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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 260

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TJSP 23/04/2021 -Pág. 260 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

260

ANANIAS (OAB 78403/MG), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP)
Processo 1000357-56.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Demétrio Moreno dos
Santos - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar sobre a
contestação. Caso não conste nos autos, a parte requerida deverá comprovar o recolhimento da taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia. Por fim, para a apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita formulado em contestação, a parte
interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB
405965/SP)
Processo 1000652-93.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Genevro Marchewicz
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões de recurso. Intime-se. - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1000737-16.2020.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 71/72: comprove documentalmente, na forma da lei civil, o estado
da correquerida Nair (certidão de óbito). Com relação à ocupante Carolina Ferreira, defiro a substituição do polo passivo antes
ocupado por Luiz Carlos de Jesus. Anote-se. Recolhidas as despesas necessárias, para o que concedo o prazo de cinco dias,
cite-se. No silêncio, intime-se a requerente pessoalmente para prosseguimento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1000755-37.2020.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonathan Henrique
dos Santos - Prefeitura Municipal de Andradina - Fl. 182: ciência ao autor. No mais, aguarde-se o agendamento da perícia pelo
IMESC. Int. - ADV: VITOR OTTOBONI PORTO MIGLINO (OAB 345185/SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Processo 1000779-65.2020.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa de Souza
Pereira - Regina Pilla - Vistos. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões de recurso. Intime-se. - ADV:
JOÃO ANTÔNIO VIEIRA URISSE, (OAB 24665/MS), VITÓRIA OLIVEIRA BRITO (OAB 428255/SP), MARCIO DE ANDRADE
LYRA (OAB 373026/SP)
Processo 1000858-10.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida de Souza Silva
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação. Caso não conste
nos autos, a parte requerida deverá comprovar o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Por fim,
para a apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita formulado em contestação, a parte interessada deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1001064-58.2020.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabiano dos Santos Luz - Flavio
Leandro da Silva Basilio e outro - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: VERA LUCIA SILVA MONTANHOLI
(OAB 143849/SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Processo 1001127-83.2020.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valeria
Marques de Souza - - Joel Martins de Souza - Loteamento Imobiliário Caminho das Águas Spe Ltda - Vistos. Intime-se a parte
recorrida para apresentação de contrarrazões de recurso. Intime-se. - ADV: LUCIANO BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/SP),
MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP)
Processo 1001182-97.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Divalci Silva - Banco
Bradesco S/A e outro - Vistos em saneador. 1. Para a solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial grafotécnica,
única pertinente para o fim de verificar se as assinaturas lançadas nos contratos e documentos juntados em contestação
pertencem, ou não, à parte autora. Para tanto, determino que a ré apresente em cartório, no prazo máximo de 15 dias corridos,
os documentos originais juntados à contestação e que supostamente comprovam a contratação/vínculo associativo, bem como
deposite os honorários do perito, que fixo em R$1.000,00, sob pena de preclusão. O custeio caberá ao réu por se tratar de
autenticidade de documento produzido por ele (art. 429, inc. II, CPC). Após a apresentação dos documentos originais e depósito
dos honorários periciais, intime-se o perito judicial nomeado, procedendo-se, no mais, conforme itens seguintes. 2. Para a perícia
judicial, nomeio FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de
termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o
perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Para realização do ato, poderá o Sr. Perito se valer da prerrogativa contida
no art. 478, § 3º do CPC. 3. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar
telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique
trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a
pena de indeferimento. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre
o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha
para acesso ao processo digital). 5. As deliberações acima deverão ser cumpridas após o término do regime de trabalho remoto,
instituído em razão da pandemia provocada pelo coronavírus. Aguarde-se no prazo, até que nova resolução do CNJ ou do
TJSP determine o retorno a designação de atos presenciais. Deverá a serventia reiniciar um novo prazo, de 15 em 15 dias, sem
reabertura de nova conclusão. Reiniciado o curso processual, intime-se a ré, nos termos do item 1. Intimem-se. - ADV: LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA (OAB 301724/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP)
Processo 1001289-44.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Boreli dos
Santos - - Marcos Crisostomo Teixeira - - Douglas Cesar Furlan - Banco Santander S.a - Vistos. Intime-se a parte autora
para manifestar sobre a contestação. Caso não conste nos autos, a parte requerida deverá comprovar o recolhimento da taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia. Por fim, para a apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita formulado em
contestação, a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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