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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 232

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TJSP 01/06/2021 -Pág. 232 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

232

INDAIATUBA

1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL ALEX CHAGAS
RAMPAZZO, Brasileiro, Casado, RG 36438865, pai José Carlos Rampazzo de Jesus, mãe Vanda Mara Chagas, Nascido/
Nascida 26/02/1982, natural de Campinas - SP, com endereço à RAPOSO TAVARES, 50, Barreto, Mairinque - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, Parte A, I do(a) CP c/c Art. 1 “caput”, II do(a) LEI 8.072/1990, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500969-12.2019.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que no dia 22 de fevereiro de 2019, em horário incerto durante a madrugada, Rua Athayde
Puccinelli, 30, Jardim Flórida, nesta cidade e comarca de Indaiatuba/SP, RAFAEL ALEX CHAGAS RAMPAZZO, agindo mediante
prévio ajuste e com unidade de desígnios com terceiro não identificado, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego
de arma de fogo, um celular Apple/Iphone 6, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme auto de exibição e apreensão
de fls. 11, pertencente a M.H. C. G.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 31 de
maio de 2021.

2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Faria Romano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARILIA DE SOUZA
SANTOS, Solteiro, Não informada, RG 62898917, pai MAURICIO DOS SANTOS, mãe CRISTIANE DE SOUZA SANTOS,
Nascido/Nascida 17/08/1990, e JAMESON SOUZA DA SILVA, RG 48271435, pai CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA,
mãe EDNEIA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 19/05/1992 e por infração ao(s) artigo(s):artigo 171, caput, do Código Penal e
no artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, na forma do concurso material de crimes, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 150098393.2019.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, mas que perdurou até março de 2019, ADEL MOREIRA
DA SILVA, MARILIA DE SOUZA SANTOS,ANDRÉ BATISTA DE MORAES, JAMESON SOUZA DA SILVA, e ADRIANA PEREIRA
COSTA, promoveram e integraram organização criminosa.Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito policial que, em março
de 2019, no estabelecimento denominado Miller Veículos, situado à Avenida Ário Barnabé, nº 550, nesta cidade e comarca de
Indaiatuba, ADEL MOREIRA DA SILVA, MARILIA DE SOUZA SANTOS, ANDRE BATISTA DE MORAES, JAMESON SOUZA DA
SILVA, e ADRIANA PEREIRA COSTA, previamente conluiados e com identidade de propósitos, obtiveram para si, vantagem
ilícita, consistente na quantia total de R$ 4.500,00, em prejuízo da vítima S. S. A., induzindo-a em erro, mediante fraude. E como
não tenha(m) sido(a)(s)encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 30 de maio de 2021.

Execuções Criminais
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos de Execução da Pena - Pena Restritiva de
Direitos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Luiz Claudio Tadei, PROCESSO Nº 0002160-35.2020.8.26.0248.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA FARIA
ROMANO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) Executado Luiz
Claudio Tadei filho de Alberto Tadei e Maria de Lourdes Aguiar Tadei, natural de Sorocaba, nascido em 16/07/1963, portador do
RG 16571279, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos de Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos nº 0002160-35.2020.8.26.0248. E como não foi encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual o(a)
sentenciado(a) fica INTIMADO(A) de que deverá recolher integralmente a pena pecuniária, no prazo de dez dias, ficando desde
já deferido eventual pedido, em até seis vezes iguais, comprovando-se nos autos o pagamento da primeira parcela em até 10
dias. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 28 de maio de 2021.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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