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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 - Página 1242

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TJSP 13/10/2021 -Pág. 1242 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3379

1242

Processo 1037999-74.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.G.R. - Vistos. Dê-se
vista à defensoria pública. Intime-se a Defensoria Pública. Int. - ADV: VALDÉLIA MARIA BRITO DOS REIS CASTRO MENDONÇA
(OAB 45654/BA)
Processo 2050070-49.1983.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - GERTRUDES DE LOURDES DA SILVA
- Joventrudes Januario da Silva - Angela Aparecida Januario Silva - - Rosimeire Aparecida da Silva - Autos digitalizados e
convertidos para o formato eletrônico (Comunicado nº 466/2020). Dê-se ciência aos demais interessados para que se manifestem,
no prazo de 10 (dez) dias, se o quiserem, quanto à regularidade da digitalização. Eventual divergência deverá ser indicada para
posterior regularização. Os autos físicos deverão permanecer arquivados em cartório, até que haja regulamentação específica,
com certificação dessa digitalização e anotação na capa. Intime-se. - ADV: CAMILA GAMA SÁ (OAB 368089/SP), CLAUDIA
MACHADO ZIPOLI (OAB 84146/SP), ADRIANA SA NOBREGA (OAB 295768/SP), WALDYR PEREIRA NOBREGA JUNIOR (OAB
202998/SP), ANA PAULA FERAUCHE IKEI DA SILVA PINTO (OAB 362006/SP)
Processo 4010972-70.2013.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Adilson Pfeiffer - Arquive-se. Int. - ADV: NELSON
ESTEFAN JUNIOR (OAB 129216/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA GAMA DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0656/2021
Processo 0003802-28.2007.8.26.0562 (562.01.2007.003802) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Luzia dos Santos Diniz - Advocacia Geral da União - Vistos. Defiro vista dos autos pelo prazo requerido. Int. - ADV: WILSON
DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), VIVIANE DE MACEDO PEPICE (OAB 235271/SP), RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB
233389/SP), TAIS PACHELLI (OAB 214964/SP), RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP)
Processo 0016338-47.2002.8.26.0562 (562.01.2002.016338) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Tereza Monaco Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias. Int. - ADV: SÉRGIO MÔNACO ATIHÉ (OAB 174725/SP), LUCAS MARABESI
FERRARI (OAB 388526/SP), WENIO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 377921/SP), MARCIA MARABESI FERRARI (OAB 95367/
SP), SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), ANGELO JOSE FALGETANO (OAB 67557/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SUZANA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE LUIZ DE CASTRO CONDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2021
Processo 0000870-13.2020.8.26.0562 (processo principal 1007648-16.2019.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.R.F. - Vistos. Diante do teor da certidão da p. 77 e do que foi decidido nas pp.
52/53, aguarde-se o decurso do prazo de vigência da Recomendação nº 62/2020, art. 6º, do Conselho Nacional de Justiça, que
foi prorrogada pela Recomendação n.º 91/2021 também do Conselho Nacional de Justiça (dia 31/12/2021) e, após, intime-se a
credora a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do presente
andamento processual por prazo indeterminado e arquivamento automático dos autos. Ciência ao Representante do Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ISABELA REGINA RODRIGUES DE MELO (OAB 423527/SP)
Processo 0001296-88.2021.8.26.0562 (processo principal 1016637-79.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.S.M. - - M.L.S.M. - L.J.A.M. - Vistos. I Pp. 75/77: Trata-se de pedido de desconstituição de parte da penhora
deferida na decisão das pp. 60/61 feita por terceiro. Dispõe o caput do artigo 674 do Código de Processo Civil que: “quem, não
sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito
incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro”. Desta
forma, independentemente das manifestações das credoras, nas pp. 86/87, e do Representante do Ministério Público, nas pp.
94/96, torna-se evidente a inadequação da via processual eleita pelo terceiro para expor sua pretensão, posto que esta não
pode ser admitida por mera petição no processo. Consequentemente, diante do exposto, deixo de apreciar o pedido formulado,
posto que o mesmo deveria ter sido formulado através do meio processual adequado (embargos de terceiro). II Posto isto, após
o trânsito em julgado desta decisão, requisite-se ao Juízo Auxiliar de execução do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
a transferência para conta judicial vinculada a este processo dos valores penhorados (pp. 68/70) em cumprimento à ordem
exarada na decisão das pp. 60/61. III Sem prejuízo, fica o executado intimado, através do(a) seu(sua) representante processual,
pela Imprensa Oficial, a, caso queira, apresentar a impugnação a penhora confirmada nas pp. 68/70, no prazo de 15 (quinze)
dias (artigo 525 do Código de Processo Civil). IV Ciência ao Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANA
SANTOS DE ALMEIDA (OAB 150157/SP), VINNICIUS GUARNNIERI ALVES PIRES LEITE (OAB 73275/PR), VAGNER DA SILVA
(OAB 70549/PR)
Processo 0001297-73.2021.8.26.0562 (processo principal 1029593-30.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.L.P. - M.C.S. - Vistos. Pp. 57/58: Diante do teor da certidão supra, defiro o pedido de tentativas sucessivas de
penhora eletrônica de ativos financeiros do devedor. Comprove o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa
necessária à realização do cadastramento das referidas tentativas de bloqueio on-line do valor executado calculado (Provimento
CSM Nº 2.516/2019 do TJ/SP, guia FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00). Após o cumprimento e atentando-se para o teor do cálculo
apresentado, realize-se o cadastramento das referidas tentativas sucessivas de penhora on-line de ativos financeiros do
devedor, até o limite do débito apurado, através do sistema “teimosinha” do SISBAJUD. Ocorrendo alguma penhora, intime-se
o executado através do(a) seu(sua) representante processual, pela Imprensa Oficial, a, caso queira, apresentar a respectiva
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil). Por outro lado, na hipótese de não
ser encontrado nenhum saldo positivo para bloqueio ou saldo insuficiente à satisfação do débito, intime-se o exeqüente a se
manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, indicando outros bens do devedor que sejam
passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), ORIVALDO RODRIGUES NOGUEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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