TJSP 24/09/2021 -Pág. 1187 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
1187
que de direito. Int. - ADV: RENATA JARRETA DE OLIVEIRA (OAB 177497/SP), FERNANDO GUIMARAES DE SOUZA (OAB
56890/SP), NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB 274701/SP), MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 278211/SP), LUCAS
FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP)
Processo 0010933-57.2021.8.26.0564 (processo principal 1018554-30.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Ana Virgínia Italiani - Vistos. Primeiramente, informe o executado se foi cumprido o que por ele solicitado
em documento enviado ao setor responsável. Intime-se. - ADV: FLAVIO ROCHA DOS SANTOS (OAB 369707/SP), FÁBIO
HENRIQUE MACENA SILVA (OAB 371832/SP)
Processo 0011283-79.2020.8.26.0564 (processo principal 1000200-20.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Sandra Aparecida Couto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Fls. 79 e seguintes: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/
SP), DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 172740/SP)
Processo 0011505-81.2019.8.26.0564 (processo principal 1017161-36.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Manuela Defacio dos Santos - Vistos. Intimese para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo será o autor
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º
do CPC). Int. - ADV: LEONARDO HORVATH MENDES (OAB 189284/SP)
Processo 0012952-41.2018.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maisa
Durães dos Santos - Vistos. Tornem conclusos os autos do Cumprimento de Sentença para extinção da execução. Int. - ADV:
LILIAN MARIA FERNANDES STRACIERI (OAB 139389/SP)
Processo 0014029-17.2020.8.26.0564 (processo principal 1015642-89.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Anulação - Evaldo Ribeiro Silva - Vistos. Trata-se de execução para recebimento das verbas devidas pelo Município de São
Bernardo do Campo. Tendo em vista a satisfação da obrigação com o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. 28 dos
autos do incidente de RPV, JULGO EXTINTA a ação de Execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, em se tratando de precatório, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça comunicando a extinção
da execução, com cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado. No caso de RPV, anote-se a extinção e arquivemse. P.R.I.C. - ADV: MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP)
Processo 0014240-53.2020.8.26.0564 (processo principal 1013888-83.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ondina Incerpi Colono - Vistos. Quanto ao tema
mencionado pela executada, o mesmo tem determinação de revisão (Tema 42), como se mostra a seguir. Tema 42 - IRDR GGE
Extensão Inativos (Revisão Tema IRDR 10) Processo Paradigma:IRDR Nº00345322.2020.8.26.0000 (para consulta de acórdãos,
acesse acima o link do andamento processual) Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS DE DIREITO
PÚBLICO Órgão Julgador: Turma Especial - Público NUT:8.26.1.000042 Relator:Desembargador OSWALDO LUIZ PALU Data
de Admissão:12/03/2021 Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade:23/03/2021 Termo Final da Suspensão:23/03/2022
Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESE JURÍDICA.
TEMA N. 10. Turma Especial. Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº
1.256/2015. 1. Pedido de Revisão do tema deliberado no IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema n.º 10) nos termos do art.
986, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 2. Tese firmada que não especificou limites aplicáveis aos inativos que ostentam
o benefício da paridade remuneratória no tocante aos reflexos do art. 13, da Lei Complementar Estadual nº 1.215/2015 gerando
divergências entre Câmaras desta Corte e nos rr. Juizados Especiais e respectivas Turmas Recursais bem como incongruências
vencimentais no que concerne à isonomia. Câmaras e Turmas Recursais que divergem ao considerar a paridade jurídicoremuneratória a inativos que jamais receberam a verba referida e passam a recebe-la integralmente e servidores que venham
aposentar-se, doravante, e que a recebiam e passam a receber a benesse proporcionalmente. Art. 13 da Lei Complementar
Estadual n.º 1.256/2015 que deve ser aplicado coerentemente e não desconsiderado, como se pudesse o Poder Judiciário
revogar leis, para não afrontar os princípios da segurança jurídica e isonomia. Intelecção do art. 927, § 4º do CPC. 3. Proposta
de revisão de tese jurídica acolhida, com o sobrestamento dos feitos em andamento. Dispositivos normativos relacionados:Artigo
13, da Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015. Observação:O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão. Assim, determino a suspensão destes autos, com
anotação no sistema até final solução do incidente. Intime-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0014989-41.2018.8.26.0564 (processo principal 1013116-91.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Irineu Rigobelo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int.
- ADV: PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), NEWTON CURTI (OAB 106434/SP)
Processo 0015427-33.2019.8.26.0564 (processo principal 1019453-62.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Emerson de Morais - - Fabiano Alberto Facchini - - Manuel Eduardo
Galves Gori - Manifeste-se a parte contrária sobre a impugnação oferecida. - ADV: FERNANDO STRACIERI (OAB 85759/SP),
MARIANA APARECIDA DE LIMA FERREIRA (OAB 292439/SP), LILIAN MARIA FERNANDES STRACIERI (OAB 139389/SP)
Processo 0015430-85.2019.8.26.0564 (processo principal 1032742-28.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Paulo Veríssimo Berenguel - Vistos. Despachei nos autos de RPV, incidente 01. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE PRIETO DA SILVA (OAB 285785/SP)
Processo 0027450-11.2019.8.26.0564 (processo principal 1003218-83.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marines Lopes Fernandes Menegheti - Vistos. Quanto ao tema
mencionado pela executada, o mesmo tem determinação de revisão (Tema 42), como se mostra a seguir. Tema 42 - IRDR GGE
Extensão Inativos (Revisão Tema IRDR 10) Processo Paradigma:IRDR Nº00345322.2020.8.26.0000 (para consulta de acórdãos,
acesse acima o link do andamento processual) Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS DE DIREITO
PÚBLICO Órgão Julgador: Turma Especial - Público NUT:8.26.1.000042 Relator:Desembargador OSWALDO LUIZ PALU Data
de Admissão:12/03/2021 Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade:23/03/2021 Termo Final da Suspensão:23/03/2022
Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESE JURÍDICA.
TEMA N. 10. Turma Especial. Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº
1.256/2015. 1. Pedido de Revisão do tema deliberado no IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema n.º 10) nos termos do art.
986, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 2. Tese firmada que não especificou limites aplicáveis aos inativos que ostentam
o benefício da paridade remuneratória no tocante aos reflexos do art. 13, da Lei Complementar Estadual nº 1.215/2015 gerando
divergências entre Câmaras desta Corte e nos rr. Juizados Especiais e respectivas Turmas Recursais bem como incongruências
vencimentais no que concerne à isonomia. Câmaras e Turmas Recursais que divergem ao considerar a paridade jurídicoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º