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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 379

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TJSP 02/06/2022 -Pág. 379 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

379

Processo 1004972-64.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1503299-47.2020.8.26.0506) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - C.E.R. - Intime-se a vítima T S da S e sua responsável, T S B, para que compareçam dia 30 de
Junho de 2022 às 14:00h, no segundo andar do prédio do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, localizado a rua Alice Alem Saadi,
1010, segundo andar, para entrevista com a psicóloga judiciária Marisley Vilas Bôas Soares. - ADV: ISABELLY BRAGHETO DE
SOUZA FERREIRA (OAB 419864/SP)
Processo 1018468-97.2021.8.26.0506 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Estupro de vulnerável - J.E.S. - P: 51/52:
Quanto aos quesitos apresentados pela defesa para a realização da avaliação técnica inicial, homologo as de item 4 e 5,
pois, são os únicos que dizem respeito à avaliação psicológica da vítima, não se confundindo com perguntas que devem ser
direcionadas durante eventual tomada de depoimento especial ou que se refiram aos fatos em si. No mais, intime-se a vítima M
J S de A e sua responsável, M A da S, para que compareçam dia 22 de agosto de 2022 às 14:30h, no segundo andar do prédio
do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, localizado a rua Alice Alem Saadi, 1010, segundo andar, para entrevista com a psicóloga
judiciário Marisley Vilas Bôas Soares. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB
217755/SP), CEZAR EDUARDO MARTINELLI (OAB 362767/SP)
Processo 1023246-13.2021.8.26.0506 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Estupro de vulnerável - O.M.M. - Valendo
esta como ofício, solicite-se ao Conselho Tutelar José Bonifácio da Cidade de São Paulo e a entidade SAICA Irmão Genésio
o atual endereço da vítima. Após, depreque-se a realização do depoimento especial da vítima Amanda para a comarca de
São Paulo, consignando-se que o ato não pode ser realizado de outra forma. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME
YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), CEZAR EDUARDO MARTINELLI (OAB 362767/SP)
Processo 1029272-61.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1502310-41.2020.8.26.0506) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Provas em geral - A.C.R. - - S.A.S. - P 124: Consignou-se na decisão inicial: “Registra-se que os quesitos
para a avaliação técnica inicial, como ato preparatório à tomada do depoimento especial, devem ser circunscritos à avaliação
psicológica da(s) vítima(s) e não se confundem com perguntas a serem a ela(s) direcionada(s) na tomada do depoimento especial
ou que se refiram aos fatos em si.”. Após, às p. 62, consta na decisão: “Homologo os quesitos apresentados pela Acusação e
Defesa, porém e com a ressalva de que competirá à técnica que conduzir o procedimento avaliar a pertinência da aplicabilidade
de cada um em face das peculiaridades e possibilidades da entrevistada, evitando-se a sua revitimização.”. Não há, portanto,
necessidade que se responda qualquer quesito apresentado no relatório de p. 112/114, pois não se trata de estudo psicossocial,
mas sim de depoimento especial, do qual participaram Defesa e Acusação, podendo formular perguntas em audiência. Dito isto,
homologo a prova produzida, determinando que se traslade o termo de audiência de p. 74/75, da respectiva mídia, p 125, e do
relatório de p. 112/114 para o inquérito policial correlado (1502310-41.2020, em apenso), ali prosseguindo-se, com abertura de
vista ao Ministério Público. Aguarde-se o prazo para eventual recurso, de 5 dias, após, cumprida a determinação, dê-se baixa e
remeta-se ao arquivo em definitivo (mov. 61615) Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP),
LAURIANI BALDINI FRANCA ZEOTTI (OAB 342793/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1047232-93.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1504846-59.2019.8.26.0506) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - V.P.S. - Intime-se a vítima A J S de O e sua responsável R da S S, para que compareçam à
