Epp - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO FERNANDO PEREZ
THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP)
Processo 1000782-58.2021.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Divino Teixeira & Cia
Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: EDUARDO FERNANDO
PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP)
Processo 1000944-53.2021.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jovesildo Pereira da Silva - - Sirlei Alves
Diniz da Silva - L. E. Birigui Empreendimentos Imobiliários Ltda - - CASSIO ESTRADA LOPES - Expeça-se nova certidão de
objeto e pé conforme requerido. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FLAVIANO SANCHEZ SOGA SANCHES FABRI
(OAB 167411/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP)
Processo 1000959-22.2021.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Cadastre-se o endereço fornecido pela parte autora. No mais, proceda-se a citação da executada, conforme outrora
determinado. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001001-08.2020.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Radioval Comércio de Móveis
Ltda - Expeça-se MLE conforme requerido. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: IZABELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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