Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 - Página 2960

  1. Página inicial  - 
« 2960 »
TJSP 15/02/2022 -Pág. 2960 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3448

2960

REQDO
: Banco J Safra S/A
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1000166-89.2022.8.26.0601
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Renato Rovesta Filho
ADVOGADO : 409386/SP - Rodrigo José de Toledo
EXECTDO
: Rodrigo Aparecido Rodrigues Ferreira
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SOCORRO EM 12/02/2022
PROCESSO :
1000167-74.2022.8.26.0601
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Paulo Sergio Santa Paula
ADVOGADO : 347795/SP - Alessandra Cristina Santa Paula
REQDO
: Crefaz - Financiamentos e Investimentos Ltda
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2022
Processo 0000220-68.2005.8.26.0601 (601.01.2005.000220) - Execução Fiscal - II/ Imposto sobre Importação - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Auto Posto Portal Socorrense Ltda e outros - Fls. 502/507 Defiro a liminar pleiteada com
o fim de suspender o leilão para que possa ser realizada a avaliação no bem. Para tanto, deverá o executado depositar em
juízo o valor de R$ 5.000,00 para que seja realizada a avaliação. Prazo: 5 dias. Decorridos sem depósito, o leilão segue
com as datas já fixadas. Ficam os interessados intimados para as datas das praças: 1a praça abertura: 09.03.2022, às 14h,
fechamento: 11.03.2022, às 14h 2a praça abertura: 11.03.2022, às 14:01h, fechamento: 10.06.2022, às 14h Com o depósito,
informe a Serventia o leiloeiro a suspensão e tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: RICARDO DA CUNHA
MELLO (OAB 67287/SP), LUIS CARLOS PIRES (OAB 247217/SP), DOUGLAS D’AURIA VIEIRA DE GODOY (OAB 151804/SP),
FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0000300-70.2021.8.26.0601 (apensado ao processo 1000123-26.2020.8.26.0601) (processo principal 100012326.2020.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Nathália Moron Machado Meiken - Vistos. Petição de
fls. 60. Razão assiste aos exequentes. Em se tratando a parte requerida de Pessoa Física é válida, nos termos do § 2º do artigo
248 do CPC, o recebimento da carta de citação por terceira pessoa. Demais disso, vislumbra-se que a carta de citação fora
endereçada à estabelecimento comercial (hotel), a denotar, também, a situação elencada no § 4º do mesmo artigo. Dessarte, e
nos termos do artigo supra mencionado, dou a executada por citada. No mais, decorrido o prazo para satisfação voluntária do
débito, e para a realização das pesquisas requeridas, providenciem os exequentes a juntada aos autos dos comprovantes de
recolhimento das taxas devidas e da planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CANELA MORAES (OAB 360218/
SP), NATHÁLIA MORON MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP)
Processo 0000908-68.2021.8.26.0601 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002041-54.2015.4.03.6123 - 1ª Vara Federal
- Justiça Federal de Bragança Paulista) - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Perfumaria
Azul Estância de Socorro Ltda Me e outro - Sem o recolhimento das custas, devolva-se à origem. Intime-se. - ADV: LUIZ NELMO
BETELI (OAB 131268/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR
(OAB 244363/SP)
Processo 0001437-63.2016.8.26.0601 (processo principal 1000093-64.2015.8.26.0601) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Eduardo dos Santos Mazolini e outro - Renato Mazolini Junior e outros - Vistos. Fls. 297. Defiro. Suspendo o
processo pelo prazo de 1 ano. Decorrido, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: RODRIGO STUSSI DE VASCONCELOS (OAB 102422/MG), NATALIA DE ALCANTARA BORIN (OAB 280065/SP), JOSÉ
RICARDO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 264664/SP)
Processo 0001460-04.2019.8.26.0601 (apensado ao processo 1001976-12.2016.8.26.0601) (processo principal 100197612.2016.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - N.A.C. - Vistos. Fls. 147/149
e 163. Com razão o Ministério Público. O pedido deve ser precedido da regular desconsideração da personalidade jurídica, no
caso inversa, por meio do respectivo incidente. Requeira a exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
CAROLINE DOMINGUES DE SOUZA (OAB 425145/SP)
Processo 0002080-84.2017.8.26.0601 (processo principal 0001589-48.2015.8.26.0601) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Bueno da Cruz - Me (Eletro CeC Materiais Elétricos e Iluminação) - Aneflex Fios e Cabos
Ltda (Energy Condutores do Brasil Ltda) - Vistos. Haja vista o julgamento do Agravo de Instrumento interposto, que fixou como
competente, para apreciação de pedidos de bloqueios de ativos financeiros, o E. Juízo da recuperação judicial, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento (Prazo: 15 dias). Intime-se. - ADV: LUIZ SERGIO ZANESCO JUNIOR (OAB 242827/
SP), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC)
Processo 0004320-51.2014.8.26.0601 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município da Estância
de Socorro - Deixo de homologar o acordo celebrado, tendo em vista que o documento encartado não conta com a assinatura
do executado anuindo com o parcelamento realizado. Intime-se o exequente para apresentar o documento com a assinatura do
munícipe, ora executado. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE GERALDINE (OAB 27819/SP)
Processo 1000061-15.2022.8.26.0601 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - J.E.S. - Trata-se de pedido de alvará judicial visando a
autorização para a alienação dos imóveis pertencentes ao casal. Aduz o requerente ser o curador de sua esposa, nos termos
da sentença proferida perante o Juízo da 2ª Vara local, nos autos do processo de interdição sob nº 0001066-36.2015.8.26.0601.
Não obstante o regramento contido nos artigos 1.755, 1.757 do Código Civil e artigo 553 do Código de Processo Civil, prevendo
a existência de relação de interdependência do pedido com a ação de interdição, na hipótese, frente à hipossuficiência da
interditada, cujos interesses devem ser prioritariamente perseguidos, a regra de competência aludida comporta flexibilização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre