TJSP 15/12/2021 -Pág. 874 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
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foi representado por advogado. 3. Nos termos do art. 528, §3º, do CPC e da Súmula 309, do STJ, intime-se a parte executada
pessoalmente para, NO PRAZO DE 3 DIAS, EFETUAR o PAGAMENTO do DÉBITO INICIAL SOMADO ÀS PRESTAÇÕES
ALIMENTÍCIAS QUE SE VENCEREM NO DECORRER DA AÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, PROVAR QUE O
FEZ OU JUSTIFICAR a IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, Anoto que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento e que, não havendo pagamento ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. 4. Havendo pagamento ou
impugnação, abra-se vista à parte contrária para concordância e quitação ou manifestação à impugnação e apresentação de
eventual débito remanescente. 5. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, §2º do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA PAOLA FANGIULLI JARDIM (OAB 149972/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 0007566-26.2018.8.26.0048 (apensado ao processo 1001899-76.2017.8.26.0048) (processo principal 100189976.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Maua de Tecnologia - IMT - Vistos.
Homologo, para produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 164/165. Fl. 170: Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado nesta data, dispensada a certificação. Levantem-se eventuais constrições realizadas neste feito. Após encerradas as
eventuais pendências e cumpridas todas as determinações, certifique-se a regularidade de recolhimento de custas e despesas
processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes
autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0008396-89.2018.8.26.0048 (apensado ao processo 1004801-02.2017.8.26.0048) (processo principal 100480102.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - NOTA
DE CARTÓRIO: Autos com vista à parte exequente para providenciar o necessário à intimação do executado acerca dos
bloqueios realizados, bem como se manifestar sobre o certificado às fls. 144, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0008422-53.2019.8.26.0048 (apensado ao processo 1008871-28.2018.8.26.0048) (processo principal 100887128.2018.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Imissão - Decio Botelho - Marcia Barone - Vistos. Fls. 205/209: Trata-se de
alegação de fraude à execução em razão da alienação do bem descrito na matrícula nº 95.698 do Cartório de Registro de Imóveis
de Atibaia. Houve manifestação da executada (fls. 239/242). O terceiro adquirente foi devidamente intimado e manifestou-se
às fls. 305/308. É a síntese do necessário. Decido. Diante da prejudicialidade existente, SUSPENDO o presente incidente de
fraude à execução até deslinde dos embargos de terceiro opostos pelo adquirente (1006299-94.2021.8.26.0048). Certifique-se
naquela demanda. Intime-se. - ADV: DIOCIMAR DA SILVA JACINTO (OAB 366431/SP), RODRIGO DANTAS SIMÕES (OAB
361481/SP)
Processo 0008529-97.2019.8.26.0048 (apensado ao processo 1006294-43.2019.8.26.0048) (processo principal 100629443.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Excel Santos Transportes Rodoviários Ltda. - Apexfil
Industria Comércio Ltda - Vistos. Diante da divergência manifestada entre os litigantes do débito exequendo, remeta-se o feito
à Contadoria Judicial. Int. - ADV: GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP),
MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP), LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 185302/SP)
Processo 1000104-64.2019.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Área do Núcleo do
Cantão da Serra - Fls. 237/240: Tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e
suspendo a execução até o seu integral cumprimento, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em
arquivo provisório eventual notícia de descumprimento do acordo e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo
do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. - ADV: PATRICIA
BAGATTINI DE AZEVEDO (OAB 338726/SP), CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO (OAB 58198/SP)
Processo 1000206-86.2019.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Juliana Peixoto de Vargas Moreira
- Vistos. Fls. 276/277 e 283/284: ao Ministério Público para manifestar-se no prazo legal. Intime-se. - ADV: JURACY MASSONI
LIMA (OAB 128368/SP), PÂMELA JACQUELINE BUENO (OAB 368903/SP)
Processo 1000274-02.2020.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio José Marques
Ramos - Ricardo José de Barros - - Bradesco S/A e outros - Vistos. A presente ação encontra-se julgada, inclusive com trânsito
em julgado. Fls. 441/443, 469/470 e 476/482: Observo que eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado nestes
autos, com o código 156, para geração do respectivo incidente. Com a publicação deste despacho, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: SILVIA MARIA MODESTO LIBERATI (OAB 259609/SP), HENRIQUE MARTINS DE LUCCA (OAB 388500/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000286-16.2020.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Josefina Arcangela de Maio Iglecio - Ubirajara
Iglecio Filho - Paula de Maio Iglecio Cozzolino - - Cristina de Maio Iglecio Fernandes - Vistos. Numa era tecnológica e virtual em
que vivemos, nada justifica o comportamento inerte de uma instituição do porte do Banco Bradesco S/A e seu conglomerado,
apresentando um atendimento desidioso e ineficaz, fazendo tábula rasa das ordens judiciais, obrigando o juízo a diligências
físicas a fim de ver cumpridas suas determinações. Indefiro, pois, o prazo suplementar de quinze dias requerido. Comunique-se
através do destinatário do e-mail de fls. 326/327, que poderá realizar eventual encaminhamento aos setores próprios e aguardese até dia 15/12/2021, sob pena de crime de desobediência do receptor. - ADV: MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER
(OAB 234753/SP)
Processo 1000460-88.2021.8.26.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre
Alves Freire - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no
prazo de 05 dias. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ EXPEDIDA CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO
AUTOR, SOB PENA DO ART. 485, III, DO CPC. - ADV: ALEXANDRE ALVES FREIRE (OAB 192043/SP)
Processo 1000648-18.2020.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edmundo Alves Pereira Gaeta - Vistos.
Fl. 103: A restrição veicular já foi realizada, conforme fl. 85. Requeira o credor, no prazo de 15 dias, o que de direito, em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: HUMBERTO MARIS DE JESUS CERQUEIRA (OAB 376972/SP)
Processo 1000755-28.2021.8.26.0048 (apensado ao processo 1007102-48.2019.8.26.0048) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - Reinaldo dos Santos Medeiros Neto - Sueli Verlante Medeiros - Fls. 299: Há necessidade de comprovação
de insuficiência de recursos do interessado pois, o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, assegura
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A simples declaração da parte é suficiente
quando permite ao juízo, diante de breve e imediata análise, inferir tal condição, o que não ocorre quando a qualificação pessoal
não fornece dados bastantes para tal conclusão. Por tal motivo, a parte foi intimada para a providência (fls. 286/287) e não
juntou os documentos requeridos nem, tampouco, justificou o motivo do descumprimento. Assim, INDEFIRO o pedido de justiça
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