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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 259

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TJSP 23/04/2021 -Pág. 259 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

259

VAL (OAB 362459/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP),
CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP)
Processo 0003822-27.2020.8.26.0024 (processo principal 1002914-84.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cleusa Maria Calabres Neves - Asbapi- Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e
Idosos - Aguardando manifestação da parte autora acerca da pesquisa realizada pelo sistema Renajud, no prazo de cinco dias.
- ADV: EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO (OAB 12962/DF), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF),
FELIPE AUGUSTO SIQUEIRA TOSTA (OAB 48353/DF), REGINALDO DA SILVA LIMA (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS
MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 0003823-12.2020.8.26.0024 (processo principal 1003159-95.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Celia Lima Guedes - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos
- Aguardando manifestação da parte autora acerca da pesquisa realizada pelo sistema Renajud, no prazo de cinco dias. - ADV:
CAMILA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 61166/DF), MARILIA FERRAZ TEIXEIRA (OAB 37623/DF), THAÍS MONTEIRO FELEX
POLLONI (OAB 416186/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA (OAB 301724/
SP)
Processo 0007336-56.2018.8.26.0024 (processo principal 1001562-96.2016.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Suatrans Emergência S/A - Ecofuturotransportes Rodoviários Ltda Eireli Me - VISTOS PARA DESPACHO.
Manifeste-se o(a) exequente acerca das pesquisas de endereços realizadas pelos sistemas Sisbajud e Renajud, conforme
extratos. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), ERON FRANCISCO DOURADO
(OAB 214298/SP), PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP)
Processo 0010832-35.2014.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - NATALINO
FALCHI - BANCO DO BRASIL S/A , INCORPORADOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifestem as partes, no prazo de cinco
dias, se desejam a realização de perícia contábil. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FABRICIO
BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000078-70.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima Aparecida
Gerosa - Claro S/A e outro - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP)
Processo 1000184-32.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ane Claudia de Sousa Santos Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões de recurso. Intime-se. - ADV:
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000248-42.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Valentim Ramos
- Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimese. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1000333-28.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Luiz da Silva
- Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - Vistos. Com fundamento
nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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