Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 3350

  1. Página inicial  - 
« 3350 »
TJSP 04/02/2022 -Pág. 3350 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

3350

Processo 0000069-41.2016.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOSÉ FERREIRA DE
ASSIS SANTOS - Vistos. Os autos estão suspensos por força de homologação da suspensão condicional do processo nos
termos do artigo 89 da Lei 9.099/95. Considerando que permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à
liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional, mantenham os autos no prazo
por 90 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos novamente conclusos para análise da situação da pandemia e
eventual retomada do controle e fiscalização das condições impostas quando da suspensão destes autos, nos termos do artigo
89 da Lei 9.099/95. Ciência às partes. - ADV: DÉLCIO JOSÉ SATO (OAB 166043/SP)
Processo 0000071-40.2018.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Matheus Elyazak da
Almeida - Vistos. Os autos estão suspensos por força de homologação da suspensão condicional do processo nos termos
do artigo 89 da Lei 9.099/95. Considerando que permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade
provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional, mantenham os autos no prazo por 90
dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos novamente conclusos para análise da situação da pandemia e eventual
retomada do controle e fiscalização das condições impostas quando da suspensão destes autos, nos termos do artigo 89 da Lei
9.099/95. Ciência às partes. - ADV: JEFFERSON LUIZ MUNIZ MARQUES (OAB 276472/SP)
Processo 0000087-43.2018.8.26.0642 - Crimes Ambientais - Parcelamento do solo urbano - Caique Edilio de Morais - Vistos.
Os autos estão suspensos por força de homologação da suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89 da Lei
9.099/95. Considerando que permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime
aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional, mantenham os autos no prazo por 90 dias. Decorrido o
prazo, certifique-se e tornem os autos novamente conclusos para análise da situação da pandemia e eventual retomada do
controle e fiscalização das condições impostas quando da suspensão destes autos, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.
Ciência às partes. - ADV: LUIS CARLOS POLITI (OAB 373019/SP)
Processo 0000101-27.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - João Eleninho
Mendes Lopes - Vistos. Os autos estão suspensos por força de homologação da suspensão condicional do processo nos termos
do artigo 89 da Lei 9.099/95. Considerando que permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade
provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional, mantenham os autos no prazo por 90
dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos novamente conclusos para análise da situação da pandemia e eventual
retomada do controle e fiscalização das condições impostas quando da suspensão destes autos, nos termos do artigo 89 da Lei
9.099/95. Ciência às partes. - ADV: PATRICIA KOBAYASHI AMORIM SANTOS (OAB 305076/SP)
Processo 0000120-33.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - Junior Moisés dos
Santos - Vistos. Os autos estão suspensos por força de homologação da suspensão condicional do processo nos termos do
artigo 89 da Lei 9.099/95. Considerando que permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade
provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional, mantenham os autos no prazo por 90
dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos novamente conclusos para análise da situação da pandemia e eventual
retomada do controle e fiscalização das condições impostas quando da suspensão destes autos, nos termos do artigo 89 da Lei
9.099/95. Ciência às partes. - ADV: THATYANA LUNA BANDEIRA DA ROCHA (OAB 186803/SP), ALLANDERSON FONSECA DA
SILVA (OAB 303686/SP), LEONARDO GUIMARAES ROSA DE AQUINO LOPES (OAB 346328/SP)
Processo 0000122-61.2022.8.26.0642 (apensado ao processo 1001639-21.2021.8.26.0642) (processo principal 100163921.2021.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.V. - R.V.B. - Vistos. Recebo a petição de fls. 11/23 como emenda
à inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. Intime-se o devedor, pessoalmente, nos termos
do art. 528 do CPC., com as advertências do inserto em seus parágrafos 1º e 3º., para que pague, em 3 (três) dias, o valor do
débito, que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Havendo depósito parcial ou integral da dívida alimentar, expeça-se, de imediato a guia, intimando-se a parte beneficiada para
o levantamento (Enunciado 27 I Encontro dos Juizes de Família do Interior). Servirá a presente decisão como carta / mandado/
carta precatória, cabendo à Serventia expedir o necessário. Decorrido o prazo para resposta do executado, certifique-se e
intime-se o autor para manifestação, indo, os autos, a seguir, com vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SUELEN AURORA
LEITE DO PRADO SARTORI (OAB 318829/SP), TARCILA COUTINHO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 347919/SP), JULIANA
MIRANDA ORNELLAS BISCHOF (OAB 243508/SP)
Processo 0000197-03.2022.8.26.0642 (processo principal 1000814-82.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.S.B.R. - - M.A.B.R. - J.A.B.R. - Vistos. Emende a parte autora sua peça inicial, de forma a adequar sua planilha de
débito ao rito pretendido (prisão civil). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV:
MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), LEIA SIMONE ALVES DE ARRUDA TAVARES (OAB 272557/SP)
Processo 0000223-98.2022.8.26.0642 (processo principal 1002669-96.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Daniela Miranda Origuela - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias,
sob as penas da Lei, para a inclusão dos executados e seus procuradores no pólo passivo da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ONIVALDO FREITAS
JÚNIOR (OAB 206762/SP), CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES (OAB 296269/SP)
Processo 0000225-68.2022.8.26.0642 (apensado ao processo 1004595-78.2019.8.26.0642) (processo principal 100459578.2019.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Aleques Ferraz dos Santos - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do
art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e do art. 828,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre