TJSP 16/03/2021 -Pág. 2255 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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arrolada/vítima que não seja agente público (policial militar ou civil), deverão fornecer o número do telefone celular da
testemunha/vítima, para permitir o contato e instrumentalização do ato. Ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de
que não há necessidade de instalação do sistema Microsoft Teams, podendo acessar e participar da Teleaudiência via
computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado, e o
servidor que iniciará a gravação da Audiência. Além disso, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Na data, todos os participantes da
audiência deverão estar disponíveis e com o acesso no sistema com antecedência de 20 (vinte) minutos do horário da audiência.
Desde já, faço consignar que, considerando o elevado número de audiências designadas e as dificuldades técnicas para
instrumentalização do ato, não serão admitidos atrasos injustificados superiores a 10 (dez) minutos. Consigno que a audiência
realizada pelo sistema Teams ficará gravada no próprio sistema. O arquivo com a gravação da audiência será salvo em pasta
devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização para as partes por meio de
link de acesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da realização da audiência. Sem prejuízo, também será armazenado em
mídia física, que será disponibilizada aos interessados assim que finalizado o período de trabalho remoto instituído pelo
Provimento CSM nº 2549/2020. Ficam as partes cientes de que é possível o agendamento de “reuniões testes” pelo servidor
designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes, o que é especialmente
recomendado no caso de testemunhas que não terão sua imagem exibida. Por fim, o manual de capacitação sobre o uso da
ferramenta Microsoft Teams está disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer,
bem como o serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00. Desta
forma, com urgência, providencie a serventia os seguintes cumprimentos: 1. Intime(m)-se o(s) advogado(s), por meio telefônico
e/ou e-mail cadastrado nos autos, nos termos supra mencionados, comunicando-lhe sobre a designação da Audiência e as
orientações estabelecidas no Comunicado CG nº 284/2020. Nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020, item 8.1, feitas as
adaptações necessárias ao processo infracional: “Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o
réu, o magistrado determinará que, na sala virtual, permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu
representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião
privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual
e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre
defesa e réu se dará nos mesmos moldes”. Além disso, com relação às testemunhas de defesa, diante das circunstâncias do
caso e a forma pela qual a audiência será realizada, a oitiva de testemunhas não relacionadas aos fatos (testemunhas
relacionadas apenas aos antecedentes, conduta social etc) poderá ser substituída por declaração firmada e assinada, a ser
juntada aos autos, até o dia designado. Caso haja a inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, a fim de aproveitamento
dos atos nesta mesma audiência, estas poderão ser ouvidas através do computador ou aparelho celular próprio. Para que seja
possível instrumentalizar a realização do ato, no prazo de 48 horas (conforme determinação supra), a Defesa deverá fornecer
número de telefone celular das testemunhas. Cumpra-se. 2. OFICIE-SE à Fundação Casa em que o(s) adolescente(s)
encontra(m)-se internado(a) para: (a) COMUNICAR sobre a Audiência Una de Apresentação, Instrução, Debates e Julgamento
designada acima, que será realizada pela forma virtual na Plataforma Microsoft Teams, com o(s) adolescente(s) que encontra(m)se internado(s) provisoriamente neste Centro de Atendimento Socioeducativo; (b) SOLICITAR a devida apresentação do(s)
adolescente(s) em sala própria para participação da Teleaudiência, com antecedência de 20 (vinte) minutos do horário designado,
inclusive para Entrevista prévia e reservada, antes do horário designado; (c) INDICAR um funcionário do Centro de Atendimento
Socioeducativo que será designado como representante do(s) adolescente(s) para a realização do ato, informando sua
qualificação completa, através do e-mail institucional ([email protected]), no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Valerá a
presente Decisão, devidamente assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente nos e-mails respectivos.
3. INTIME(M)-SE o(s) representante(s) legal(is) do(s) adolescente(s) de que foi designada Audiência Una de Apresentação,
Instrução, Debates e Julgamento, no dia e hora mencionados, pela forma virtual na Plataforma Microsoft Teams, nos termos do
Art. 184, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e do Comunicado CG nº 284/2020,
ocasião em que será(ão) ouvido(s) e poderá(ão) acompanhar diretamente do Escritório do advogado do(s) adolescente(s),
devendo chegar com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário designado. Para acompanhar a audiência, o representante
legal deverá comparecer ao Prédio do Fórum de Novo Horizonte-SP. 4. OFICIE-SE ao Comandante da Polícia Militar para
conhecimento da Teleaudiência designada, ocasião em que serão ouvidos como testemunhas os policiais militares Weslen
Fernando da Silva e Fabricio Portela Antunes. Requisite-se. Valerá a presente Decisão, devidamente assinada digitalmente,
como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente nos e-mails respectivos ([email protected] / dpapjuizo@
policiamilitar.sp.gov.br). 5. Sem prejuízo, deverá a própria serventia (i) entrar em contato com cada Policial Militar arrolado,
através do telefone, passando as devidas orientações para a realização da Teleaudiência, e (ii) solicitar os dados pessoais para
a devida qualificação e e-mail em que será encaminhado o link de acesso à reunião virtual. 6. Se for o caso, INTIME(M)-SE a(s)
testemunha(s) arrolada(s) pela acusação e pela defesa, para que, no dia e horário designados acima, preste(m) depoimento
sobre os fatos narrados no processo em epígrafe, através de seu próprio computador ou telefone celular, seguindo as orientações
que serão passadas pela serventia (via telefone). Deverá, ainda, como primeiro ato da audiência, exibir documento de
identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. No ato da diligência, deverá o Oficial de Justiça: 1)
solicitar a informação de um número de telefone celular; 2) solicitar um endereço eletrônico (e-mail) de cada testemunha ou
certificar a inexistência; 3) certificar se a testemunha possui o aplicativo whatsapp. Os dados são necessários para que a
serventia entre em contato, devendo as testemunhas serem cientificadas de que os dados ficarão restritos ao Juízo. Fica, desde
já, Vossa Senhoria cientificado(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no Art. 458 do
CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em
ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme Arts. 218 e 219 do CPP). 7. Se
for o caso, INTIME(M)-SE a(s) vítima(s), para que, no dia e horário designados acima, preste(m) depoimento sobre os fatos
narrados no processo em epígrafe, através de seu próprio computador ou telefone celular, seguindo as orientações que serão
passadas pela serventia (via telefone). Deverá, ainda, como primeiro ato da audiência, exibir documento de identificação pessoal
com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. No ato da diligência, deverá o Oficial de Justiça: 1) solicitar a informação
de um número de telefone celular; 2) solicitar um endereço eletrônico (e-mail) de cada vítima ou certificar a inexistência; 3)
certificar se a vítima possui o aplicativo whatsapp. Os dados são necessários para que a serventia entre em contato, devendo as
vítimas serem cientificadas de que os dados ficarão restritos ao Juízo. Fica, desde já, Vossa Senhoria advertida de que, deixando
de comparecer sem motivo justo, sujeitar-se-á à condução coercitiva (Art. 201, §1º, Código de Processo Penal). 8. Em
cumprimento ao Comunicado CG n.º 378/2020, atente-se a z. Serventia que, exclusivamente em matéria criminal e de Infância
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