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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021 - Página 260

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TJSP 19/07/2021 -Pág. 260 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 19/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3321

260

APARECIDO FERNANDES, ADENILSON DE OLIVEIRA e ERIVALDO CANDIDO DOS SANTOS, previamente ajustados e com
identidade de propósitos, com manifesto animus furandi, conseguiram destravar as portas e ingressar no veículo Supracitado.
RICARDO APARECIDO FERNANDES assumiu a direção. ADENILSON DE OLIVEIRA e ERIVALDO CANDIDO DOS SANTOS
empurraram o automóvel em plena via pública, deslocando-o do local no qual estava estacionado, ingressando na posse de
fato daquele bem, consumando a subtração. Por razões desconhecidas, talvez porque não tenham conseguido acionar o motor,
RICARDO APARECIDO FERNANDES, ADENILSON DE OLIVEIRA e ERIVALDO CANDIDO DOS SANTOS deixaram o carro a
aproximadamente 80 metros do local da subtração. De posse das características físicas e de imagens de câmeras de segurança,
policiais militares identificaram e localizaram os indiciados. Diante do exposto, denuncio RICARDO APARECIDO FERNANDES,
ADENILSON DE OLIVEIRA e ERIVALDO CANDIDO DOS SANTOS como incursos no artigo 155, §4º, inciso IV (concurso de
agentes), do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 21 de maio de
2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
Classe – Assunto:
Autor:
Réu:

1502416-74.2018.8.26.0408
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Procedimento Sumário - Injúria
Justiça Pública
ADILSON SILVA BARBOSA

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos
Santos Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADILSON SILVA
BARBOSA, Brasileiro, Solteiro, Representante Comercial, RG 24278371, CPF 195.361.658-56, pai José Barbosa, mãe Lucia da
Silva Rodrigues Barbosa, Nascido/Nascida 29/06/1993, natural de Salto Grande - SP, com endereço à Rua Turvo, 119, Casa,
Jardim Ansalca, CEP 07241-130, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502416-74.2018.8.26.0408, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta do incluso termo circunstanciado que no dia 03 de maio de 2018, por volta das 13h20min, na Rua
Rangel pestana, 411, Centro, na cidade de Salto Grande, nesta comarca, ADILSON SILVA BARBOSA, da dos qualificativos a fl.
04, tentou ofender a integridade corporal e a saúde de Antonio Francisco Firmino Cury Sanches, mediante golpes de faca, cujo
delito só não se consumou em razão da intervenção de terceiros. Segundo consta, o autor possui um relacionamento amoroso
com a mãe da vítima. Após uma discussão por motivo fútil entre as partes, o autor se muniu de 03 (três) facas, sendo que
duas estavam em suas mãos e a terceira no bolso de trás de sua bermuda. O autor avançou sobre a vítima e desferia golpes
tentando atingila, porém, foi contido por Ismael Firmino. Ato contínuo, muniu-se de um tijolo e o arremessou em direção a vítima,
acertando-a na
perna, sem causar lesões. Com a intervenção de terceiros, o entrevero cessou. Ante o exposto, DENUNCIO perante Vossa
Excelência, ADILSON SILVA BARBOSA, como incurso nas penas do artigo 129, caput, do Código Penal, c.c. o artigo 14, inciso
II, do mesmo “ codex “, bem como incurso nas penas do artigo 21 da Lei de Contravenções penais, ambos c.c. o artigo 69 do
Código Penal,. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 28 de maio de 2021..
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
Classe – Assunto:
Autor:
Réu:

1504163-25.2019.8.26.0408
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Justiça Pública
DESCONHECIDO e outro

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos
Santos Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ GUSTAVO WASEM,
Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 45750013-X, pai ROMEU OLAVO WASEM, mãe DEIZE BENDITA RIBAS, Nascido/
Nascida 06/01/1985, com endereço à Rua Celestino Lopes Bahia, 2041, Centro POP, Vila Sao Luiz, CEP 19911-205, Ourinhos
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504163-25.2019.8.26.0408, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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