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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 - Página 1284

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TJSP 14/07/2022 -Pág. 1284 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

1284

pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a
procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito
Processual Civil, vol 1). Daí porque, tendo em vista o decidido a fs. 51, não há omissão a ser sanada. Em suma, o embargante
pretende rediscutir a causa, alegando error in procedendo; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os
embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material definidos no artigo 463,
I, do Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais
erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o
efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade
de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a
desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571,
31ª ed. Saraiva, SP 2000). Ante o exposto, REJEITO estes declaratórios e mantenho a sentença nos exatos termos em que
prolatada. Intime-se. - ADV: AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), FÁBIO PONCE DO AMARAL (OAB 169199/SP),
GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP)
Processo 1028485-76.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - V.P. - Indefiro a penhora de
faturamento da empresa indicada tendo em vista não ser parte nos autos. Defiro, contudo, a penhora das cotas do devedor
Juliano Souto Ferreira junto à empresa JSF CLINICA MEDICA EIRELI, CNPJ/MF sob n. 36.291.519/0001-13, até o limite do
crédito perseguido nesta execução (R$908.709,11, valor em 06/07/2021), com base no seguinte entedimento:Admissibilidade de
constrição de cota, como bem pertencente ao patrimônio do sócio por dívida por este contraída. (1ºTACivSP - Ap. nº 581.150-3
- SP - Rel. Juiz Carlos Alberto Bittar - J. 15.02.95 - vu.) PENHORA - Sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Dívida
particular do sócio - Cota social -Penhorabilidade. São penhoráveis as cotas sociais, ainda que o contrato social condicione a
transferência das mesmas cotas a estranhos à prévia e expressa anuência dos demais sócios. Precedentes do STJ. Recurso
especial conhecido e provido para restabelecer a decisão de 1º grau. (STJ - REsp. nº 35.042 - Rel. Min. Barros Monteiro - J.
27.03.95 - DJU 22.05.95); É possível a penhora sobre cotas pertencentes ao sócio de sociedade por responsabilidade limitada,
por dívida particular deste.( 2ºTACivSP - Ap. Cív. nº 501.868/8 - Araraquara - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 09.12.97). Fica esta
minuta valendo como termo de penhora. Oficie-se à Junta Comercial e intime-se o executado pessoalmente acerca da penhora.
Para tanto, ao exequente para os recolhimentos necessários. Após, tornem-me cls para a designação de perito para avaliação
das cotas. Intime-se. - ADV: TATIANA DE PAULA RAMOS CONTE AMANTINI (OAB 292483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2022
Processo 0011998-14.2021.8.26.0071 (processo principal 0048587-54.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Toledo de Ensino - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, foi obtido o montante
total de R$ 255,49. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Para tanto, ao exequente para os
recolhimentos necessários. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à
parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. 2) Caso haja requerimento
do exequente, ficam desde já deferidos, mediante os recolhimentos necessários: a) a pesquisa e bloqueio de transferência de
veículos via Renajud; b) a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD e
SCPC. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.
com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. 3) Haja vista a quebra do
sigilo fiscal ser medida excepcional, caso infrutíferas as diligências acima, e havendo requerimento do exequente, tornem os
autos conclusos para pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, mediante os recolhimentos necessários. Ao término de todas
as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição. Int. - ADV: FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP), CLAUDIA MANSANI QUEDA DE
TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0028742-55.2019.8.26.0071 (processo principal 1008529-50.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Total Imóveis Ltda. - O Alvará de fls. 120 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá
ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à
repartição responsável. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1000310-04.2022.8.26.0071 - Monitória - Duplicata - Vibra Energia S/A (nova denominação de Petrobrás
Distribuidora S/A - Stela Elisa Lopes Pelegrino - - Sergio Adriano Pelegrino e outro - A carta precatória de fls. 220/221 ficará à
disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e
deverá ser encaminhada, pelo próprio interessado, à repartição responsável, nos termos dos Comunicado CG nº 2290/2016 e
1951/2017, instruindo-a com as peças principais digitalizadas e já informadas no corpo da Carta Precatória, bem como outras
necessárias ao fiel cumprimento do ato. Deverá, ainda, comprovar a distribuição junto ao Juízo Deprecado em 10 dias. - ADV:
FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP), JAEME LUCIO
GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP)
Processo 1002737-18.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Bruna Cristina dos Santos - Fls. 258/259: Aguarde-se manifestação do exequente. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), BRUNA SANTANA DE ANDRADE (OAB 395352/SP)
Processo 1006755-09.2020.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura
Ltda - A carta precatória de fls. 121/122 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através
do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhada, pelo próprio interessado, à repartição responsável,
nos termos dos Comunicado CG nº 2290/2016 e 1951/2017, instruindo-a com as peças principais digitalizadas e já informadas
no corpo da Carta Precatória, bem como outras necessárias ao fiel cumprimento do ato. Deverá, ainda, comprovar a distribuição
junto ao Juízo Deprecado em 10 dias. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1020697-45.2019.8.26.0071 - Monitória - Nota Promissória - Max Cred Factoring Fomento Mercantil Ltda - Fls.
189: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: YASMINE VIOTTO MARINA
HATCH (OAB 169843/SP)
Processo 1022257-27.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Eliane Paulon - Francisco de Souza
Leite - - Thales de Souza Leite - A Certidão de Honorários ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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