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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 - Página 2643

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TJSP 14/03/2022 -Pág. 2643 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3465

2643

Processo 0501004-19.2013.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0501014-05.2009.8.26.0597 (597.01.2009.501014) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional,
declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se
manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP)
Processo 0501055-30.2013.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse
proferido despacho inicial que ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento
representa ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos
do art. 174, IV do Código tributário Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de
parcelamento, suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que
se manifeste, em 30 dias. Noticiada eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se determine a
citação do executado. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0501410-16.2008.8.26.0597 (597.01.2008.501410) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho
- Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo
de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: GISLAINE
MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0501424-87.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Inicialmente, esclareça a exequente o teor da petição da fl. 19, considerando que Santo Selli
e Vera Lúcia Perticarrari Selli não constam no processo como executados . No mais, verificada a hipótese prevista no art. 151,
VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo
deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0501484-70.2008.8.26.0597 (597.01.2008.501484) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho
- Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo
de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: GISLAINE
MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0501547-61.2009.8.26.0597 (597.01.2009.501547) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional,
declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se
manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP)
Processo 0501608-53.2008.8.26.0597 (597.01.2008.501608) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho
- Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo
de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: GISLAINE
MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0501772-08.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0501903-90.2008.8.26.0597 (597.01.2008.501903) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional,
declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se
manifestar, em 30 dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0501940-20.2008.8.26.0597 (597.01.2008.501940) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho
- Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo
de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: GISLAINE
MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0502426-05.2008.8.26.0597 (597.01.2008.502426) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho
- Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse proferido despacho inicial que
ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento representa ato inequívoco de
reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV do Código tributário
Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de parcelamento, suspendo a presente
execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151,
VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, em 30 dias. Noticiada
eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se determine a citação do executado. Int - ADV:
ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP)
Processo 0502642-63.2008.8.26.0597 (597.01.2008.502642) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho
- Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo
de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ANTONIO
CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP)
Processo 0502766-46.2008.8.26.0597 (597.01.2008.502766) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional,
declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se
manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP)
Processo 0504464-87.2008.8.26.0597 (597.01.2008.504464) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho
- Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo de
12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ANA TEREZA
MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0504506-39.2008.8.26.0597 (597.01.2008.504506) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho
- Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo de
12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ANA TEREZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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