TJSP 06/08/2021 -Pág. 3993 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
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Perdas e Danos - JOÃO FRANCISCO DE SOUZA - MARIA JOSÉ DOS SANTOS - Vistos. Efetue-se o bloqueio on-line, até
o limite do débito - R$12.693,80 (fls. 129) -, das contas em nome do(a) executado(a) - CPF/CNPJ à(s) fls. 93 -, pelo sistema
SisBajud. Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja
execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que,
na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei
estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo. De qualquer forma,
superado o valor equivalente a 5 UFESP’s, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado. Consigno que na
hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já
exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências
pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o
princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses. Pedidos que
contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSE DA COSTA
RIBEIRO (OAB 123847/SP), DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP)
Processo 0011009-73.2017.8.26.0224 (processo principal 1008881-68.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - JOÃO FRANCISCO DE SOUZA - MARIA JOSÉ DOS SANTOS - Considerando que o pedido de bloqueio on-line restou
infrutífero, promova o(a) exequente o regular andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP), FRANCISCO JOSE DA COSTA RIBEIRO (OAB 123847/SP)
Processo 0013851-21.2020.8.26.0224 (processo principal 1012607-45.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ares da Praça Empreendimento Imobiliario Ltda - Gilmar Guimarães Teixeira - - Vanessa Alves de Souza
Teixeira - Vistos. Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito - R$12.083,34 (fls. 149) -, das contas em nome dos
executados - CPF/CNPJ à(s) fls. 01 -, pelo sistema SisBajud. Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo
Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo,
desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele
delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado
o § 1º do mesmo dispositivo. De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP’s, na somatória do bloqueado, será
preservado o bloqueio efetivado. Consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial
ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem
como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha
sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências
antes do prazo de seis meses. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. Intimese. - ADV: RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB
311247/SP), VICTOR MITSUO KAWASAKI MUNIZ DE SOUZA (OAB 344869/SP), STEFANY OBERTOPP CARDOSO (OAB
368386/SP)
Processo 0013851-21.2020.8.26.0224 (processo principal 1012607-45.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ares da Praça Empreendimento Imobiliario Ltda - Gilmar Guimarães Teixeira - - Vanessa Alves de Souza
Teixeira - Ciência ao(à) executado(a) acerca do bloqueio de valores em sua conta, no montante de R$14.342,84. No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/
SP), VICTOR MITSUO KAWASAKI MUNIZ DE SOUZA (OAB 344869/SP), STEFANY OBERTOPP CARDOSO (OAB 368386/SP)
Processo 0028390-89.2020.8.26.0224 (processo principal 1028689-54.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - José Aparecido Dias - Felício Vigorito e Filhos Ltda - Nº Protocolo: WGRU.21.70251346-7 Tipo da Petição:
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema SisbaJud Data: 20/05/2021 16:18 - ADV: FRANCESMERI MOLINA ANSELONI
RODRIGUES (OAB 181101/SP), MILTON LUIZ CUNHA (OAB 21376/SP)
Processo 0028390-89.2020.8.26.0224 (processo principal 1028689-54.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - José Aparecido Dias - Felício Vigorito e Filhos Ltda - Ciência ao(à) executado(a) acerca do bloqueio de valores em
sua conta, no montante de R$4.417,90. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MILTON LUIZ CUNHA (OAB 21376/SP), FRANCESMERI MOLINA ANSELONI
RODRIGUES (OAB 181101/SP)
Processo 0029140-91.2020.8.26.0224 (processo principal 1049000-95.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Açores Administração e Participações Ltda. - Nadia Moreira Mendes ME (Nome fantasia: Avanti Revest) - Vistos.
Nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019, comprove o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa para o desarquivamento
dos autos, conforme o caso: a) Processos físicos (arquivo geral) e digitais: R$ 35,26 (1,212 UFESP); b) Processos físicos
(arquivados em Cartório): R$ 19,23 (0,661 UFESP). Consigno que o valor deverá ser recolhido na guia do Fundo de Despesas do
TJSP (F.E.D.T.J.), informando-se o código 206-2. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária
“Pedido de Desarquivamento”. No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Intime-se. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI
(OAB 284026/SP), ALEXANDRE CADEU BERNARDES (OAB 125204/SP)
Processo 1004299-25.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
PRESIDENTE KENNEDY - Vistos. Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito - R$ 5.489,38 (fls. 02) -, das contas
em nome do(a) executado(a) - CPF/CNPJ à(s) fls. 113 -, pelo sistema SisBajud. Tendo em vista o previsto no artigo 836 do
Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as
custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor
equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de
execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo. De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP’s, na somatória
do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado. Consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução
de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou
parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de
seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de
bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos
a movimentar o feito. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO
(OAB 211731/SP)
Processo 1004299-25.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
PRESIDENTE KENNEDY - Ciência ao(à) executado(a) acerca do bloqueio de valores em sua conta, no montante de R$1.692,02.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º