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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 768

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TJSP 04/05/2021 -Pág. 768 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

768

42.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cambuci S/A - W Concept Comércio Eletronico Ltda Epp
- Vistos. Fls. 75/78: Defiro, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC. Assim, intime-se o(a) devedor(a) na pessoa dos seus
representantes legais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser
considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 774, inciso V do CPC. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA
MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 0026647-92.2018.8.26.0554 (processo principal 0044936-25.2008.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Espólio de Lauro Antonio Travalon - Banco Nossa Caixa Sa - Nota de cartório: providencie a parte
interessada o recolhimento das custas para diligencia pretendida, observando-se o Provimento 28/2014, no valor de 03
UFESP’s por ato e por destinatário. - ADV: EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP)
Processo 0026647-92.2018.8.26.0554 (processo principal 0044936-25.2008.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Espólio de Lauro Antonio Travalon - Banco Nossa Caixa Sa - Providencie a parte autora o regular
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP), REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB
167571/SP)
Processo 1001328-03.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - V.T.L.T.E. Nos termos do Comunicado CG 653/2021 e da Resolução do CNJ 322/2020, o cumprimento/expedição de mandados que exijam
deslocamento, fica restrito somente aos casos urgentes. Assim, os autos permanecerão no aguardo de ulterior deliberação. ADV: SOLEMAR GREICE BADARÓ DIAS (OAB 311172/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001328-03.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - V.T.L.T.E.
- Manifeste-se sobre a devolução da carta precatória. - ADV: SOLEMAR GREICE BADARÓ DIAS (OAB 311172/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001429-74.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fenix Importação e Comércio de
Suprimentos Ltda - Gabriel de C Devido Publicidade - Nos termos do Comunicado CG 653/2021 e da Resolução do CNJ
322/2020, o cumprimento/expedição de mandados que exijam deslocamento, fica restrito somente aos casos urgentes. Assim,
os autos permanecerão no aguardo de ulterior deliberação. - ADV: LUCIANO SOARES PINTO (OAB 296036/SP), DANILO
FELIPPE MATIAS (OAB 237235/SP)
Processo 1004022-42.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jeremias de Sousa
Ferreira - Banco C6 S.a. - Nota de cartório: no prazo de 15 dias, informem as partes: - se pretendem o julgamento antecipado
da lide, no estado atual; - se pretendem a produção de prova, hipótese em que deverão especificar e justificar o motivo; ou se pretendem a solução amigável do conflito, podendo peticionar sua proposta nos autos ou apresentar petição conjunta para
homologação do acordo. - ADV: STEFANI VITALIS MIAGUTI (OAB 402004/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004967-29.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo de Paula Patrícia Silva Carneiro Plástico Me - - Ldc Transporte de Passageiros e Locacão de Veículos Ltda. - - Essor Seguros S/A Vistos. 1 Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado nº35 da ENFAM). 2 Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. 3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. 4 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 5 Via Digitalmente assinada da decisão servirá
como carta/mandado. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS
(OAB 350337/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP)
Processo 1004967-29.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo de Paula Patrícia Silva Carneiro Plástico Me - - Ldc Transporte de Passageiros e Locacão de Veículos Ltda. - - Essor Seguros S/A
- Vistos. Fls. 57/68: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em réplica à contestação. Intimem-se. - ADV:
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP),
JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1005210-41.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo H.A.S.S.A.F.I.I.F. - A&j Ler e Fazer Ltda. - - Sandro Rogério Martins - - Eliana Vieira do Nascimento Martins - Nota de cartório:
Ciência da pesquisa realizada. Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: CRISTIANO
SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP)
Processo 1005338-90.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.D.S. - S.H.A.M.S.
- Vistos. Fls. 201/227: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em réplica à contestação. Intimem-se. - ADV:
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), RODRIGO DA SILVA ANZALONI (OAB 195120/SP)
Processo 1005677-49.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elza Pimentel - - Miriam Pimentel - - Valquiria
Pimentel - - Celso Roberto Pimentel - - Elisabete Pimentel - - Helio Pimentel - - Renato Pimentel - - Adriano Pimentel - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Nota de cartório: Recolha a parte interessada a respectiva despesa postal para expedição de carta com
aviso de recebimento (R$ 24,84 para processos físicos e R$ 26,00 para processos eletrônicos), no prazo de cinco (5) dias. ADV: PRISCILA VERDURO (OAB 123336/SP)
Processo 1006769-62.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Olinda Comércio e
Participação Ltda - Rosália Cristina Martinez - Vistos. Fls.41/43: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos,
e dou-lhes acolhimento para determinar a expedição de carta precatória. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: JAIR
GONCALES GIMENEZ (OAB 54244/SP)
Processo 1006932-42.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - D.G. - - L.E.G.G. V.I.E. - Nota de cartório: Ciência da certidão disponível nos autos. - ADV: EMERSON HENRIQUE MOREIRA (OAB 259107/SP)
Processo 1007134-19.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - D.B.I.C. - - D.A.R. Nota de cartório: Ciência da certidão disponível nos autos. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1007290-41.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jamile de Oliveira
Leal - Solo Comércio de Veículos Ltda. - - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. 1.Em primeiro
lugar, não há inépcia da vestibular, vez que a peça atende aos requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo
certo, ainda, que o pedido deduzido pela requerente decorre logicamente dos fatos alegados por ela. 2.Em segundo lugar, é de
se afastar a alegação de ilegitimidade passiva arguida pela concessionária, pois o instrumento do contrato tido por verdadeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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