TJSP 06/12/2021 -Pág. 1569 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
1569
o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de
acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o
citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou,
ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte
autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas
de endereço por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para
pesquisa, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida. Informações sobre
o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. A parte requerente deve providenciar
o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências
dos oficiais de justiça, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo, na forma do
artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica 4- Cumpra-se. 5- Intimem-se. - ADV: TELMA VALÉRIA
DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 245567/SP)
Processo 1130930-51.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Conta de Participação - Sociedade Em Conta de
Participação Scp, Tendo Como Sócio Ostensivo Chr Lodging Ltda - - Condomínio Edifício Paulista Capital Plaza - The Flat - No
prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência
para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se
para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Informações sobre
o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), LUIZ MARIO BARRETO
CORREA (OAB 269997/SP)
Processo 1130930-51.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Conta de Participação - Sociedade Em Conta de
Participação Scp, Tendo Como Sócio Ostensivo Chr Lodging Ltda - - Condomínio Edifício Paulista Capital Plaza - The Flat
- Vistos. Conforme decidido nos autos de processo nº. 1098562-57.2019, a legitimidade para propor a presente ação é dos
sócios participantes ou do “Conselho de Representantes”, conforme cláusula 11 do contrato. Ocorre que figura no polo ativo
“SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO SCP, tendo como SÓCIO OSTENSIVO CHR LODGING LTDA”. Esclareço que
a sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica. Também ficou decidido que “a sociedade em conta
de participação foi constituída para a ‘exploração de meios de hospedagens’, utilizando ‘unidades habitacionais tomadas por
locação, via contratos de locação’ (Cláusula 2 fls. 1090/ 1091)[ por essa razão os sócios participantes são os ‘titulares’ das
unidades autônomas]”, sendo que ainda há discussão, nesse processo, sobre “valores que dizem respeito à administração do
condomínio, p. ex., multas impostas pela Municipalidade e condenações trabalhistas do restaurante (área comum)” e, portanto,
foge do objeto desta ação. Assim, determino sejam prestados esclarecimentos sobre os referidos pontos. Intimem-se. - ADV:
MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2021
Processo 1103379-67.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo
515, inciso VII, CPC) - M.A.F. - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Rrp Artigos Esportivos Ltda Me, CNPJ nº 07.993.811/0001-90, pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 128.915,55. Em respeito aos princípios da menor
onerosidade e da duração razoável do processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a
executada por carta sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas
dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. Intime-se. - ADV: FADI HASSAN
FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP)
Processo 1103379-67.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo
515, inciso VII, CPC) - M.A.F. - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Rrp Artigos Esportivos Ltda Me, CNPJ nº 07.993.811/0001-90, pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 128.915,55. Em respeito aos princípios da menor
onerosidade e da duração razoável do processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a
executada por carta sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas
dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. Intime-se. - ADV: FADI HASSAN
FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP)
Processo 1103379-67.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo
515, inciso VII, CPC) - M.A.F. - Certidão retro: Ciência à parte da impossibilidade de realização de pesquisa. - ADV: FADI
HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2021
Processo 0020089-40.2020.8.26.0100 (processo principal 1117726-42.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Unimed Santos Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), RENATO GOMES DE
AZEVEDO (OAB 283127/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º