TJSP 02/03/2021 -Pág. 464 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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inexigibilidade do débito referente ao empréstimo que ensejou os descontos indevidos (contrato n.º 22833709.650391, no valor
de R$ 2.981,13); Diante da sucumbência recíproca (STJ 326), cada parte arcará com metade das despesas processuais e com
honorários advocatícios que fixo para cada polo em R$ 500,00, condicionada sua execução, no caso da autora, à regra do artigo
98, § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro, neste ato, a tutela de urgência para determinar a imediata exclusão do nomo do
autor do cadastro de inadimplentes referente contrato n.º 22833709.650391 e débito no valor de R$ 2.981,13. Valerá cópia da
presente (STJ 410), assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem
judicial, comprovando-se nos autos em 10 dias. Com o trânsito, considerando que eventual cumprimento de sentença dar-se-á
por incidente respectivo, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe no SAJ/PG5. - ADV: ANDREIA CAROLI
NUNES PINTO PRANDINI (OAB 158758/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1112121-47.2020.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Espólio de Marília Porto
- João Batista Araujo - Vistos. 1. Fls. 202/3 e 213/20: Ciência recíproca às partes pelo prazo comum de 10 dias, sendo-lhes
facultado manifestar-se de maneira concisa e objetiva. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB
154033/SP), EURICO DA CONCEIÇÃO SANTOS (OAB 261324/SP)
Processo 1113412-19.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aitor Urcelay
Elorza - Douglas Gonçalves Arantes - Desarquivado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO
RIBEIRO PENTEADO SILVA (OAB 92130/SP)
Processo 1113432-10.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo
Ribeiro Penteado Silva - Douglas Gonçalves Arantes - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO
RIBEIRO PENTEADO SILVA (OAB 92130/SP), TATIANA RODRIGUES SILVA DE JESUS (OAB 218656/SP), MESSIAS SILVA
JESUS (OAB 198269/SP)
Processo 1113432-10.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo
Ribeiro Penteado Silva - Douglas Gonçalves Arantes - Fls. 148/53: Sobrevinda notícia de aparente modificação de fortuna,
manifeste-se o executado em 10 dias. - ADV: MESSIAS SILVA JESUS (OAB 198269/SP), TATIANA RODRIGUES SILVA DE
JESUS (OAB 218656/SP), MARCELO RIBEIRO PENTEADO SILVA (OAB 92130/SP)
Processo 1114118-65.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Restaurante
e Delivery Maia Eireli Me - Vistos. Fl. 357: Distribua-se à Central da Mandados ou, alternativamente, certifique-se correta
distribuição. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1114441-12.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Druck Chemie Brasil Ltda. - Gráfica
Raposo e Silva Ltda no nome de seu representante legal - 1) Fls. 129/132: Através do sistema RENAJUD, realize-se pesquisa
acerca da existência de veículos automotores cadastrados em nome da executada, uma vez que recolhida a respectiva taxa. 2)
Nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, inclua-se o nome da executada, GRÁFICA RAPOSO E SILVA LTDA., CNPJ 17.233.128/000106, no cadastro de inadimplentes, referente ao débito no valor de R$ 1.450,35. Servirá a presente decisão como ofício, que deve
ser protocolada pelo exequente, ante a ausência momentânea de acesso deste Juízo ao sistema SERASAJUD. Comprove-se
em 5 dias. Intime-se. - ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP)
Processo 1115262-11.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de
Aurélio Araujo - Maria Aparecida Alves Pavão - 1) Através do sistema INFOJUD, promova-se a obtenção da última declaração de
renda da devedora, uma vez que a respectiva taxa já se encontra recolhida. Caso positiva a pesquisa, nos termos do Provimento
CG Nº 21/2018, a declaração deverá ser juntada aos autos, colocando-se a tarja de segredo de justiça nos autos. 2) Através
do sistema RENAJUD, realize-se pesquisa acerca da existência de veículos automotores cadastrados em nome do executado,
bem como do endereço cadastrado, uma vez que a taxa já se encontra recolhida. 3) Com fundamento no art. 139, V, do CPC,
objetivando a solução consensual, digam as partes quanto à viabilidade de acordo, podendoapresentar petição conjunta pelos
causídicos, para análise do Juízoe homologação, com o fim de dissolver o litígio, na forma do art. 2º, VI, do Código de Ética
e Disciplina, peticionando nos autos e enviando e-mail para a Vara (conforme cabeçalho), constando no título “ACORDO Juiz
Titular I”, seguido do número do processo, para maior celeridade. Intime-se. - ADV: MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP),
RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP)
Processo 1115633-38.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil
S.a - ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - Comprove a parte ré a queima da guia DARE, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351
do CPC). No mesmo prazo, especifiquem as partes se há outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência. Digam
também a se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB
353041/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1115865-84.2019.8.26.0100 - Monitória - Transporte de Coisas - Zim Integrated Shipping Services Ltd (Representada
Por Zim do Brasil Ltda) - Plastform Indústria e Comércio Ltda. - 3. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, REJEITO
os embargos à monitória e, nos termos do art. 702, §8º, do CPC, CONVERTO o mandado monitório em executivo pelo valor
de U$ 10.751,25, a ser convertido na data do pagamento e atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e sobre os
quais incidirão juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento da demanda. Vencida, fica a parte embargante condenada
no pagamento das custas e despesas processuais. Considerando-se o trâmite da ação, a baixa complexidade, o dispêndio do
tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor
atualizado do título. Para fins de apelação, fixo como base o valor da causa, de modo que o preparo importa em R$ 2.317,96. P.I.
- ADV: VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA (OAB 33374/GO), DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP), DOBSON
VICENTINI LEMES (OAB 28944/GO)
Processo 1115872-13.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Pashal Locadora de
Equipamentos Ltda. - Emtep - Serviços Técnicos de Petróleo Ltda - Na pessoa de seu sócio Gilberto José Vitniski - - Gilberto
José Vitniski - Ciência do resultado negativo da pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme documento em anexo. Para
pesquisa pelo sistema Infojud, recolha as custas devidas. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação,
será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ALEX DOS REIS (OAB 310647/SP), ISRAEL
GOMES MARÇAL (OAB 391987/SP)
Processo 1119535-33.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino São Paulo Faculdade Cantareira - José Alves Carvalho - Vistos. Fl. 149: No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte
exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos
termos do art. 921, III, NCPC. Int. - ADV: KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 230093/SP), MABELY MEIRA FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º