TJSP 16/03/2021 -Pág. 2256 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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e Juventude para atos infracionais, não será expedida carta precatória quando o ato processual puder ser cumprido de forma
remota. Logo, quando se cuidar de mandado para comunicações em geral (citação, intimação, notificação), será expedido
mandado com distribuição à SADM desta Comarca. Deverá constar, como endereço de cumprimento do mandado, o CEP do
Fórum local, com a zona indicada pela SADM para possibilitar o zoneamento, e, no corpo do mandado, o endereço de destino
final fora da área de competência territorial da Comarca. Se alguma das partes informar que não possui meios para a realização
da audiência virtual, voltem conclusos, com urgência. 9. Havendo audiência anterior realizada nestes autos, os depoimentos
estarão disponíveis por meio de certidão com o link de acesso às mídias, a qual será juntada aos autos com prazo mínimo de 05
(cinco) dias de antecedência da data da audiência ora designada. Expeça-se o necessário. Cumpra-se, providenciando o
necessário. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado e ofício. - ADV: VINICIUS PAYÃO OVIDIO (OAB
166682/SP)
Processo 1500766-57.2020.8.26.0396 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.H.A.M. Nota de Cartório: Dra. Denise Aparecida Fonseca, Patrona nomeada do menor Kauã, providencie a impressão da Certidão de
Honorários, disponível no site do TJ: www.Tjsp.Jus.Br. - ADV: DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
Processo 1500964-94.2020.8.26.0396 - Relatório de Investigações - Ameaça (art. 147) - G.G.P.A. - Nota de Cartório: Dr.
Rodrigo Politano, Patrono nomeado do menor Gabriel, providencie a impressão da Certidão de Honorário, disponível no site do
TJ: www.Tjsp.Jus.Br. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1500992-96.2019.8.26.0396 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Dano - K.H.V.S. - Aguarde-se até que
o retorno do acesso às dependências do Fórum de Novo Horizonte se restabeleça e então intime-se o adolescente para
comprovação do reparo do dano, conforme fl. 89. - ADV: FREDERICO SANTANA CELESTINO (OAB 397040/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE TOMAZELA NUNEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2021
Processo 0000080-47.2017.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - FLAVIO ANTONIO
LHEIRA - Tendo em vista certidão retro, determino à z. Serventia que extraia certidão de sentença, na forma do Art. 164 da Lei
7.210/84 (Lei de Execuções Penais) e Arts. 479-B e 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Expedida
a certidão, abra-se vista ao Ministério Público e cumpram-se as demais normas da Egrégia CGJ. No mais, proceda-se às
anotações e comunicações necessárias. - ADV: ROSEMARY TERZIAN (OAB 256423/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE
OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 0000099-19.2018.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - J.R.A. - Cumpra-se o V.Acórdão. Quanto à pena restritiva de direitos, expeça-se Guia de Execução, encaminhandose à VEC respectiva (artigo 468, §1º das Normas de Serviço). Com relação à multa aplicada, nos termos do Art. 479 das Normas
de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, antes da intimação do réu para pagamento da pena de multa, verifique-se se
há eventual recolhimento de fiança em favor do condenado, oportunidade em que a z. Serventia deverá atualizar os valores
recolhidos e proceder ao eventual abatimento da quantia aplicada a título de multa, consoante o teor do Art. 336 do Código
de Processo Penal. Após, elabore-se o cálculo da multa, intimando-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Com a
concordância, intime-se o sentenciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento (Art. 50 do Código Penal e
Art. 479-A das Normas de Serviço), cientificando-o que a multa não paga no prazo legal será executada perante o Juízo da
execução penal e será considerada dívida de valor, sendo aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública,
inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição (Art. 51 do Código Penal). Se for o caso, no
mesmo ato, intime-se o sentenciado para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias. Com o pagamento da
multa, anote-se o pagamento, comunicando-se o cumprimento ao Juízo das Execuções Criminais competente para a execução
da pena privativa de liberdade (Art. 480, §2º das Normas de Serviço). Em caso negativo, determino à z. Serventia que extraia
certidão de sentença, na forma do Art. 164 da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) e Arts. 479-B e 480-A das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Expedida a certidão, abra-se vista ao Ministério Público e cumpram-se as demais
normas da Egrégia CGJ. No mais, proceda-se às anotações e comunicações necessárias. - ADV: JOÃO FERNANDO RIBEIRO
(OAB 196473/SP), TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 0000599-85.2018.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - Amauri Batista da Silva - Tendo
em vista certidão retro, determino à z. Serventia que extraia certidão de sentença, na forma do Art. 164 da Lei 7.210/84 (Lei
de Execuções Penais) e Arts. 479-B e 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Expedida a certidão,
abra-se vista ao Ministério Público e cumpram-se as demais normas da Egrégia CGJ. No mais, proceda-se às anotações e
comunicações necessárias. - ADV: ÁLVARO TEIXEIRA PERES JUNIOR (OAB 216831/SP)
Processo 0000674-32.2015.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.B.A.M. - NOTA
Defesa apresentar alegações finais no prazo legal. - ADV: SÍLVIA MAZUTTI (OAB 295972/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA
(OAB 57451/SP)
Processo 0000686-46.2015.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.R.C. - Tendo em vista certidão retro,
determino à z. Serventia que extraia certidão de sentença, na forma do Art. 164 da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) e
Arts. 479-B e 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Expedida a certidão, abra-se vista ao Ministério
Público e cumpram-se as demais normas da Egrégia CGJ. No mais, proceda-se às anotações e comunicações necessárias. ADV: MARCIO SPADÃO (OAB 297323/SP)
Processo 0000688-16.2015.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - OLEGARIO BUENO DE CAMARGO
SOBRINHO - Tendo em vista certidão retro, determino à z. Serventia que extraia certidão de sentença, na forma do Art. 164
da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) e Arts. 479-B e 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Expedida a certidão, abra-se vista ao Ministério Público e cumpram-se as demais normas da Egrégia CGJ. No mais, proceda-se
às anotações e comunicações necessárias. - ADV: GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP)
Processo 0000832-53.2016.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.P.B. - Fls. 328 Providencie a z. Serventia certidão com demonstrativo de cálculo pormenorizado da pena de multa. Após,
intime-se a defesa para manifestação. NOTA - Defesa manifeste-se sobre cálculo de multa penal no prazo de 05 dias. - ADV:
RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0000870-65.2016.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - EDSON DE OLIVEIRA GOMES Tendo em vista petição de fls. 266, providencie a nomeação de novo defensor para o réu Ednaldo, intimando-o, após, para
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