TJSP 26/05/2022 -Pág. 413 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Caso a citação se concretize, devolva-se de imediato o mandado em cartório, para decurso do prazo de três
dias para pagamento, que correrá a partir da juntada. Não ocorrendo o pagamento, o que será certificado pela serventia, dê-se
vista ao credor para apresentação de planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da respectiva taxa
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), vindo os autos conclusos para a tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1003816-73.2022.8.26.0269 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Priscila Aparecida da Silva Matos - Bolsa
Eletrônica Gestão de Ativos Ltda
- Manifeste-se a recuperanda e após dê-se vista novamente ao Ministério Público. Int.
- ADV: ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP)
Processo 1004116-35.2022.8.26.0269 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edilson de Oliveira Costa - Bolsa
Eletrônica Gestão de Ativos Ltda
- Dê-se vista à requerida e ao Ministério Público. Int.
- ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP)
Processo 1004126-50.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação dos Proprietários e Moradores
do Loteam - Genilda Gomes dos Santos Silva - - Luiz Guilherme da Silva Filho
- Providencie, a Serventia, a exclusão do polo ativo desta ação, do nome da Dra. Walkiria Angela Vitorino Syllos, conforme
solicitado às fls. 94, mantendo-se os demais procuradores constantes da procuração de fls. 09 e substabelecimento de fls. 78.
Defiro aos executados o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. No mais, cobre-se a devolução da precatória distribuída às
fls. 93, sem o integral cumprimento, uma vez já constar contestação nos autos. Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Int.
- ADV: EVELIN HOLZMANN DE ALMEIDA MICHELACCI (OAB 208584/SP), EDE CARLOS PEREIRA DE ARAUJO (OAB
336248/SP), BIANCA VERGINIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 414859/SP)
Processo 1004138-93.2022.8.26.0269 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jair de Jesus Teles
- Vistos. Ante a informação da desocupação voluntária do imóvel, forçoso reconhecer a superveniente perda do interesse
processual. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de
Processo Civil. Custas iniciais recolhidas, incabíveis as finais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção. P.I.C.
- ADV: FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP), ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP)
Processo 1004180-45.2022.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.
- Esclareça, a autora, se o pedido de extinção decorre da existência de ação idêntica que tramita também perante este juízo
sob nº 1004201-21.2022.8.26.0269. Em caso positivo, esta demanda deve prosseguir e àquela, distribuída posteriormente, deve
ser extinta, sobretudo porque já deferida liminar neste feito e expedido mandado (fls. 76). Nessa hipótese, caberá, portanto, à
requerente, pleitear a desistência daquela demanda. Int.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004201-21.2022.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.
- Considerando que esta ação foi ajuizada posteriormente e tendo em vista que na ação preventa já houve deferimento da
liminar e expedição de mandado, esclareça, o autor, o pedido de prosseguimento deste feito. Int.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004246-25.2022.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisabete de Campos Branco da Silva - Clodoaldo Branco da Silva
- Diga o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Int.
- ADV: TAINA ELLEN DE SOUZA ROSST (OAB 408142/SP)
Processo 1004256-06.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Allan Douglas Panis - Marilia Rodrigues Torres Herkes Panis - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A
- Tendo em conta a interposição do cumprimento de sentença, anote-se a extinção deste processo de conhecimento e
arquive-se. Int.
- ADV: RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1004349-66.2021.8.26.0269 - Monitória - Cheque - R F S Persianas e Cortinas Ltda.
- Vistos. Ante o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento art. 485, III,
do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, incabíveis as finais. Transitada em julgado, pagas ou inscritas eventuais custas
pendentes, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C.
- ADV: FÁBIO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 95003/RS)
Processo 1004646-15.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Yukiaki Airton Onishi
- Vistos, Aguarde-se o prazo de um ano para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os
autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafos 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 20705/PR), CLÁUDIA DE
OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/RJ)
Processo 1004810-04.2022.8.26.0269 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Christopher Anselmo Nogueira Maxima Cadernos Industria e Comercio Ltd - Bolsa Eletrônica Gestão de Ativos Ltda
- Vistos. Intime-se a requerida, na pessoa de sua administradora Judicial, BOLSA ELETRÔNICA GESTÃO DE ATIVOS LTDA.
e através de seus procuradores pelo D.J.E, dando-se vista ao Ministério Público, a seguir. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º