TJSP 15/04/2021 -Pág. 2386 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
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Debora Maria Maciel - Vistos. 1 - Providencie o autor a regularização de sua representação processual, juntando procuração
nos termos do artigo 104 do CPC. Prazo:15 (quinze) dias. 2 - Após regularizado, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP)
Processo 1006621-79.2021.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Hora Extra - José Ferreira Filho - Vistos.
1 - Providencie o autor a regularização de sua representação processual, juntando procuração nos termos do artigo 104 do
CPC. 2 - Para fins de análise do pedido de prioridade de tramitação, apresente o autor documento que comprove sua identidade,
nos termos do art.614, § 1º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 3 - A toda ação judicial, quando de sua propositura,
deve ser atribuído o valor da causa que corresponda ao proveito econômico perseguido pelo autor. O artigo 292, § 1º do CPC
dispõe quequando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras, § 2º o valor das
prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a
1(um) ano, e, se por tempo inferior, será igual a soma das prestações. Isto posto, deverá a parte autora proceder à emenda
da inicial para quantificar o valor pretendido a título de restituição apresentando planilha pormenorizada que corresponda ao
somatório dos valores vencidos, respeitada a prescrição quinquenal, mais a quantia referente a uma prestação anual, que se faz
necessário também para a correta fixação da competência do processamento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SILMA ELISA
DE CARVALHO (OAB 443737/SP)
Processo 1006799-28.2021.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Sueli Cristina Regina de
Souza Fernandes - Vistos. 1 - Fls.169: Anote-se a interposição do agravo, cadastrando-se a pendência junto ao sistema SAJ.
2 - Fls.183: Cumpra-se a v. decisão proferida no agravo de instrumento nº 0100059-91.2021.8.26.9012, em que fora concedido
efeito suspensivo pretendido. Aguarde-se o julgamento do mérito do recurso. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO
(OAB 183579/SP)
Processo 1006865-08.2021.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cassio Clay de
Araújo - - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1006871-15.2021.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Gutemberg Ruiz do
Nascimento - - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1006876-37.2021.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - João Paulo Barroso
da Silva - - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1006879-89.2021.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Leandro Lopes
dos Santos - - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1007126-70.2021.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - David da
Silva Pereira - - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1007266-41.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Domingas
Ieda de Oliveira - Vistos. Petição retro: Intime-se o requerido a fornecer, no prazo de 30 dias, os documentos requeridos pela
exequente para elaboração do cálculo, sobretudo as fichas financeiras do autor, índices de reajustes e majorações do benefício
a que faz jus, bem como para implementar em folha de pagamento o valor das parcelas nos termos da sentença proferida. Int. ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1007327-96.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Nilson
Aparecido dos Santos - Vistos. Petição e documentos retro: Manifeste-se o(a) autor(a) em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1007439-31.2021.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Kleire
Rose Lourenço - Vistos. Certidão supra: Primeiramente, manifeste(m)-se o(s) autor(es). Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: FLÁVIA NOGUEIRA PRIANTI (OAB 206790/SP)
Processo 1007747-04.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lindemberg
Gonçalves de Jesus de Sousa Santos - Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, manifeste-se a parte
interessada sobre eventual interesse na diligência do julgado. Caso a presente ação não tenha sido proposta através de
advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos
que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das
NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1009111-11.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Moisés Gava - Vistos.
Petição retro: Intime-se o requerido a fornecer, no prazo de 30 dias, os documentos requeridos pela exequente para elaboração
do cálculo, sobretudo as fichas financeiras do autor, índices de reajustes e majorações do benefício a que faz jus, bem como
para implementar em folha de pagamento o valor das parcelas nos termos da sentença proferida. Int. - ADV: RONEY JOSÉ
FERREIRA (OAB 190327/SP)
Processo 1009880-19.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Juan Emmanuel Costa Sant’ana Esteves - Vistos. À vista das informações prestadas às fls. 69, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Caso a presente ação não tenha sido proposta através de advogado, fica a parte autora notificada a retirar,
no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos
autos digitais. Decorrido o prazo sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, nos termos do art.
1.258 das NSCGJ, que serão contados da data desta decisão. Int. - ADV: PEDRO DA SILVA PINTO (OAB 268315/SP)
Processo 1012603-11.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Dimas
Aparecido de Oliveira - Vistos. Petição e documentos retro: Manifeste-se o(a) autor(a) em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1012908-92.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Creusa Maria
Justino - Vistos. Petição e documentos retro: Manifeste-se o(a) autor(a) em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1012912-32.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Maria Teresa
Fonseca Pinto - Vistos. Petição e documentos retro: Manifeste-se o(a) autor(a) em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1012919-24.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Valdeisa
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