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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 429

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TJSP 07/03/2022 -Pág. 429 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

429

Canoa” - Mirandópolis I, que deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, conforme determina o art. 128
da LEP. - ADV: EDER PEREIRA BAHIA (OAB 287830/SP)
Processo 0005422-89.2016.8.26.0520 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - LUCIANO EDUARDO PEREIRA
DOS REIS SILVA - Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 04 de março de 2022. - ADV: JOSIANE
ALVES CARVALHO (OAB 289786/SP)
Processo 0005721-14.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANDERSON FERNANDES DE LIMA
- Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 04 de março de 2022. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN
(OAB 350355/SP)
Processo 0012389-30.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - HENRIQUE SOUZA DO NASCIMENTO - Verificase que o sentenciado ainda não cumpriu o requisito objetivo para a progressão de regime, portanto, considerando os princípios
da celeridade e economia processual, bem como o princípio da eficiência do serviço público, julgo antecipadamente o pedido
de progressão ao regime aberto e o faço para indeferir, ante a ausência do requisito objetivo que será preenchido somente
em 19/10/2022 (páginas 219/220), com relação ao sentenciado HENRIQUE SOUZA DO NASCIMENTO, CPF: 438.639.358-70,
MTR: 1132588-3, RG: 36972538, RJI: 182329754-93, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso. - ADV:
WALTER SANTOS DE LIMA (OAB 250570/SP)
Processo 0017048-62.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Paulo Cezar Santos Freitas - Posto isso, por
ausência dos requisitos necessários previstos no artigo 126, §§ 1º e 2º da Lei de Execução Penal indefiro o pedido de remição
de pena por estudo realizado à distância pelo sentenciado Paulo Cezar Santos Freitas, MTR: 673586-4, RG: 49926370, RGC:
61.728.869-0, RJI: 170275445-24, recolhido no(a) Penitenciária “Nestor Canoa” - Mirandópolis I. - ADV: ANA PAULA DE
ALBUQUERQUE ALANIS (OAB 405734/SP), GIOVANI LIMA SOTO (OAB 398186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 2ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2022
Processo 0004210-39.2021.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - BRUNO DIEGO RODRIGUES
LOURENCO - Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 04 de março de 2022. - ADV: ANA JULIA
RODRIGUES TOZZO (OAB 404984/SP)
Processo 0006717-61.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEXSANDER DO VALE - Em
cumprimento à Ordem de Serviço n. 01/2016 deste DEECRIM, pela imprensa oficial, intimo o(a)(s) advogado(a)(s) que está(m)
atuando no processo de execução criminal em epígrafe para que, no prazo de 10 dias, regularize(m) sua(s) representação(ões)
nos autos, juntando o instrumento de mandato contendo a completa qualificação e identificação do outorgante (na procuração
juntada estão em branco os campos de informação). Eventual silêncio será interpretado como renúncia tácita, caso em que será
nomeada a Defensoria Pública para a defesa do sentenciado. Aracatuba, 04 de março de 2022. - ADV: RAFAEL DE AZEVEDO
(OAB 436932/SP)
Processo 0006717-61.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEXSANDER DO VALE - Vista à
defesa constituída para manifestação acerca da sindicância de páginas 613/862 e 865/1067. Aracatuba, 04 de março de 2022. ADV: RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP)

1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 0009254-03.2020.8.26.0032 - Petição Criminal - Petição intermediária - ADRIANO FRED DA COSTA - Vistos.
Reitere-se à Penitenciária de Valparaíso/SP a decisão de pág. 29, referente à vinda da sindicância sobre o fato ocorrido em
18/12/2018, cuja falta foi supostamente praticada pelo sentenciado ADRIANO FRED DA COSTA, execução nº 1.074.132,
matrícula SAP nº 787203-9. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem a vinda, tornem os autos conclusos. Cumprase. Araçatuba, 03 de março de 2022. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)
Processo 0015260-94.2018.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ADELMO DA SILVA
SANTOS - Vistos. Fls. 488. Ciência às partes. Tendo em vista que a testemunha não foi encontrada em endereço indicado, defiro
pedido da defesa à fl. 479. Procedam-se às pesquisas de praxe (VEC, SIEL, INFOSEG, INFOJUD, SERASAJUD e BACENJUD)
para localização de outros endereços e, se positiva a pesquisa, expeça-se o necessário para tentativa de intimação pessoal da
testemunha. Int. e Dilig. - ADV: JOSÉ MÁRCIO MANTELLO (OAB 371099/SP)
Processo 1001022-48.2021.8.26.0032 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ednaldo Messias da Silva - Vistos. Tratase de pedido de progressão ao regime aberto e de livramento condicional. O estudo multidisciplinar, realizado nos termos da
Resolução SAP nº 88, de 28/04/2010, foi juntado às páginas 84/108. Parecer ministerial pelo deferimento do pedido às páginas
112. Fundamento e Decido. Primeiramente, para maior celeridade do feito, primando pelo direito fundamental da duração
razoável do processo, deixo de colher manifestação prévia da defesa, eis ser o caso de deferimento do pedido do sentenciado.
O sentenciado já atingiu o requisito objetivo necessário ao livramento condicional em 25/10/2015 (páginas 33), bem como
possui bom comportamento carcerário (página 99) e não foi condenado por falta grave nos últimos 12 meses (página 103),
possuindo assim o requisito subjetivo. Demais disso, os laudos técnicos também se mostraram favoráveis à concessão do
benefício. A Comissão Conjunta de Avaliação, organizada nos termos da Resolução SAP nº 88, de 28/04/2010, manifestouse FAVORÁVEL à concessão do livramento condicional (pág. 108). Por todo o exposto: A) DEFIRO o pedido de livramento
condicional do sentenciado Ednaldo Messias da Silva, execução nº 481.813, matrícula SAP nº 178699-5, preso na Penitenciária
I “Nestor Canoa” de Mirandópolis/SP, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) - Não viajar para fora do Estado de
São Paulo, ou de outro Estado que declarar residir sem prévia autorização do Juízo da Execução (exceto em caso de urgência);
2) - Respeitar o direito alheio; 3) - Deverá o sentenciado sair para o trabalho a partir das 06h00 e se recolher à sua casa até
às 22h00, devendo nela permanecer durante as noites, bem como durante as 24 horas dos fins de semana, feriados e nos dias
de folga, salvo autorização expressa deste Juízo da Execução; 4) - Dispor-se a atender à eventual convocação da Central de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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