10.001 Resultado de busca encontrados para processo civil. realizada - em: 20/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2591 218 Processo 0700226-89.2016.8.02.0092/01 (apensado ao processo 0700226-89.2016.8.02.0092) - Embargos de Declaração - Liquidação / Cumprimento / Execução - EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/A - EMBARGADA: Maria das Graças Alves Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiç
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2591 218 Processo 0700226-89.2016.8.02.0092/01 (apensado ao processo 0700226-89.2016.8.02.0092) - Embargos de Declaração - Liquidação / Cumprimento / Execução - EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/A - EMBARGADA: Maria das Graças Alves Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiç
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2615 384 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 do CPC c/c art. 53 da Lei n. 9.099/95. Ultrapassado o prazo acima assinalado sem o respectivo pagamento, proceda-se à penhora online, via plataforma BacenJud, em atenção aos arts. 835 e 854 do CPC. Realizada a constrição, intime-se a executada, a fim de que se manifeste, no prazo de
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2615 384 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 do CPC c/c art. 53 da Lei n. 9.099/95. Ultrapassado o prazo acima assinalado sem o respectivo pagamento, proceda-se à penhora online, via plataforma BacenJud, em atenção aos arts. 835 e 854 do CPC. Realizada a constrição, intime-se a executada, a fim de que se manifeste, no prazo de
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2604 254 Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 24 de julho de 2020, às 9 horas, a seguir, passo a expedir
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2604 254 Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 24 de julho de 2020, às 9 horas, a seguir, passo a expedir
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 551 1394 indicados pelo(s) exeqüente(s) na petição inicial ou, na falta, a ordem legal estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar o(s) executado(s), pessoalmente, nos termos do art. 652, §
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1168 2044 MARIA ANGELA BUOSI em face de ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, o processo será incinerado oportunamente, independentemente de nova intimação. O(s) document
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 423 1654 forem necessários à satisfação do crédito do(s) exeqüente(s), observando-se o rol de bens indicados pelo(s) exeqüente(s) na petição inicial ou, na falta, a ordem legal estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 854 2187 deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar também o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s); cientificando-o(a) de que eventuais embargos poderão ser apresentados por escrito ou verbalmente em audiência de conciliação a ser designada posteriormente. Caso não seja(m) encontrado(s) o(s) executado(s), o Sr. Oficia