TJSP 08/11/2021 -Pág. 2856 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
2856
RELAÇÃO Nº 0365/2021
Processo 0001557-29.2017.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Joao Batista Marcolino
- Vistos. Persistindo as condições descritas no despacho de fl. 1022, tornem os autos conclusos em 60 (sessenta) dias para
verificar a possibilidade de designação de sessão plenária. Intime-se. São Paulo, 27 de outubro de 2021. - ADV: WAGNER
ARCANJO DA CRUZ (OAB 371043/SP)
Processo 0001557-29.2017.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Joao Batista Marcolino
- Fica a Defesa intimada do r. Despacho de fls.1029. - ADV: WAGNER ARCANJO DA CRUZ (OAB 371043/SP)
Processo 0006687-63.2018.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - Valmir Bibiano da Silva - Vistos.
Fl. 594: Renove-se a intimação da Defesa, por uma única vez, para que junte declaração de próprio punho do acusado, no
sentido de que este concorda em ter seu julgamento postergado devido ao quadro de saúde de seu Defensor, sob pena de
destituição e imposição da multa prevista no artigo 265 do CPP pelo abandono da causa. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. São
Paulo, 26 de outubro de 2021. - ADV: RICHARD BERNARDES MARTINS SILVA (OAB 246215/SP)
Processo 0006687-63.2018.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - Valmir Bibiano da Silva - Fica a
Defesa intimada do r. Despacho de fls. 599. - ADV: RICHARD BERNARDES MARTINS SILVA (OAB 246215/SP)
Processo 0016508-28.2017.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - Rodrigo Carvalho dos Santos Vistos. Fl. 1322: renove-se, por uma única vez, a intimação da Defesa para manifestação quanto à resposta ao ofício expedido
ao Google, sob pena de preclusão. Prazo: 05 (cinco) dias. São Paulo, 26 de outubro de 2021. - ADV: RAFAEL FERRACIOLI
RIZZO LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP)
Processo 0016650-03.2015.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Sulivan Francisco
da Silva - Vistos. Persistindo as condições descritas no despacho de fl. 583, tornem os autos conclusos em 60 (sessenta) dias
para verificar a possibilidade de designação de sessão plenária. Intime-se. São Paulo, 03 de novembro de 2021. - ADV: DENIS
FRANCISCO DE SOUZA (OAB 404042/SP), JORGE SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 406579/SP)
Processo 0016650-03.2015.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Sulivan Francisco da
Silva - Fica a Defesa intimada do r. Despacho de fls. 591. - ADV: DENIS FRANCISCO DE SOUZA (OAB 404042/SP), JORGE
SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 406579/SP)
Processo 0029626-28.2004.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Junior Ferreira de Lima
- Fica a Defesa intimada para se manifestar conforme o r. Despacho de fls. 1069: “Vistos. Considerando que houve insistência
das partes na integralidade da prova oral arrolada na fase do art. 422, CPP (fl. 1063 e fl. 1068), intimem-se para que forneçam
ao Juízo telefones atualizados das testemunhas respectivamente arroladas. Com o encarte, determino que a z. serventia trave
contato telefônico, certificando nos autos eventual impedimento em comparecerem por integrarem o grupo considerado de risco
para a Covid-19. Ressalto, por fim, que testemunhas residentes outra Comarca, mesmo em caráter de imprescindibilidade,
serão convidadas, se quiserem, a comparecer na Sessão Plenária, constando do mandado que seu comparecimento não é
obrigatório, nos exatos termos do artigo 222 do CPP, conforme já disposto na decisão de fl. 1025. Intime-se.”. - ADV: JOSÉ
DELIANO DUARTE CAMILO (OAB 12652/RN), IGOR DE CASTRO BESERRA (OAB 12881/RN)
Processo 0030925-05.2002.8.26.0003 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Manuel Laurentino
da Silva - Vistos. Persistindo as condições descritas no despacho de fl. 509, tornem os autos conclusos em 60 (sessenta) dias
para verificar a possibilidade de designação de sessão plenária. Intime-se. São Paulo, 03 de novembro de 2021. - ADV: JOÃO
BARBOSA MEIRA JÚNIOR (OAB 11823/PB)
Processo 0030925-05.2002.8.26.0003 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Manuel Laurentino da
Silva - Fica a Defesa intimda do r. Despacho de fls. 518. - ADV: JOÃO BARBOSA MEIRA JÚNIOR (OAB 11823/PB)
Processo 0045332-70.2012.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Felipe Plazezwski das
Neves - Vistos. Chamos os autos à conclusão. Melhor compulsando os autos, verifica-se que a vítima Antônio Anizeti de Moraes
reside na comarca de Diadema/SP (fl. 18) e, como não foi possível colher seu depoimento na solenidade realizada no dia 20 de
julho do corrente ano, porquanto a vítima não compareceu e não respondeu mais as comunicações via whatsapp (fls. 392/393),
de rigor a expedição de carta precatória para sua oitiva presencial no Juízo deprecado. Consigne-se na carta precatória a
impossibilidade de oitiva da vítima de modo virtual, considerando já ter sido tentada a oitiva virtual em data pretérita. Assim, para
zelar pelo bom andamento processual, retiro de pauta a audiência designada para o dia 16 de novembro de 2021 e determino a
expedição de carta precatória para oitiva da vítima. Com a data da audiência designada no Juízo deprecado, tornem conclusos
para designação de audiência de instrução em continuação. Dê-se a respectiva baixa. Intime-se. São Paulo, 24 de setembro de
2021. - ADV: ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP)
Processo 0045332-70.2012.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Felipe Plazezwski das
Neves - Fica a Defesa intimada para tomar ciência de fls. 395: “[...] Assim, para zelar pelo bom andamento processual, retiro
de pauta a audiência designada para o dia 16 de novembro de 2021 e determino a expedição de carta precatória para oitiva da
vítima.”. - ADV: ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP)
Processo 0045390-73.2012.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Danilo Ramos dos
Santos - - Antonio de Jesus Junior e outro - Fica a Defesa dos réus Danilo e Antonio intimada para tomar ciência da r. Sentença
de fls. 711/720: “Posto isso, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, pronuncio os réus DANILO RAMOS
DOS SANTOS, vulgo “Foguinho”, e ANTONIO DE JESUS JÚNIOR, vulgo “Pio”,a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo
E. Tribunal do Júri, de acordo com o artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, como incurso no artigo 121, §2°, incisos
I, III e IV, do Código Penal.”. - ADV: CICERO VINICIUS RETEK (OAB 394765/SP)
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