TJSP 04/03/2022 -Pág. 318 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
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Aparecida de Almeida Goulart - Fls. 136: Defiro. Anote-se. Fls. 137/141: Manifeste-se o IPM no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. ADV: ALVARO DA COSTA GALVAO JUNIOR (OAB 82620/SP)
Processo 0003453-42.2020.8.26.0506/4312 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roseli
da Silva Candido - 1 - Intimar a parte autora para se manifestar sobre o depósito e eventuais descontos. 2 - Nota de cartório:
Para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento, providencie o advogado do exequente a juntada aos
autos de formulário disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Geria Formulário MLE), conforme notícia vinculado no Site do TJ no dia 16/04/2019. Observe-se, ainda, que
deverá ser preenchido um formulário para cada beneficiário, inclusive para os entes a que se destinam os descontos obrigatórios
de contribuição previdenciária e assistência à saúde (IPM e SASSOM), o que deverá ser providenciado pelo ente público
responsável pela retenção (executado). O formulário deverá ser preenchido devidamente, sendo que nome do beneficiário do
levantamento dever ser o mesmo nome do responsável pela conta objeto da transferência. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS
(OAB 362288/SP)
Processo 0004021-63.2017.8.26.0506/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Adelia Pacheco Almeida da Silva
- IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - 1 - Intimem-se as partes para que, no prazo
sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO: I)
digam sobre o levantamento do valor depositado e cálculo elaborado pelo DEPRE; franqueada a elaboração de impugnação
fundamentada; II) para o caso de crédito decorrente de rendimento do trabalho, deverá a Unidade Devedora informar sobre
a incidência de descontos previdenciário e de assistência médica, bem como do Imposto de Renda na fonte, indicando, em
espécie e de forma individualizada, os valores a serem retidos, para posterior recolhimento às respectivas entidades. O
cálculo do Imposto de Renda deverá observar a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; III) a parte credora deverá,
após, se manifestar, ainda, sobre eventuais descontos indicados pela parte depositante, sendo o silêncio interpretado como
concordância. Observo que o valor depositado não será liberado até que haja a indicação pelo depositante dos valores acima
referidos para retenção, caso devidos. 2 - Considerando que a partir do dia 16/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto
1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2, a expedição do mandado de levantamento ocorrerá eletronicamente, intimem-se
as partes para providenciarem a juntada aos autos de formulário, disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Gerais Formulário MLE). - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO
(OAB 196416/SP), MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP)
Processo 0005219-58.2005.8.26.0506 (1859/2005) - Procedimento Comum Cível - Carlos Jimenes Torres e outros - Prefeitura
Municipal de Ribeirao Preto - ag. arquivamento - ADV: LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA (OAB 189605/SP), SILVANA RISSI
JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 0006396-37.2017.8.26.0506/04 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Otacilio Barbosa dos Santos IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - 1 - Intimem-se as partes para que, no prazo
sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO: I)
digam sobre o levantamento do valor depositado e cálculo elaborado pelo DEPRE; franqueada a elaboração de impugnação
fundamentada; II) para o caso de crédito decorrente de rendimento do trabalho, deverá a Unidade Devedora informar sobre
a incidência de descontos previdenciário e de assistência médica, bem como do Imposto de Renda na fonte, indicando, em
espécie e de forma individualizada, os valores a serem retidos, para posterior recolhimento às respectivas entidades. O
cálculo do Imposto de Renda deverá observar a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; III) a parte credora deverá,
após, se manifestar, ainda, sobre eventuais descontos indicados pela parte depositante, sendo o silêncio interpretado como
concordância. Observo que o valor depositado não será liberado até que haja a indicação pelo depositante dos valores acima
referidos para retenção, caso devidos. 2 - Considerando que a partir do dia 16/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto
1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2, a expedição do mandado de levantamento ocorrerá eletronicamente, intimem-se
as partes para providenciarem a juntada aos autos de formulário, disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Gerais Formulário MLE). - ADV: JESSICA SCASSI PALMEIRIN
(OAB 364144/SP), SANDRO DANIEL PIERINI THOMAZELLO (OAB 241458/SP), JORGE YAMADA JÚNIOR (OAB 201037/SP),
DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), MIRIAM DALILA LOFFLER DE SOUZA (OAB 274699/SP)
Processo 0006654-57.2011.8.26.0506 (296/2011) - Cautelar Inominada - Liminar - Rogerio Luis Restini - Departamento de
Agua e Esgoto de Ribeirao Preto Daerp - ag. arquivamento - ADV: SILVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS (OAB
125239/SP), ELISA GABELLINI CAIS (OAB 107194/SP)
Processo 0006793-62.2018.8.26.0506 (processo principal 1026684-23.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Vivian Rosie de Souza - Dar vista ao exequente para manifestar sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB
266944/SP), LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 0008047-07.2017.8.26.0506/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida Alves da
Costa Ferri - Fls. 130/136 Vista à entidade devedora. Int.. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0012220-40.2018.8.26.0506/05 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Claudia
Regina Martins - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O depósito do valor requisitado deverá ser feito neste incidente, oportunidade em que a entidade devedora deverá apontar
eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado. Com a notícia do pagamento, intimem-se as partes para que,
no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela entidade devedora: 1) digam sobre o levantamento do valor depositado e
cálculo elaborado pelo DEPRE; franqueada a elaboração de impugnação fundamentada; ATENTE-SE o(a) advogado(a) da
parte requerente que, em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019, item 3, disponibilizado no DJE em 10/09/2019,
para levantamento de valores decorrentes de depósitos efetivados após 01/03/2017, deverá ser preenchido o formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais”,
acessando ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 2) para o caso de crédito
decorrente de rendimento do trabalho, deverá a Unidade Devedora informar sobre a incidência de descontos previdenciário e
de assistência médica, bem como do Imposto de Renda na fonte, indicando, em espécie e de forma individualizada, os valores
a serem retidos, para posterior recolhimento às respectivas entidades. O cálculo do Imposto de Renda deverá observar a
Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
Processo 0012805-87.2021.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Stefani Nogueira
Engenharia Ltda - Considerando o depósito realizado a fls. 80 e o teor da manifestação de fls. 87, cumprida a obrigação, dou por
quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do exequente, observando-se o formulário
de fls. 88. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito
de Stefani Nogueira Engenharia Ltda, Atual Denominação devido por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. Com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º