TJSP 24/09/2021 -Pág. 1186 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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do veículo mencionado na inicial até final julgamento destes. E, ainda, o autor já era beneficiário de tal isenção, anteriormente
à edição de nova lei. Notifique-se a Autoridade coatora. Após, vista ao M.P. Expeça-se o necessário. A presente decisão servirá
como ofício. Int. - ADV: LUCIANA DE MATOS (OAB 213550/SP)
Processo 1023521-79.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Espólio de José Waltter
Brunheira - - Elcy Belluzzo - Vistos. Esclareçam os autores qual o fato alegado pelo Município para alterar o valor do tributo
neste patamar. Int. - ADV: THIAGO GEBARA SENE SANTOS IKEDA (OAB 249256/SP), GUILHERME MAKIUTI (OAB 261028/
SP)
Processo 1023695-88.2021.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Rosileia Elisia Leite
de Abreu Oliveira - Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para que, no prazo máximo de 30 dias,
a contar do protocolo da liminar, proceda à análise do pedido de liquidação de tempo para aposentadoria, possibilitandolhe formular o pedido, autorizando que a impetrante cesse o exercício da função após 90 dias da expedição da certidão e
manifestação quanto ao desejo de obter a inativação, independente de outras formalidades. O cabimento da medida liminar em
sede de Mandado de Segurança está previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, quando houver fundamento relevante
e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Assim, para a concessão da liminar
devem ocorrer dois requisitos legais, perigo na demora e a fumaça do bom direito, o que não restou comprovado no caso em
tela. Diante disso, será necessária a manifestação prévia da autoridade apontada como coatora, tendo em vista que, com a
vinda das informações, será apreciada a questão com a amplitude que lhe compete. Às informações. Após, vista ao M.P. Int. ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP)
Processo 1023837-92.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Espólio de Julio Abel Orellano Vistos. Providencie a serventia a da tarja de segredo de justiça pois não é caso para sua aplicação. Junte o autor procuração e
declaração de pobreza atualizadas, comprovando-se a hipossuficiência financeira alegada. Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
RODRIGO CACIAGLI MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP), EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)
Processo 1024082-06.2021.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão - I.C.P.B. - Vistos. Recebo a petição
e documentos de fls. 151/155, em aditamento à inicial. Anote-se. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
objetivando a imediata reativação da inscrição da INTERBELLE, Loja EUDORA, localizada na Rua Doutor Flaquer, 120,
Centro, nesta Cidade de São Bernardo do Campo- SP (CEP 09710-180), INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 635.989.946.110. Informa
a impetrante que foi surpreendida com a suspensão de sua inscrição estadual, sob o fundamento da seguinte ocorrência
fiscal: preventivamente por não localização. No entanto, não foi previamente notificada da suspensão de sua inscrição, tendo
identificado referido fato quando da tentativa de emissão de Nota Fiscal, em patente violação aos princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ressalta que a Loja funciona há mais de 4 (quatro) anos na
Rua Doutor Flaquer, 120, Centro, nesta Cidade de São Bernardo do Campo-SP, possuindo, inclusive, uma enorme placa bem
na fachada da Loja, com a identificação da marca EUDORA. Juntou documentos. Presentes os requisitos legais, mormente
diante da alegação de ausência de notificação, bem como da ata notarial de fls. 141/143, na qual houve a constatação de que
a impetrante encontra-se estabelecida no endereço indicado, defiro a liminar, nos termos requeridos. Notifique-se a autoridade
coatora nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. Expeça-se o necessário. A presente decisão servirá como ofício. Int. ADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP)
Processo 1025516-64.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Locação / Permissão / Concessão / Autorização /
Cessão de Uso - Cati Rose Transporte de Passageiros Ltda - Vista dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a contestação
de fls. 66/101. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1026792-33.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Espólio de Izaura Rozalina Orellano Vistos. Fls. 646/660: Ciência ao requerente. Vista à JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo. Int. - ADV: RODRIGO CACIAGLI
MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP), EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO IDA INÊS DEL CID
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA SCHAION
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2021
Processo 0001688-22.2021.8.26.0564 (processo principal 1032664-63.2019.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - R.E.B.M. - Vistos. Diante da concordância do exequente com a Fazenda Pública
em relação ao valor executado, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O pedido
de expedição de ofício requisitório deve ser realizado em incidente próprio e em apartado, nos termos da legislação vigente.
Intime-se. - ADV: CAIO GOMES SPIRANDELLI (OAB 375220/SP), HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB
361045/SP)
Processo 0003408-24.2021.8.26.0564 (processo principal 1027461-28.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Simone Aparecida da Silva Anami - - Rosemary Aparecida dos Reis - - Ademir
Pereira Lima - - Mariza Barbara Machado Campos - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública em relação ao valor
executado, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O pedido de expedição de
ofício requisitório deve ser realizado em incidente próprio e em apartado, nos termos da legislação vigente. Intime-se. - ADV:
ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0004037-32.2020.8.26.0564 (processo principal 1013856-10.2019.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Deolinda Furini Guarnieri - Vistas dos autos aos
interessados para: ( x ) manifestarem-se, no prazo legal, sobre a Informação da Contadoria Judicial, juntada aos autos. - ADV:
ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
Processo 0008215-24.2020.8.26.0564 (processo principal 1032336-07.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Maria Zélia Rocha Dourado - SBCPrev - Instituto de Previdência do
Município de São Bernardo do Campo - Vistos. Ciente da r. Decisão. Prossiga-se requerendo o interessado o que de direito. Int.
- ADV: RENATA JARRETA DE OLIVEIRA (OAB 177497/SP), NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB 274701/SP), MICHEL
OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 278211/SP), LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP)
Processo 0008431-82.2020.8.26.0564 (processo principal 1032331-82.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Vitalina Orlandim Savassa Grandeza - SBCPrev - Instituto de
Previdência do Município de São Bernardo do Campo - Vistos. Ciente da r. Decisão. Prossiga-se requerendo o interessado o
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