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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 317

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TJSP 04/03/2022 -Pág. 317 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

317

se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados. Comunique-se o
DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/
SP)
Processo 0002602-08.2017.8.26.0506/37">0002602-08.2017.8.26.0506/37 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Luzia
Rodrigues Teixeira - Considerando o depósito realizado a fls. 77 e o teor da manifestação de fls. 85, cumprida a obrigação,
dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do exequente, observandose o formulário de fls. 86. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015,
no tocante ao crédito de Maria Luzia Rodrigues Teixeira devido por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. Com
o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais
créditos requisitados. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: CARLOS
ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0002602-08.2017.8.26.0506/42">0002602-08.2017.8.26.0506/42 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - José Guilherme
Rodrigues - 1 - Intimar a parte autora para se manifestar sobre o depósito e eventuais descontos. 2 - Nota de cartório: Para fins de
celeridade na expedição do mandado de levantamento, providencie o advogado do exequente a juntada aos autos de formulário
disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Geria
Formulário MLE), conforme notícia vinculado no Site do TJ no dia 16/04/2019. Observe-se, ainda, que deverá ser preenchido
um formulário para cada beneficiário, inclusive para os entes a que se destinam os descontos obrigatórios de contribuição
previdenciária e assistência à saúde (IPM e SASSOM), o que deverá ser providenciado pelo ente público responsável pela
retenção (executado). O formulário deverá ser preenchido devidamente, sendo que nome do beneficiário do levantamento dever
ser o mesmo nome do responsável pela conta objeto da transferência. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/
SP)
Processo 0002602-08.2017.8.26.0506/43">0002602-08.2017.8.26.0506/43 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luciene
Rodrigues - 1 - Intimar a parte autora para se manifestar sobre o depósito e eventuais descontos. 2 - Nota de cartório: Para fins de
celeridade na expedição do mandado de levantamento, providencie o advogado do exequente a juntada aos autos de formulário
disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Geria
Formulário MLE), conforme notícia vinculado no Site do TJ no dia 16/04/2019. Observe-se, ainda, que deverá ser preenchido
um formulário para cada beneficiário, inclusive para os entes a que se destinam os descontos obrigatórios de contribuição
previdenciária e assistência à saúde (IPM e SASSOM), o que deverá ser providenciado pelo ente público responsável pela
retenção (executado). O formulário deverá ser preenchido devidamente, sendo que nome do beneficiário do levantamento dever
ser o mesmo nome do responsável pela conta objeto da transferência. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/
SP)
Processo 0002602-08.2017.8.26.0506/44">0002602-08.2017.8.26.0506/44 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Mariana
Rodrigues - 1 - Intimar a parte autora para se manifestar sobre o depósito e eventuais descontos. 2 - Nota de cartório: Para fins de
celeridade na expedição do mandado de levantamento, providencie o advogado do exequente a juntada aos autos de formulário
disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Geria
Formulário MLE), conforme notícia vinculado no Site do TJ no dia 16/04/2019. Observe-se, ainda, que deverá ser preenchido
um formulário para cada beneficiário, inclusive para os entes a que se destinam os descontos obrigatórios de contribuição
previdenciária e assistência à saúde (IPM e SASSOM), o que deverá ser providenciado pelo ente público responsável pela
retenção (executado). O formulário deverá ser preenchido devidamente, sendo que nome do beneficiário do levantamento dever
ser o mesmo nome do responsável pela conta objeto da transferência. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/
SP)
Processo 0002602-08.2017.8.26.0506/45">0002602-08.2017.8.26.0506/45 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Angela Mara
Rodrigues Imene - 1 - Intimar a parte autora para se manifestar sobre o depósito e eventuais descontos. 2 - Nota de cartório:
Para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento, providencie o advogado do exequente a juntada aos
autos de formulário disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Geria Formulário MLE), conforme notícia vinculado no Site do TJ no dia 16/04/2019. Observe-se, ainda, que
deverá ser preenchido um formulário para cada beneficiário, inclusive para os entes a que se destinam os descontos obrigatórios
de contribuição previdenciária e assistência à saúde (IPM e SASSOM), o que deverá ser providenciado pelo ente público
responsável pela retenção (executado). O formulário deverá ser preenchido devidamente, sendo que nome do beneficiário do
levantamento dever ser o mesmo nome do responsável pela conta objeto da transferência. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ
FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0002602-08.2017.8.26.0506/47">0002602-08.2017.8.26.0506/47 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luzia Maria Vital
Ferreira - 1 - Intimar a parte autora para se manifestar sobre o depósito e eventuais descontos. 2 - Nota de cartório: Para fins de
celeridade na expedição do mandado de levantamento, providencie o advogado do exequente a juntada aos autos de formulário
disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Geria
Formulário MLE), conforme notícia vinculado no Site do TJ no dia 16/04/2019. Observe-se, ainda, que deverá ser preenchido
um formulário para cada beneficiário, inclusive para os entes a que se destinam os descontos obrigatórios de contribuição
previdenciária e assistência à saúde (IPM e SASSOM), o que deverá ser providenciado pelo ente público responsável pela
retenção (executado). O formulário deverá ser preenchido devidamente, sendo que nome do beneficiário do levantamento dever
ser o mesmo nome do responsável pela conta objeto da transferência. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/
SP)
Processo 0002602-08.2017.8.26.0506 (processo principal 0932927-14.2012.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Orlando Elias Filho - - Elza dos Santos - - Celia Lucia Dias de Souza - Wilson Joao Mazzei - - Vicente da Silva - - Vera Cristina do Nascimento - - Valdemir Marques - - Sonia Regina Rocha Garcia
- - Osny Daniel Cherubin - - Maria Auxiliadora de Paula - - Luzia do Carmo Marçal - - Luzia Maria Vital Ferreira - - Neusa
Rodrigues Melo - - Maria Salome da Silva Chierentin - - Maria Teresa Rodrigues Schiavoni - - Marlei Carneiro - Fls. 1333/1334:
Considerando que o crédito dos honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública Municipal é decorrente do título judicial
formado no processo nº 0932927-14.2012.8.26.0506, onde se verifica a presença de litisconsórcio facultativo, e já tendo sido
fixado o total do crédito de honorários advocatícios devidos pelo Município de Ribeirão Preto, deverá o advogado promover novo
cumprimento de sentença, apresentando o valor total e atualizado do crédito para uma única data-base, conforme estabelecido
na sentença de fls. 1321/1322. Fls. 1340/1341: Indefiro, devendo a parte exequente aguardar a homologação da totalidade dos
créditos para viabilizar a requisição única do crédito dos honorários advocatícios devidos pelo IPM. Fls. 1342/1343: Manifestese o IPM no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0003103-20.2021.8.26.0506 (processo principal 0008524-11.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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