entrevista com a psicóloga judiciária Marisley Vilas Bôas Soares, no prédio do Setor Técnico de Ribeirão Preto na Rua ALICE
ALÉM SAAD, 950, entrada pela rua José Bianchi, no dia 08/08/2022, às 14:00 horas. - ADV: CEZAR EDUARDO MARTINELLI
(OAB 362767/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP)
Processo 1500113-79.2021.8.26.0506 - Inquérito Policial - Ameaça - V.G.R. - Prestadas as informações requeridas, aguardese por 30 dias o julgamento do HC. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
Processo 1500121-47.2022.8.26.0530 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - M.N.C.
- R.F.S. - Fica indeferido o pedido da defesa para redesignação da audiência. Trata-se de ato para advertência do réu, que
prescinde da presença de defesa técnica. Ademais, a advertência será realizada na modalidade virtual e será integralmente
gravada, com disponibilização nos autos. Assim, fica mantida a realização da audiência de advertência designada para amanhã,
01/06/2022, às 13 horas e 30 minutos. Por fim, ressalto que é extemporâneo o rol de testemunhas apresentado pela defesa às
fls. 168/169, tendo em vista que deverão ser arroladas quando do oferecimento de resposta à acusação, (caso haja oferecimento
e recebimento de denúncia) nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. - ADV: SANTA VERNIER (OAB 101984/
SP), SILVIA REGINA DOS SANTOS (OAB 339168/SP)
Processo 1500164-56.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1500437-35.2022.8.26.0506) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - P.C.M.S. - Acolho a sugestão do Setor Técnico, determinando que se oficie
Núcleo de Atendimento Especializado ao Idoso NAEI para acompanhamento da vítima. No mais, os autos devem permanecer na
fila “medida cautelar em vigor”. Intime-se e cumpra-se. - ADV: AUGUSTO CÉSAR MACEDO SILVA (OAB 390487/SP)
Processo 1500283-17.2022.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - L.F.S.S. - Fl. 266: indefiro o pedido formulado pelo Ministério Público
para que a serventia analise o processo nº 1501782-75.2018.8.26.0506 e certifique o que conste de mais relevante. Inviável
a concessão do pedido formulado pelo parquet, especialmente para que se preserve o princípio constitucional de paridade de
armas entre acusação e defesa. O órgão acusador pode ler os referidos autos e extrair aquilo que entender pertinente aos
memoriais de acusação. Não compete à serventia do juízo que analise subjetivamente os referidos autos para extrair aquilo
que possa ser de interesse à acusação como requereu o parquet ao solicitar que à z. serventia “certificar o que consta de
mais relevante dos autos digitais”. Quem deve analisar a relevância ou não das peças processuais para tecer os memoriais
de acusação, com a devida vênia, é a instituição legitimamente revestida com a função de promover a ação penal. Abre-se,
portanto, o improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para que a acusação apresente memoriais. Após, sucessivamente, intime-se
a defesa para que apresente os seus memoriais. Ao fim, conclusos para julgamento. Vista ao Ministério Público. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/
SP)
Processo 1501020-79.2021.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.N.F.P.
- Ciência à defesa (advogada constituída pelo réu) da decisão de fls. 171, redesignando audiência em continuação para o dia
14/06/2022, às 16:00h. - ADV: SANDRA DE MORAES PEPORINI (OAB 190331/SP)
Processo 1501271-38.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1501469-75.2022.8.26.0506) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - E.R.S. - Na ação penal em apenso
realizou-se audiência de instrução e julgamento na data de ontem, sendo apreciada a questão da prisão preventiva, que foi
mantida. Os andamentos devem seguir naqueles autos. Nestes autos, retire-se a tarja de preso e encaminhe-se para a fila de
medida protetiva vigente, com a movimentação correspondente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: WILLIAN MENDONÇA GUEIROS
(OAB 279705/SP)
Processo 1501634-84.2021.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência a decisão judicial sobre perda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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