TJSP 04/05/2021 -Pág. 769 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
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foi assinado em seu estabelecimento, de modo que não há como afastar de plano que a adulteração tenha ocorrido ali também,
e, ademais, em ambos há menção a sua razão social. É o que basta para mante-la na lide, sendo o mais relativo ao mérito. 3.A
impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita concedida à requerente merece acolhida, pois ela adquiriu automóvel
avaliado em mais de quarenta mil reais e se obrigou ao pagamento de parcelas superiores a mil reais mensais, de modo que
não pode ser considerada pessoa necessitada na acepção jurídica do termo. Assim, a autora deverá efetuar o recolhimento das
custas e eventuais despesas em aberto no prazo de quinze dias, sob pena da inscrição na dívida ativa. 4.No mais, presentes
os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e as condições da ação, declaro saneado o
feito. 5.O único ponto controvertido reside na falsidade ou não do instrumento contratual de 26 de junho de 2019, cujas cópias
estão nos autos a fls. 40/49. 6.Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, estando preenchidos os requisitos do artigo 6º,
inciso VIII, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. 7.Defiro a produção de prova pericial grafotécnica só no segundo contrato,
reproduzido repetidamente à fls. 40/49, cujo original deve ser depositado em cartório, no prazo de quinze dias, observando-se
que as despesas desta prova serão suportadas pela parte autora, nos termos do artigo 429, inciso I, do Código de Processo
Civil. Não subsiste controvérsia a respeito da autenticidade do outro instrumento contratual, de maneira que não se justifica
a realização da perícia sobre ele. Para realização da tarefa nomeio o perito Edison D’Andréa Cinelli, que deverá ser intimado
a estimar seus honorários em cinco dias, nos termos do artigo 465, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Após
a fixação dessa verba, providencie a requerente o respectivo depósito também em um quiquídio e, em seguida, intime-se o
expert para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de noventa dias. Indicação de assistentes e elaboração
de quesitos em quinze dias. 8.Juntado o laudo, manifestem-se as partes em quinze dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), LUIZ CARLOS AVILLA PASETTO
(OAB 68268/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP)
Processo 1007945-86.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Douglas Garrido Vieira Me - - Douglas Garrido Vieira - Nota de cartório: fls. 183/184, manifeste-se o exequente.
- ADV: PÂMELA REGINA DE ALMEIDA ROSSIN (OAB 406962/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1008048-25.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Santa Luzia Edifício Muritinga - Paulo Rogério Elias - - Caroline Martins Elias - Caixa Economica Federal - Leilão Brasil - Irani
Flores - Nota de cartório: Ciência às partes das datas designadas para o leilão: 02/07/2021 às 10:55 horas e encerramento da 2ª
praça do leilão em 02/08/2021 às 10:55 horas. - ADV: RAFAEL SILVANI (OAB 387677/SP), MAYARA PERES (OAB 349297/SP),
JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP), VIVIANE HERNANDEZ MORALES (OAB 228803/SP), ALINE SOUZA FLORES
(OAB 324081/SP), JULIA MAILLET RABE LENZI (OAB 316799/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1008182-13.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.S. - J.W.S.F.
- Vistos. 1- Defiro liminarmente a medida, uma vez que comprovada a mora (art. 2º, parágrafo 2º) e satisfeitos os demais
requisitos do Decreto-Lei 911/69. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI d Enunciado
nº35 da ENFAM). 2- Proceda-se a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-se em mãos do credor. 3Cumprido, cite-se o devedor para, querendo, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, conforme memória de
cálculo apresentada pelo credor, sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor (art. 3º, §§ 1º e 2º). 4- Poderá ainda o devedor, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que
tenha se utilizado da faculdade do § 2º do art. 3º, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro ordem de arrombamento, se necessário, bem como a expedição
de ofício de reforço policial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Via Digitalmente assinada da
decisão servirá como carta/mandado. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1008555-44.2021.8.26.0554 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Supermercado Água Doce Higienópolis Ltda - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1- Recebo os presentes embargos à execução
para discussão, sem atribuir-lhes efeito suspensivo, por não vislumbrar a ocorrência de fato que gere grave dano de difícil
reparação. 2- Façam-se as anotações necessárias, cadastrando-se o patrono do exequente, ora embargado, nestes autos e, se
o caso, o patrono do executado, ora embargante, nos autos principais. Caso o processo de execução seja físico, certifique-se.
3- Ao embargado para impugnar, querendo, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS
NETO (OAB 144423/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1009365-58.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centro Educacional Interação
S/c Ltda. - Leandro da Silva Tenorio - Vistos. Em se tratando de processo em que figura, no polo passivo, uma pessoa física,
a validade da citação pela via postal está condicionada, a teor do que preceitua o artigo 248, parágrafo primeiro, do Código
de Processo Civil, ao recebimento da correspondência e subsequente assinatura do recibo pelo citando. E sendo a citação
pressuposto necessário para a constituição e desenvolvimento válidos da relação processual, é imperativa, sob pena de
nulidade, a regularidade ato citatório. No caso em apreço, tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 169 foi assinado por
pessoa estranha ao processo, deverá a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias: - Demonstrar que a carta foi entregue a
funcionário da portaria responsável por receber correspondência nos termos do parágrafo quarto do artigo 248 do mesmo códex
legal; - Indicar novo endereço para tentativa de citação; - Requerer nova tentativa de citação, no mesmo endereço, por oficial de
justiça (art. 249 do Estatuto Adjetivo). Int. - ADV: CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP)
Processo 1009532-80.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - BORGUNDER TRADING INTERMEDIAÇÃÕES DE NEG LTDA - - FREDERICO STOCCO TONELLI - Nota de
cartório: Em conformidade com o Provimento CSM nº 2.516/2019, comprove o interessado o recolhimento de R$ 16,00 por cada
ato a ser praticado pelo(s) sistema(s) Bacenjud/Infojud/Serasajud/Renajud/Comgásjud, considerando cada CPF/CNPJ. Tal valor
deverá ser recolhido no prazo de 5 dias, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1012234-28.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mix Abc Comércio de Tintas Ltda.
- Rodrigo Bortolo de Conti - Nota de cartório: manifeste-se o exequente/requerente sobre a petição supra. - ADV: RENATA
TEMPESTA CASAGRANDE (OAB 150534/SP), FABIO MIAGI (OAB 204289/SP)
Processo 1012616-16.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jurandir Jose Pereira - Empreiteira Area Verde Eireli Me - - Almir Valentim Vanderlei - - Jose Vicente Cavazzini - - Alexandre
Dias Bianchi - Nota de cartório: fl.227, ciência ao autor. - ADV: JOSE FRANCISCO MARQUES (OAB 106333/SP), MARCELO
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