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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 230

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TJSP 01/06/2021 -Pág. 230 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

230

MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 04 de maio de 2020.

2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Lesão Corporal (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
Edvan Lima Santos, PROCESSO Nº 0011910-26.2017.8.26.0229, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). CHRISTIANO RODRIGO
GOMES DE FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDVAN LIMA
SANTOS, Brasileiro, Companheiro, Almoxarife, RG 55.213.053-SSP/SP, CPF 042.665.155-37, pai Edson Evangelista Santos,
mãe Jaciara de Almeida Lima, Nascido/Nascida em 28/02/1989, de cor Preto, natural de Alagoinhas, - BA, com endereço à Rua
Elis Regina, 124, Fone 99326-7004, Jardim Amanda I, CEP 13188-031, Hortolândia - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Por esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em
consequência, CONDENO o réu EDVAN LIMA SANTOS, RG nº 55213053-SP, nascido em 28/02/1989, em Alagoinhas-BA, filho
de Edson Evangelista Santos e Jaciara de Almeida Lima, como incurso artigo 129, § 9º, do Código Penal, e no artigo 21,
da Lei nº 3.688/1941, c/c o artigo 61, inciso II, alíneas e, f, h, e i, na forma do artigo 70 (concurso formal) do Código Penal,
submetendo-o à pena de 1 mês de prisão simples e 6 meses de detenção, em regime inicial ABERTO, SUSPENSA nos termos
da fundamentação, com obrigação de comparecer em Juízo trimestralmente para comprovar suas atividades durante 2 anos e
cumprir asmedidasprotetivasdeferidas na forma da Lei 11343/06. Nos termos do artigo 22 da Lei Maria da Penha, mantenho
asmedidasprotetivas deferidasem favor da vítima Rosenilda, ficando o réu afastado do lar ou local de convivência com a vítima,
proibido de manter contato com a vítima por qualquer meio, bem como dela se aproximar a menos de 500 metros de distância.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 11 de maio de 2021.

IBIÚNA

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELA CARRERA GONÇALVES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2021
Processo 1500198-64.2019.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.A.J.
- O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ibiúna, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANE CRISTINA MASKE DE
FARIA CABRAL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JOSÉ CARLOS ALVES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54.504.397, pai Jose Carlos Alves, mãe
Ester Balduino Ribeiro, Nascido/Nascida 11/08/1997, de cor Branco, natural de Ibiuna - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147
“caput”, Parte 1 (duas vezes) do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941, 69 “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art.
129 § 9º, 70 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500198-64.2019.8.26.0238, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 24 de março
de 2019, por volta das 02h15, na Estrada Municipal do Campo Verde, Km 7, bairro Vila Laval, nesta cidade e comarca de Ibiúna,
JOSE CARLOS ALVES JUNIOR, qualificado à fl. 21, prevalecendo-se de relações familiares, ofendeu a integridade corporal
de Ester Balduino Ribeiro, sua genitora, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de
fls. 81/82. 2. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo de lugar, JOSE CARLOS ALVES JUNIOR, qualificado à
fl. 21, prevalecendo-se de relações familiares, praticou vias de fato contra Stefhanie Ribeiro Alves.3. Por fim, consta que, nas
mesmas circunstâncias de tempo de lugar, JOSE CARLOS ALVES JUNIOR, qualificado à fl. 21, prevalecendo-se de relações
familiares, ameaçou, por palavras, Ester Balduíno Ribeiro, sua genitora, e Stefhanie Ribeiro Alves, sua irmã, de causar-lhes
mal injusto e grave, consistente em suas mortes. Segundo se apurou, o denunciado é filho da vítima Ester e irmão da vítima
Stefhanie. Na data dos fatos, as vítimas estavam na residência da família, quando o denunciado chegou extremamente alterado,
entrou quebrando a janela e jogando garrafas contra a parede e a porta. A vítima Stefhanie tentou conter o denunciado, quando
este pegou uma barra de ferro para jogar contra ela, que conseguiu segurá-lo e os dois caíram ao chão. Neste momento, ele
agrediu Stefhanie com socos e chutes, sem que aludidas agressões tenham causado qualquer lesão. Quando Ester tentou
separá-los, o denunciado investiu contra ela, dando-lhe chutes na canela e no joelho e um soco no rosto, causando-lhe as
lesões corporais descritas no laudo pericial de fls. 81/82. Ato contínuo, o denunciado saiu da residência e ameaçou as vítimas,
dizendo-lhes que as mataria. A Guarda Civil Municipal foi acionada, via CECOM, e, em diligências pelas imediações, encontrou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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