TJSP 24/08/2021 -Pág. 1973 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
1973
do credor, conclusos para extinção. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO FOI
EXPEDIDO E ENCAMINHADO AO BANCO. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0001457-35.2017.8.26.0014 (processo principal 0735769-43.0010.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Esporte Clube Pinheiros - Vistos. Defiro a expedição
do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos os itens do
Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o
débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor,
conclusos para extinção. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO FOI EXPEDIDO
E ENCAMINHADO AO BANCO. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), CARLOS ALBERTO
DA SILVA JORDAO (OAB 23940/SP)
Processo 0002260-47.2019.8.26.0014 (processo principal 0600096-70.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Metalurgica Giorgi S/A - Jose Rena - Vistos.
Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor (honorários advocatícios), desde que
preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019.
Após, aguarde-se o pagamento em relação as despesas processuais. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: O MANDADO DE
LEVANTAMENTO ELETRÔNICO FOI EXPEDIDO E ENCAMINHADO AO BANCO. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP)
Processo 0003243-80.2018.8.26.0014 (processo principal 0597572-11.0010.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Bertomeu Cia Ltda - Vistos. Defiro a expedição do
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos os itens do
Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias,
se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação
do credor, conclusos para extinção. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO FOI
EXPEDIDO E ENCAMINHADO AO BANCO. - ADV: ISABELA PAROLINI (OAB 100071/SP)
Processo 0210613-05.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Sanval Com Ind Lt - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): O mandado de levantamento eletrônico foi expedido e encaminhado ao banco. - ADV: WALKER TONELLO
JUNIOR (OAB 64738/MG), SALVIO MIRANDA GONCALVES JUNIOR (OAB 136642/MG), ESTEFANIA LIMA MAIA (OAB 115409/
MG)
Processo 0283261-17.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Fidis de Investimento S/A - Vistos. Considerando que o depósito foi realizado antes de 01/03/2017, em cumprimento ao
Comunicado Conjunto nº 2047/18, determino a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.
Após, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito ou
informação sobre a quitação total ou parcial, informando valor do saldo devedor remanescente na segunda hipótese.. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP)
Processo 1504334-97.2019.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Itau Bba Sa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda do Estado. Após, abra-se-lhe
vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito ou informação sobre a
quitação total ou parcial, informando valor do saldo devedor remanescente na segunda hipótese. Intime-se. - ADV: ADRIANO
KEITH YJICHI HAGA (OAB 187281/SP)
Processo 1505059-52.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lemos e Rago
Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda do Estado. Após, abra-se-lhe vista dos
autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito ou informação sobre a quitação total
ou parcial, informando valor do saldo devedor remanescente na segunda hipótese. Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA
SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1506746-06.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - William Mario de
Carvalho Nunes - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, com urgência,
desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria
9.816/2019. Após, tornem conclusos, se o caso. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA VIEIRA KHOURY (OAB 15539/PR)
Processo 1594691-02.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - So Turbo Com
e Rec de Tur Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda do Estado. Após, abra-se-lhe
vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito ou informação sobre a
quitação total ou parcial, informando valor do saldo devedor remanescente na segunda hipótese. Intime-se. - ADV: GABRIEL
CISZEWSKI (OAB 256938/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA BRUGIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2021
Processo 0203953-29.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Iniciar Industria
e Comercio de Confeccoes Ltda - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: ANDRÉ FELIX RICOTTA DE OLIVEIRA (OAB 154201/SP)
Processo 0204940-31.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Easy For
Servicos de Manutencao e Comerc - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da
Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos
termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: ALAN MARCOS FRATTI (OAB 334103/SP), ALINE DE ARRUDA
MOURÃO (OAB 386070/SP)
Processo 0218213-77.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - Estaduais - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente;
3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
Intime-se. - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 1504413-42.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Granossanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º