TJSP 05/11/2021 -Pág. 820 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3393
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da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523
princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com
o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do Código de
Processo Civil. Ressalto que deverá a parte exequente cadastrar sua próxima petição como Cumprimento de Sentença (classe/
tipo de petição: código 156), de modo a gerar um respectivo incidente, não devendo mais haver peticionamento nestes autos
principais. Aguarde-se o prazo de 30 dias para início do cumprimento de sentença. Após, ou na inércia, arquivem-se estes
autos. Int. - ADV: ANTONIO DONIZETI PEREIRA (OAB 234326/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 1045685-82.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Lara Dantas Goulart - Omint Serviços de
Saúde Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece
o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia
da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do Código de Processo Civil. Ressalto que
deverá a parte exequente cadastrar sua próxima petição como Cumprimento de Sentença (classe/ tipo de petição: código 156),
de modo a gerar um respectivo incidente, não devendo mais haver peticionamento nestes autos principais. Aguarde-se o prazo
de 30 dias para início do cumprimento de sentença. Após, ou na inércia, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: ANA MARIA DELLA
NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA
TORTORELLI (OAB 151716/SP)
Processo 1045820-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - M.A.S. - B.C.E.C.C.M.E. e outro Vistos. 1-) Fls. 229/231: Pela ordem, a conveniência e oportunidade da prova oral será aferida após a vinda do laudo pericial.
2-) Fls. 236/237: Ciente dos quesitos. 3-) No mais, reporto-me às fls. 226, contatando-se o IMESC para destacar data para a
perícia. Intime-se. São Paulo, 03 de novembro de 2021. - ADV: MICHELE BARBOZA JUNQUEIRA PASTOR (OAB 232832/SP),
JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP), EDUARDO FERREIRA LEITE (OAB 70386/SP)
Processo 1046003-55.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcos Antonio Alves Trindade
Junior - Banco J Safra S/A - Vistos. Ciência acerca da interposição do recurso de apelação, anotando-se que a parte apelante
é beneficiária da justiça gratuita. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código
de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1046813-64.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hilma Tavares Sampaio
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da
sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523
princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com
o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do Código de
Processo Civil. Ressalto que deverá a parte exequente cadastrar sua próxima petição como Cumprimento de Sentença (classe/
tipo de petição: código 156), de modo a gerar um respectivo incidente, não devendo mais haver peticionamento nestes autos
principais. Aguarde-se o prazo de 30 dias para início do cumprimento de sentença. Após, ou na inércia, arquivem-se estes
autos. Int. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 1047954-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Gimbernau Escola de
Educação Infantil Ltda - Vistos. Ciência acerca do trânsito em julgado da sentença. Considerando que o início da fase de
cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513,
§ 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu
pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos
do CPC. Ressalto que deverá a parte exequente cadastrar sua próxima petição como Cumprimento de Sentença (classe/ tipo de
petição: código 156), de modo a gerar um respectivo incidente, não devendo mais haver peticionamento nestes autos principais.
Aguarde-se o prazo de 30 dias para início do cumprimento de sentença. Após, ou na inércia, arquivem-se estes autos. Intimemse. - ADV: IVONE FEST SILVIANO (OAB 118698/SP)
Processo 1049745-30.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Hospital Villa Lobos
Ltda - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Ricardo Almeida Mendes - RAFAEL GORDILHO - Vistos. Fls. 778/780:
fica deferida a penhora no rosto dos autos da execução de nº 1049766-06.2017.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível da
Comarca de São Paulo/SP, da quantia total de R$ 3.020.630,62 (três milhões, vinte mil e seiscentos e trinta reais e sessenta e
dois centavos), sobtre eventual crédito pertencente à executada Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. Serve cópia
da presente decisão de ofício, bastando à parte credora imprimi-la e encaminha-la àquele juízo. Int. - ADV: THAIS CRISTINA
RODRIGUES PRADO (OAB 244557/SP), LUÍS FELIPE DE SOUZA REBELO (OAB 17593/PE), FELIX FAUSTO FURTADO DE
MENDONÇA NETO (OAB 24885/PE), HUAGIH BACOS (OAB 27802/SP), NATÁLIA GORDILHO BACOS DUTRA (OAB 321680/
SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP)
Processo 1050372-92.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bcr Teleatendimento
Ltda. Me - Technos da Amazônia Indústria e Comércio Sa - Technos da Amazonia Industria e Comércio S/A - BCR Teleatendimento
Ltda. ME - Vistos. 1) Intime-se o autor reconvindo, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção no
prazo de 15 dias (CPC, artigo 343, § 1º). 2) Após, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se
o réu reconvinte em réplica no prazo de 15 dias. 3) Depois, com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Intimem-se. - ADV: RENATA SATORNO DA SILVA SARAIVA (OAB 274870/SP), RICARDO GARCÊS
LESSA (OAB 218872/RJ), ROBSON DA SILVA NEVES (OAB 100377/RJ)
Processo 1050699-71.2020.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Fcamara Consultoria
e Formação Em Informática Ltda. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o andamento da carta precatória no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO GRECO DE SOUZA FERREIRA (OAB 162707/SP)
Processo 1054377-31.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Eliana
Maria Battaglini Rodriguez - Teclev Comercio e Manutenção de Elevadores Ltda - Vistos. Fls. 124: Aguarde-se o decurso do
prazo para apelação. Após, expeça-se o MLE, conforme o formulário, se em termos. Intime-se. São Paulo, 03 de novembro de
2021. - ADV: FABIO PEREIRA ATRA (OAB 289175/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º