TJSP 11/07/2022 -Pág. 1436 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
1436
sentença, inclusive comatos de penhora e expropriação, no caso de falta de pagamento espontâneo no prazo acima fixado,SEM
nova intimação da parte então executada. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem
necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), CASSIANO TADEU LABAYLE COUHAT CARRARO (OAB 403346/SP)
Processo 1005528-80.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Pedro Dias Pereira - Banco
Itau Consignado S/A - Vistos. Fl.274/275: por ora, indefiro o levantamento. Verifico que o requerido procedeu o depósito do valor
de R$2.860,82, contudo o requerente informa que existe uma diferença, referente ao valor da condenação. Observo ainda, que
no início do processo, fora depositado o valor de R$ 1.351,93 pelo autor. Nesse sentido, manifestem-se as partes sobre este
valor e a possibilidade de compensação. Com a manifestação e juntada de formulários, retorne conclusos. Para levantamento
do valor, quantia principal deverá ter formulário separado de valor de honorários sucumbenciais e cada qual com os valores
especificados, ou seja, um formulário com o valor da parte autora e outro no valor dos honorários. É importante que se proceda
à classificação da petição com nome de “pedido de expedição de guia de levantamento” e não como “petições diversas”, a
fim de que se possa dar prioridade à analise da mesma. Eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente
“cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. Intime-se. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB
224976/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1008515-21.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luciano Rodrigues
dos Santos - Vistos. Fls.75: proceda-se citação da requerida no endereço indicado. Expeça-se mandado/carta precatória. Se
infrutífera a nova tentativa, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção. - ADV: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 410344/SP)
Processo 1009083-37.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Melissa Silveira Carneiro - SKY Brasil Serviços LTDA e outro - Vistos. Fls. 181. Inviável o desentranhamento,
tendo em vista tratar-se do processo digital. Assim, torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 165/180. Certifique-se o
decurso do prazo para apresentação de réplica. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS SILVA LEITE (OAB 378226/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1009519-93.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - João Victor
Belmiro Cardoso - - Cintya Mara Cardoso Martinelli - - Pietra Giovanna Cardoso Martinelli - - Nelson Martinelli - - Sonia
Martin - - José Carlos Cardoso - - Maria Victoria Belmiro Cardoso - - Anna Paula Belmiro Cardoso - - Thiago William Cardoso
- - Lívia Maiara Prates Cardoso - - Maria Barboza Scrocaro Cardoso - DECOLAR.COM LTDA e outro - Vistos. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do(s) valor(es) depositado(s) à(s) fl.(s)349/350, (R$ 14.199,62), em favor da parte autora,
conforme formulário MLE juntado nos autos em fl.344. Fls. 345/348: deixo de receber os embargos à execução nos termos do
ENUNCIADO 117 do FONAJE - “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução
de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro Vitória/ES)”. Fls. 351/352: Eventual
prosseguimento deverá ser protocolado como incidente - “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. Para
cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”,
e qualificando corretamente exequente e executado. Int. - ADV: CINTYA MARA CARDOSO MARTINELLI (OAB 202063/SP),
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1010235-86.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - R.S.F. - Vistos. Fls.
41/42: tendo em vista o novo endereço informado e a proximidade da data, redesigno a audiência de conciliação para 16/08/2022
às 14:00h(16 de agosto de 2022, às 14 horas) que será realizada DE FORMA VIRTUAL (pelo programa TEAMS), devendo ser
desconsiderada a data anteriormente agendada. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento na audiência, com as
advertências de praxe. Assim, deverão as partes informar no processo, no prazo de 03 dias úteis, (em petição específica)
os e-mails e telefones das partes e advogados. Salientando que no caso de pessoa jurídica, deverá ser enviado o e-mail do
representante legal ou preposto, o qual deverá estar devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente. Se
no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. Deverá
a parte ré manifestar-se expressamente se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020
e 52/2021). Em caso de conciliação infrutífera, no ato da audiência, deverão as partes especificarem se pretendem produção
de prova em audiência de instrução esclarecendo quais são essas provas e o que pretendem provar com essas, indicando as
testemunhas e seus respectivos endereços, e-mails e telefones.Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a
pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Fica consignado que a não indicação
dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como
revelia, no caso do réu, e extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor. Após a indicação dos
dados acima requisitados, será enviado um link de acesso à reunião virtual ao endereço eletrônico de todos os participantes,
o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual. Não haverá então necessidade de instalação de nenhum programa
em seu meio de acesso. OUTRAS OBSERVAÇÕES: a)MANUAL DE ACESSO: Também lhe será enviado um manual para a
participação em audiências virtuais, de fácil acesso. b) LOBBY: Registra-se desde já que no momento da Audiência Virtual, será
possível que o participante fique em modo de aguardo/espera em determinado período (será usada a expressão Aguardando
Lobby, própria do programa) até ser chamada à audiência. Outras orientações serão dadas oportunamente ou mesmo antes ou
durante a realização do ato. c)DOCUMENTO PESSOAL: Todos os participantes, no ato inicial da audiência, deverão apresentar
documento pessoal com foto, devendo tê-lo em mãos quando do início do ato. d)TELEFONE CELULAR: Solicitamos, ainda, que
todos os participantes nos informem número de telefone celular para ser contatado, em caso de futuras necessidades (queda
de conexão, por exemplo) nos termos do item nº 15 do Comunicado CG º 284/2020. e)AUTENTICIDADE: A autenticidade dessa
mensagem pode ser confirmada pela conferência do endereço eletrônico por meio do qual é enviada ([email protected]),
que poderá ser feita também no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço:https://www.tjsp.
jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais, digitando-se no campo de pesquisa o Município (Jundiaí). Então, aparecerá
como resultado o e-mail do Juizado Especial Cível na listagem que aparece abaixo, na aba nº 2. f)MEIOS DE RESPOSTA:
Se esta decisão foi publicada noDJE: Basta(m) o(a)(s) Patrono(a)(s) peticionar nos autos; Se esta intimação foi recebida
porE-MAIL: Basta à parte respondê-lo. Se esta intimação foi recebida porCARTA/MANDADO: Deverá a parte responder pelo
[email protected], identificando-se com cópia de documento pessoal e indicando, no campo assunto da mensagem o
número do processo e a expressão audiência virtual. Intime-se com urgência. Caso a intimação seja feita por mandado, deverá
ser feito na modalidade “URGENTE” colocando em destaque a expressão “AUDIÊNCIA VIRTUAL PELO Microsoft Teams” (se o
caso). Se o caso também, cumpra-se na modalidade “plantão”. - ADV: ANGELA GIRALDI (OAB 269845/SP)
Processo 1010272-84.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Insider Comercio e
Confeccao de Pecas do Vestuario Ltda - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º