TJSP 04/02/2022 -Pág. 3350 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
3350
Processo 0000069-41.2016.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOSÉ FERREIRA DE
ASSIS SANTOS - Vistos. Os autos estão suspensos por força de homologação da suspensão condicional do processo nos
termos do artigo 89 da Lei 9.099/95. Considerando que permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à
liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional, mantenham os autos no prazo
por 90 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos novamente conclusos para análise da situação da pandemia e
eventual retomada do controle e fiscalização das condições impostas quando da suspensão destes autos, nos termos do artigo
89 da Lei 9.099/95. Ciência às partes. - ADV: DÉLCIO JOSÉ SATO (OAB 166043/SP)
Processo 0000071-40.2018.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Matheus Elyazak da
Almeida - Vistos. Os autos estão suspensos por força de homologação da suspensão condicional do processo nos termos
do artigo 89 da Lei 9.099/95. Considerando que permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade
provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional, mantenham os autos no prazo por 90
dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos novamente conclusos para análise da situação da pandemia e eventual
retomada do controle e fiscalização das condições impostas quando da suspensão destes autos, nos termos do artigo 89 da Lei
9.099/95. Ciência às partes. - ADV: JEFFERSON LUIZ MUNIZ MARQUES (OAB 276472/SP)
Processo 0000087-43.2018.8.26.0642 - Crimes Ambientais - Parcelamento do solo urbano - Caique Edilio de Morais - Vistos.
Os autos estão suspensos por força de homologação da suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89 da Lei
9.099/95. Considerando que permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime
aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional, mantenham os autos no prazo por 90 dias. Decorrido o
prazo, certifique-se e tornem os autos novamente conclusos para análise da situação da pandemia e eventual retomada do
controle e fiscalização das condições impostas quando da suspensão destes autos, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.
Ciência às partes. - ADV: LUIS CARLOS POLITI (OAB 373019/SP)
Processo 0000101-27.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - João Eleninho
Mendes Lopes - Vistos. Os autos estão suspensos por força de homologação da suspensão condicional do processo nos termos
do artigo 89 da Lei 9.099/95. Considerando que permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade
provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional, mantenham os autos no prazo por 90
dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos novamente conclusos para análise da situação da pandemia e eventual
retomada do controle e fiscalização das condições impostas quando da suspensão destes autos, nos termos do artigo 89 da Lei
9.099/95. Ciência às partes. - ADV: PATRICIA KOBAYASHI AMORIM SANTOS (OAB 305076/SP)
Processo 0000120-33.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - Junior Moisés dos
Santos - Vistos. Os autos estão suspensos por força de homologação da suspensão condicional do processo nos termos do
artigo 89 da Lei 9.099/95. Considerando que permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade
provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional, mantenham os autos no prazo por 90
dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos novamente conclusos para análise da situação da pandemia e eventual
retomada do controle e fiscalização das condições impostas quando da suspensão destes autos, nos termos do artigo 89 da Lei
9.099/95. Ciência às partes. - ADV: THATYANA LUNA BANDEIRA DA ROCHA (OAB 186803/SP), ALLANDERSON FONSECA DA
SILVA (OAB 303686/SP), LEONARDO GUIMARAES ROSA DE AQUINO LOPES (OAB 346328/SP)
Processo 0000122-61.2022.8.26.0642 (apensado ao processo 1001639-21.2021.8.26.0642) (processo principal 100163921.2021.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.V. - R.V.B. - Vistos. Recebo a petição de fls. 11/23 como emenda
à inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. Intime-se o devedor, pessoalmente, nos termos
do art. 528 do CPC., com as advertências do inserto em seus parágrafos 1º e 3º., para que pague, em 3 (três) dias, o valor do
débito, que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Havendo depósito parcial ou integral da dívida alimentar, expeça-se, de imediato a guia, intimando-se a parte beneficiada para
o levantamento (Enunciado 27 I Encontro dos Juizes de Família do Interior). Servirá a presente decisão como carta / mandado/
carta precatória, cabendo à Serventia expedir o necessário. Decorrido o prazo para resposta do executado, certifique-se e
intime-se o autor para manifestação, indo, os autos, a seguir, com vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SUELEN AURORA
LEITE DO PRADO SARTORI (OAB 318829/SP), TARCILA COUTINHO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 347919/SP), JULIANA
MIRANDA ORNELLAS BISCHOF (OAB 243508/SP)
Processo 0000197-03.2022.8.26.0642 (processo principal 1000814-82.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.S.B.R. - - M.A.B.R. - J.A.B.R. - Vistos. Emende a parte autora sua peça inicial, de forma a adequar sua planilha de
débito ao rito pretendido (prisão civil). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV:
MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), LEIA SIMONE ALVES DE ARRUDA TAVARES (OAB 272557/SP)
Processo 0000223-98.2022.8.26.0642 (processo principal 1002669-96.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Daniela Miranda Origuela - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias,
sob as penas da Lei, para a inclusão dos executados e seus procuradores no pólo passivo da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ONIVALDO FREITAS
JÚNIOR (OAB 206762/SP), CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES (OAB 296269/SP)
Processo 0000225-68.2022.8.26.0642 (apensado ao processo 1004595-78.2019.8.26.0642) (processo principal 100459578.2019.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Aleques Ferraz dos Santos - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do
art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e do art. 828,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º