TJSP 15/02/2022 -Pág. 2960 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
2960
REQDO
: Banco J Safra S/A
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1000166-89.2022.8.26.0601
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Renato Rovesta Filho
ADVOGADO : 409386/SP - Rodrigo José de Toledo
EXECTDO
: Rodrigo Aparecido Rodrigues Ferreira
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SOCORRO EM 12/02/2022
PROCESSO :
1000167-74.2022.8.26.0601
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Paulo Sergio Santa Paula
ADVOGADO : 347795/SP - Alessandra Cristina Santa Paula
REQDO
: Crefaz - Financiamentos e Investimentos Ltda
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2022
Processo 0000220-68.2005.8.26.0601 (601.01.2005.000220) - Execução Fiscal - II/ Imposto sobre Importação - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Auto Posto Portal Socorrense Ltda e outros - Fls. 502/507 Defiro a liminar pleiteada com
o fim de suspender o leilão para que possa ser realizada a avaliação no bem. Para tanto, deverá o executado depositar em
juízo o valor de R$ 5.000,00 para que seja realizada a avaliação. Prazo: 5 dias. Decorridos sem depósito, o leilão segue
com as datas já fixadas. Ficam os interessados intimados para as datas das praças: 1a praça abertura: 09.03.2022, às 14h,
fechamento: 11.03.2022, às 14h 2a praça abertura: 11.03.2022, às 14:01h, fechamento: 10.06.2022, às 14h Com o depósito,
informe a Serventia o leiloeiro a suspensão e tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: RICARDO DA CUNHA
MELLO (OAB 67287/SP), LUIS CARLOS PIRES (OAB 247217/SP), DOUGLAS D’AURIA VIEIRA DE GODOY (OAB 151804/SP),
FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0000300-70.2021.8.26.0601 (apensado ao processo 1000123-26.2020.8.26.0601) (processo principal 100012326.2020.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Nathália Moron Machado Meiken - Vistos. Petição de
fls. 60. Razão assiste aos exequentes. Em se tratando a parte requerida de Pessoa Física é válida, nos termos do § 2º do artigo
248 do CPC, o recebimento da carta de citação por terceira pessoa. Demais disso, vislumbra-se que a carta de citação fora
endereçada à estabelecimento comercial (hotel), a denotar, também, a situação elencada no § 4º do mesmo artigo. Dessarte, e
nos termos do artigo supra mencionado, dou a executada por citada. No mais, decorrido o prazo para satisfação voluntária do
débito, e para a realização das pesquisas requeridas, providenciem os exequentes a juntada aos autos dos comprovantes de
recolhimento das taxas devidas e da planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CANELA MORAES (OAB 360218/
SP), NATHÁLIA MORON MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP)
Processo 0000908-68.2021.8.26.0601 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002041-54.2015.4.03.6123 - 1ª Vara Federal
- Justiça Federal de Bragança Paulista) - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Perfumaria
Azul Estância de Socorro Ltda Me e outro - Sem o recolhimento das custas, devolva-se à origem. Intime-se. - ADV: LUIZ NELMO
BETELI (OAB 131268/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR
(OAB 244363/SP)
Processo 0001437-63.2016.8.26.0601 (processo principal 1000093-64.2015.8.26.0601) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Eduardo dos Santos Mazolini e outro - Renato Mazolini Junior e outros - Vistos. Fls. 297. Defiro. Suspendo o
processo pelo prazo de 1 ano. Decorrido, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: RODRIGO STUSSI DE VASCONCELOS (OAB 102422/MG), NATALIA DE ALCANTARA BORIN (OAB 280065/SP), JOSÉ
RICARDO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 264664/SP)
Processo 0001460-04.2019.8.26.0601 (apensado ao processo 1001976-12.2016.8.26.0601) (processo principal 100197612.2016.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - N.A.C. - Vistos. Fls. 147/149
e 163. Com razão o Ministério Público. O pedido deve ser precedido da regular desconsideração da personalidade jurídica, no
caso inversa, por meio do respectivo incidente. Requeira a exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
CAROLINE DOMINGUES DE SOUZA (OAB 425145/SP)
Processo 0002080-84.2017.8.26.0601 (processo principal 0001589-48.2015.8.26.0601) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Bueno da Cruz - Me (Eletro CeC Materiais Elétricos e Iluminação) - Aneflex Fios e Cabos
Ltda (Energy Condutores do Brasil Ltda) - Vistos. Haja vista o julgamento do Agravo de Instrumento interposto, que fixou como
competente, para apreciação de pedidos de bloqueios de ativos financeiros, o E. Juízo da recuperação judicial, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento (Prazo: 15 dias). Intime-se. - ADV: LUIZ SERGIO ZANESCO JUNIOR (OAB 242827/
SP), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC)
Processo 0004320-51.2014.8.26.0601 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município da Estância
de Socorro - Deixo de homologar o acordo celebrado, tendo em vista que o documento encartado não conta com a assinatura
do executado anuindo com o parcelamento realizado. Intime-se o exequente para apresentar o documento com a assinatura do
munícipe, ora executado. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE GERALDINE (OAB 27819/SP)
Processo 1000061-15.2022.8.26.0601 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - J.E.S. - Trata-se de pedido de alvará judicial visando a
autorização para a alienação dos imóveis pertencentes ao casal. Aduz o requerente ser o curador de sua esposa, nos termos
da sentença proferida perante o Juízo da 2ª Vara local, nos autos do processo de interdição sob nº 0001066-36.2015.8.26.0601.
Não obstante o regramento contido nos artigos 1.755, 1.757 do Código Civil e artigo 553 do Código de Processo Civil, prevendo
a existência de relação de interdependência do pedido com a ação de interdição, na hipótese, frente à hipossuficiência da
interditada, cujos interesses devem ser prioritariamente perseguidos, a regra de competência aludida comporta flexibilização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º